Câmara aprova incentivos fiscais para datacenters e impulsiona setor de tecnologia no Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (25) um projeto de lei estratégico que visa fomentar a implantação de datacenters em todo o território nacional, com foco em computação em nuvem, inteligência artificial e tecnologias de processamento avançado. Com a aprovação, o texto será encaminhado para análise e deliberação do Senado Federal, abrindo caminho para que o Brasil fortaleça sua infraestrutura digital e atraia investimentos de alto impacto.
A iniciativa prevê a criação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que concede suspensão de tributos por cinco anos na aquisição de equipamentos para empresas habilitadas, desde que atendam a contrapartidas específicas relacionadas à sustentabilidade e à produção de valor no país.
Redata: benefícios e contrapartidas
O Redata estabelece que empresas que aderirem ao programa poderão suspender impostos como PIS/Cofins, IPI, PIS/Cofins-Importação e Imposto de Importação sobre equipamentos destinados ao ativo imobilizado do datacenter. Para garantir a isenção, será exigido que a empresa comprove regularidade fiscal perante a União e que utilize energia limpa ou renovável, incluindo hidrelétricas, solar ou eólica.
O relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que o Brasil precisa atualizar sua infraestrutura para suportar a expansão de inteligência artificial, internet das coisas (IoT) e serviços de computação em nuvem. “Se o país não acompanhar essa rápida evolução desde o início, será ultrapassado por outras nações em termos de infraestrutura de produção”, alertou.
O autor do projeto, deputado José Guimarães (PT-CE), destacou a relevância econômica da iniciativa: “A vinda dessas instituições de datacenters vai gerar uma janela de oportunidade de negócios e fortalecer a economia digital brasileira”.
Impacto fiscal e estimativa de investimentos
Segundo estimativas do governo, a medida representará uma renúncia fiscal de R$ 5,2 bilhões em 2026, seguida de cerca de R$ 1 bilhão nos dois anos subsequentes. A previsão é que o programa atraia grandes investimentos nacionais e internacionais, contribuindo para a modernização da infraestrutura tecnológica do país e a consolidação do Brasil como polo de inovação digital na América Latina.
A habilitação no Redata será autorizada pelo Ministério da Fazenda, abrangendo tanto compras nacionais quanto importações de componentes eletrônicos e produtos de tecnologias da informação e comunicação destinados a datacenters. A empresa fornecedora dos equipamentos também poderá se beneficiar do regime, desde que os produtos sejam utilizados na fabricação dos computadores para o datacenter habilitado.
Abrangência e tipos de datacenters contemplados
O programa Redata cobre datacenters voltados à armazenagem, processamento e gestão de dados, incluindo:
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Computação em nuvem
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Processamento de alto desempenho (High-Performance Computing – HPC)
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Treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial
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Serviços correlatos de tecnologia
A suspensão de impostos é convertida em isenção definitiva após o cumprimento integral das contrapartidas e entrega final dos produtos. Caso o contrato com a empresa fornecedora seja rescindido, a isenção deixa de valer, garantindo que apenas empresas comprometidas com os objetivos estratégicos sejam beneficiadas.
Entraves tributários e urgência do programa
O relator Aguinaldo Ribeiro destacou que os tributos incidentes sobre equipamentos de datacenter, como PIS/Cofins, IPI, ICMS e Imposto de Importação, representam o maior entrave para a expansão do setor no Brasil. “Nossa legislação atual, ultrapassada, permite o acúmulo de resíduos tributários em investimentos, onerando-os”, disse.
Ribeiro alertou que, com a reforma tributária prevista apenas para 2027, o país corre o risco de perder investimentos estratégicos se não oferecer condições fiscais favoráveis imediatamente. O Redata surge, portanto, como mecanismo emergencial para posicionar o Brasil competitivamente no mercado global de tecnologia.
Contrapartidas exigidas das empresas
Para ter acesso aos incentivos fiscais para datacenters, as empresas deverão cumprir cinco exigências principais:
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Destinar ao menos 10% da capacidade instalada ao mercado interno;
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Atender critérios de sustentabilidade;
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Utilizar energia limpa ou renovável, contratada ou autoproduzida;
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Manter índice anual de eficiência hídrica de até 0,05 litro/kWh;
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Investir 2% do valor dos equipamentos adquiridos com incentivo em projetos no Brasil.
Além disso, será obrigatória a publicação de relatório anual de sustentabilidade, auditado por empresa independente. Para atender à regra dos 10%, o percentual será calculado sobre o faturamento obtido no Brasil em relação à receita total, permitindo que empresas atinjam a cota por valor financeiro, mesmo com volumes menores.
Alternativas para cumprimento das contrapartidas
As empresas podem substituir a venda direta ao mercado interno por direcionamento da capacidade para institutos de ciência e tecnologia, órgãos públicos ou programas de inovação digital. Outra alternativa é substituir a regra dos 10% por investimento adicional de 10% do valor dos equipamentos incentivados em projetos de pesquisa e inovação ligados à economia digital.
Regiões menos desenvolvidas — Norte, Nordeste e Centro-Oeste — terão percentuais reduzidos, com 8% de direcionamento e 1,6% de investimento adicional. Dos recursos destinados a projetos, 40% devem obrigatoriamente ser aplicados nessas três regiões, em parceria com instituições de ensino, ICTs ou empresas públicas de tecnologia.
Fiscalização e penalidades
O descumprimento das contrapartidas leva ao pagamento retroativo dos tributos suspensos com juros e multa. A não observância da cota mínima de direcionamento ao Brasil implica suspensão do benefício para novas compras. Caso a irregularidade não seja corrigida em até 180 dias, a empresa terá sua habilitação cancelada e ficará impedida de aderir ao programa por dois anos.
O acompanhamento será realizado pelos Ministérios do Desenvolvimento e da Fazenda, garantindo supervisão completa sobre a aplicação do Redata. A legislação também prevê a destinação das multas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, fortalecendo ações de proteção a esse público.
Potencial de transformação do setor digital
A aprovação dos incentivos fiscais para datacenters marca um passo decisivo para modernizar a infraestrutura digital brasileira, expandir a capacidade de processamento de dados e atrair investimentos estratégicos em tecnologias emergentes. Especialistas apontam que o país poderá reduzir a dependência de centros de dados estrangeiros, fortalecer o ecossistema de inovação e gerar oportunidades de negócios de alto valor agregado.
Com a perspectiva de crescimento de computação em nuvem, inteligência artificial e IoT, o Redata posiciona o Brasil para disputar investimentos globais, ao mesmo tempo em que promove desenvolvimento regional e incentiva práticas sustentáveis.





