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	<title>Rafael Lisboa &#8211; GAZETA MERCANTIL</title>
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	<description>A Gazeta Mercantil traz as últimas notícias sobre política, economia, segurança, entretenimento, negócios, entretenimento, esportes, moda</description>
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	<item>
		<title>Governo estuda contribuição para empresas com muitos trabalhadores PJ, diz Durigan</title>
		<link>https://gazetamercantil.com/governo-contribuicao-empresas-pejotizacao-durigan</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rafael Lisboa]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Aug 2026 15:53:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[contribuição previdenciária]]></category>
		<category><![CDATA[Dario Durigan]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2026]]></category>
		<category><![CDATA[Empresas]]></category>
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		<category><![CDATA[previdência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a equipe econômica estuda criar um mecanismo de contribuição previdenciária para empresas que concentrem parcela elevada de sua força de trabalho em contratos com pessoas jurídicas, como parte de uma agenda para enfrentar a chamada pejotização abusiva em um eventual novo mandato do presidente Luiz Inácio Lula [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a equipe econômica estuda criar um mecanismo de contribuição previdenciária para empresas que concentrem parcela elevada de sua força de trabalho em contratos com pessoas jurídicas, como parte de uma agenda para enfrentar a chamada pejotização abusiva em um eventual novo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.</p>
<p>A ideia ainda não foi transformada em projeto de lei e não possui alíquota, percentual mínimo de trabalhadores PJ ou base de cálculo definidos. Ao apresentar o exemplo, Durigan diferenciou <a class="wpil_keyword_link" title="Empresas" href="https://gazetamercantil.com/empresas" target="_blank" rel="noopener" data-wpil-keyword-link="linked" data-wpil-monitor-id="338560">empresas</a> que utilizam prestadores de serviços de maneira pontual daquelas que substituem grande parte dos empregados com carteira assinada por contratos empresariais.</p>
<p>O ministro citou, de forma hipotética, uma companhia com 80% da força de <a class="wpil_keyword_link" title="Trabalho" href="https://gazetamercantil.com/trabalho" target="_blank" rel="noopener" data-wpil-keyword-link="linked" data-wpil-monitor-id="338561">trabalho</a> contratada como PJ para ilustrar uma situação em que poderia ser exigida contribuição adicional destinada à Previdência. O número não foi apresentado como limite oficial para a futura cobrança, mas como exemplo de uma concentração considerada elevada.</p>
<p>A discussão integra uma preocupação mais ampla do governo com o financiamento previdenciário e com mudanças na estrutura do <a class="wpil_keyword_link" title="Mercados" href="https://gazetamercantil.com/mercados" target="_blank" rel="noopener" data-wpil-keyword-link="linked" data-wpil-monitor-id="338562">mercado</a> de trabalho. Documento oficial do Ministério do Trabalho e Emprego registra que 2025 foi marcado por elevada substituição de empregados celetistas por prestadores de serviços e classifica como problema a utilização de contratos alternativos para mascarar relações que possuam características de emprego.</p>
<h2>Proposta tenta aproximar contribuição de PJs da folha tradicional</h2>
<p>O ponto econômico central da proposta está na diferença entre a arrecadação gerada por diferentes formas de contratação.</p>
<p>Pela legislação atualmente vigente, a contribuição patronal destinada à Seguridade Social corresponde, como regra geral, a 20% das remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, sem considerar aqui regimes especiais, desonerações e outras regras aplicáveis a determinados setores. A obrigação está prevista no artigo 22 da Lei nº 8.212.</p>
<p>Quando uma atividade deixa de ser executada por um empregado e passa a ser contratada de outra pessoa jurídica, a incidência tributária muda. Não existe uma equivalência automática entre o encargo previdenciário incidente sobre uma folha celetista e os tributos pagos por todos os prestadores PJ, porque o tratamento depende do enquadramento tributário, da atividade realizada e do tipo de contratação.</p>
<p>A diferença é particularmente visível no Microempreendedor Individual. Em 2026, o MEI recolhe contribuição previdenciária equivalente a 5% do salário mínimo. Com o piso de R$ 1.621, o valor previdenciário mensal corresponde a R$ 81,05, segundo a tabela oficial do INSS. Já outros contribuintes individuais podem recolher pelas alíquotas de 11% ou 20%, de acordo com a modalidade.</p>
<p>É nesse descompasso que a Fazenda identifica um possível problema para o financiamento da Previdência quando ocorre migração em grande escala de empregados para contratos empresariais.</p>
<p>A proposta descrita por Durigan não consiste, pelo menos no estágio atual, em proibir empresas de contratar outras pessoas jurídicas. A hipótese discutida é criar alguma compensação previdenciária quando a proporção de PJs indicar uma transformação expressiva da estrutura de contratação.</p>
<h2>Governo ainda não definiu qual empresa pagaria mais</h2>
<p>A falta de detalhes impede calcular o impacto financeiro da medida sobre as empresas.</p>
<p>Não está definido se uma eventual contribuição seria cobrada sobre o faturamento da contratante, sobre o valor dos serviços pagos aos PJs, sobre uma folha presumida ou por outro critério. Também não há indicação de qual seria a alíquota.</p>
<p>Outra questão em aberto é o gatilho.</p>
<p>O exemplo de uma empresa com 80% de trabalhadores pejotizados não significa que o governo tenha definido esse percentual como limite. Durigan também mencionou hipoteticamente uma companhia com participação muito menor de prestadores externos para mostrar situações que poderiam representar terceirização normal de serviços.</p>
<p>O desenho regulatório teria, portanto, de estabelecer uma fronteira entre contratação empresarial legítima e utilização massiva de pessoas jurídicas em atividades antes exercidas por empregados.</p>
<p>Essa separação será fundamental para setores nos quais serviços especializados, consultorias, tecnologia, representação comercial, atividades jurídicas, saúde e outros trabalhos independentes são tradicionalmente contratados entre empresas.</p>
<p>Sem essa definição, uma contribuição ampla poderia atingir relações comerciais sem características de emprego, enquanto uma regra excessivamente restrita poderia não alterar o comportamento que o governo pretende combater.</p>
<h2>Dados oficiais apontam migração de trabalhadores para PJs</h2>
<p>O fenômeno ganhou dimensão suficiente para entrar nos estudos do Ministério do Trabalho e Emprego.</p>
<p>Ata de reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador registra apresentação de dados indicando que aproximadamente 5,5 milhões de pessoas teriam migrado para a condição de trabalhadores pejotizados. O número apareceu em discussão realizada no âmbito do conselho sobre transformações recentes do mercado de trabalho.</p>
<p>O Relatório de Gestão Integrado de 2025 do Ministério do Trabalho também afirma que houve elevada substituição de empregados celetistas por prestadores de serviços naquele ano. O documento relaciona o movimento ao aumento de situações examinadas pela fiscalização como possíveis fraudes ao vínculo empregatício.</p>
<p>Isso não significa que 5,5 milhões de contratos sejam fraudulentos.</p>
<p>A existência de um CNPJ utilizado por alguém que anteriormente possuía carteira assinada não é suficiente, por si só, para caracterizar fraude trabalhista. Há profissionais que passam efetivamente a exercer atividade empresarial ou autônoma, atendem diferentes clientes, assumem riscos e organizam seu próprio trabalho.</p>
<p>A controvérsia aparece principalmente quando o contrato empresarial preserva elementos associados a uma relação empregatícia, mas formalmente substitui o vínculo de trabalho.</p>
<p>O programa aprovado pelo partido de Lula para a disputa de 2026 já coloca o combate à “pejotização abusiva” entre suas diretrizes para a área trabalhista, juntamente com fortalecimento da proteção ao trabalho e revisão de mudanças introduzidas na legislação nos últimos anos.</p>
<h2>STF discute limites jurídicos da pejotização</h2>
<p>Qualquer nova legislação chegará a um ambiente jurídico ainda em transformação.</p>
<p>O Supremo Tribunal Federal analisa no Tema 1.389 a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços, a competência para julgar alegações de fraude nesses contratos e a definição de quem possui o ônus de provar eventual irregularidade.</p>
<p>O processo de referência é o ARE 1.532.603. A repercussão geral foi reconhecida em abril de 2025 e o mérito ainda não havia sido definitivamente julgado no registro atualizado do processo, que constava concluso ao relator em 27 de julho de 2026.</p>
<p>O debate do STF é importante porque não se limita à tributação. Ele busca definir até onde empresas e profissionais podem escolher formatos civis e comerciais de prestação de serviços e em que circunstâncias esses contratos podem ser questionados como forma de encobrir vínculo empregatício.</p>
<p>Uma eventual contribuição previdenciária criada pelo Congresso teria natureza diferente, mas poderia alterar os incentivos econômicos existentes.</p>
<p>Hoje, uma das razões para empresas adotarem contratos PJ pode ser a diferença de custos entre as modalidades. Se determinada estrutura passar a gerar contribuição previdenciária adicional para o contratante, parte dessa vantagem poderá diminuir.</p>
<p>O impacto dependerá inteiramente do desenho adotado.</p>
<h2>Cobrança teria de passar pelo Congresso</h2>
<p>Durigan deixou a discussão no campo dos estudos para um eventual próximo mandato. Não existe, neste momento, uma nova contribuição em vigor nem obrigação adicional criada para empresas que mantenham prestadores PJ.</p>
<p>Uma mudança dessa natureza precisaria respeitar as regras constitucionais e legais aplicáveis à instituição ou alteração de contribuições sociais e, conforme o instrumento escolhido, dependeria da aprovação do Congresso Nacional.</p>
<p>Também teria de enfrentar questões práticas relevantes. Uma delas seria determinar quem entra no cálculo da proporção de PJs. Fornecedores independentes, grandes empresas terceirizadas e profissionais constituídos como sociedades poderiam receber tratamento diferente de prestadores individuais.</p>
<p>Outra questão seria impedir que empresas simplesmente redesenhassem cadeias de terceirização para permanecer abaixo de um eventual limite.</p>
<p>Há ainda o risco de aumento de custos em setores que dependem legitimamente de fornecedores especializados. Para evitar esse efeito, o governo precisaria criar critérios capazes de alcançar a substituição estrutural de empregados sem transformar qualquer contratação entre empresas em evento sujeito à nova cobrança.</p>
<p>Do ponto de vista previdenciário, porém, a preocupação está formalmente incorporada à agenda pública. A Lei nº 8.212 estabelece a diversidade da base de financiamento e a participação de empresas e trabalhadores no custeio da Seguridade Social, enquanto o governo argumenta que mudanças na composição do mercado de trabalho podem reduzir receitas vinculadas ao emprego tradicional.</p>
<p>O próximo passo será transformar a hipótese apresentada por Durigan em desenho técnico. Enquanto não houver texto legislativo, permanecem indefinidos a alíquota, a base de incidência, o percentual de PJs que poderia disparar a cobrança, as exceções e a estimativa de arrecadação. Se a equipe econômica decidir levar a proposta adiante em um eventual novo governo Lula, esses pontos terão de ser definidos antes do envio da medida ao Congresso.</p>
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		<item>
		<title>Reforma Tributária: NF-e entra em nova fase obrigatória com IBS e CBS em agosto</title>
		<link>https://gazetamercantil.com/reforma-tributaria-2026-nfe-ibs-cbs-obrigatorio-agosto</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rafael Lisboa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Aug 2026 18:44:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque]]></category>
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		<category><![CDATA[reforma tributária 2026]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Reforma Tributária do Consumo entrou em uma nova etapa operacional em agosto. Desde 3 de agosto de 2026, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) passaram a integrar formalmente o cronograma obrigatório de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao Imposto sobre Bens e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Reforma Tributária do Consumo entrou em uma nova etapa operacional em agosto. Desde 3 de agosto de 2026, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) passaram a integrar formalmente o cronograma obrigatório de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A data foi definida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho.</p>
<p>A mudança, porém, não significa que toda nota emitida sem os campos de IBS e CBS seja automaticamente rejeitada. Em 3 de agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que as regras de validação seriam flexibilizadas para impedir a rejeição apenas pela ausência dessas informações. A versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002, publicada em 4 de agosto, passou a indicar “implementação futura” para a regra UB12-10, associada à rejeição 1115 por falta do grupo IBS/CBS.</p>
<p>Na prática, as <a class="wpil_keyword_link" href="https://gazetamercantil.com/empresas" target="_blank"  rel="noopener" title="Empresas" data-wpil-keyword-link="linked"  data-wpil-monitor-id="338523">empresas</a> precisam separar duas questões: a obrigação de adaptação dos documentos fiscais ao novo sistema e o acionamento automático de determinadas rejeições técnicas. O cronograma oficial de agosto permanece válido, mas 2026 está sendo conduzido como período de conformidade assistida, no qual a correção progressiva dos dados ganha prioridade sobre a interrupção imediata da emissão.</p>
<h2>O que mudou em 3 de agosto</h2>
<p>O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 estabelece que a obrigatoriedade da NF-e, modelo 55, e da NFC-e, modelo 65, começa para fatos geradores ocorridos a partir de 3 de agosto de 2026. O mesmo ato distribui datas diferentes para outros documentos eletrônicos, como a NFS-e, conforme o tipo de operação.</p>
<p>A definição de uma data nacional alinha os documentos fiscais à arquitetura do IBS e da CBS, criados pela Lei Complementar nº 214, de 2025. A legislação estabeleceu 2026 como o primeiro ano de transição, com alíquotas específicas e obrigações acessórias voltadas à preparação de contribuintes, sistemas de gestão e administrações tributárias.</p>
<p>Ao mesmo tempo, a Receita e o CGIBS comunicaram que NF-e, NFC-e e outros documentos fiscais não seriam rejeitados somente porque os campos do IBS e da CBS estivessem ausentes. A medida reduz o risco de interrupção do faturamento de empresas ainda em fase de parametrização, sem retirar a necessidade de adaptação.</p>
<p>O Programa Nacional de Conformidade Tributária, regulamentado em 12 de agosto, reforçou esse desenho. O contribuinte pode permanecer no regime de adaptação assistida se cumprir as obrigações acessórias ou, diante de falhas, demonstrar evolução contínua e progressiva na emissão correta, atender às comunicações fiscais e corrigir inconsistências até 31 de dezembro de 2026.</p>
<h2>Alíquotas de 0,1% e 0,9% valem em 2026</h2>
<p>A Lei Complementar nº 214 definiu as alíquotas de transição. Para fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, o IBS é calculado com alíquota estadual de 0,1%. A CBS, no mesmo período, tem alíquota de 0,9%.</p>
<p>As especificações técnicas da NF-e reproduzem esses percentuais. A documentação oficial prevê pIBSUF de 0,1%, pIBSMun de 0% e pCBS de 0,9% para 2026. Quando o contribuinte preencher o grupo correspondente, o ERP precisa aplicar o tratamento tributário adequado à operação e à classificação do item.</p>
<p>O caráter de teste também aparece na lei. O recolhimento do IBS e da CBS pode ser dispensado para sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação. A orientação da Receita segue o mesmo princípio: a dispensa está vinculada à emissão dos documentos ou declarações conforme as normas e notas técnicas vigentes.</p>
<p>Mesmo quando não houver recolhimento efetivo dos novos tributos, os dados da NF-e passam a servir para testar classificações, bases de cálculo, alíquotas, integrações e controles que serão necessários nas etapas seguintes da reforma.</p>
<h2>Ausência do grupo IBS/CBS não aciona hoje a rejeição 1115</h2>
<p>A regra UB12-10 da Nota Técnica 2025.002 trata da hipótese em que o grupo de imposto IBS/CBS não é informado no item da NF-e ou da NFC-e e está associada à mensagem 1115, “IBS/CBS não informado”.</p>
<p>Versões anteriores da documentação chegaram a prever datas de produção para essa validação. Na versão mais recente indicada pelo Portal da NF-e, a obrigatoriedade técnica dessa regra aparece como “implementação futura”. Em paralelo, a comunicação oficial de 3 de agosto afirmou que os documentos fiscais não seriam rejeitados pela ausência dos campos da CBS e do IBS.</p>
<p>Isso impede uma interpretação excessiva do cronograma: desde agosto, a empresa deve avançar na adequação, mas não existe hoje uma regra geral segundo a qual qualquer NF-e sem o grupo IBS/CBS seja recusada automaticamente. A flexibilização, contudo, não torna irrelevante o preenchimento incorreto. Quando o grupo é enviado, a documentação prevê verificações de coerência entre CST, cClassTrib, alíquotas, base de cálculo e valores calculados.</p>
<h2>Principais rejeições que o ERP precisa evitar</h2>
<p>As regras técnicas documentam rejeições específicas para inconsistências do IBS e da CBS. O ERP deve tratar esses controles como parte da parametrização:</p>
<ul>
<li>O CST de IBS/CBS deve existir e ser permitido para o modelo do documento.</li>
<li>O cClassTrib precisa existir na tabela oficial e ser compatível com o CST informado.</li>
<li>Quando aplicável a alíquota padrão de 2026, o IBS estadual deve observar 0,1%.</li>
<li>A CBS padrão utiliza 0,9%, ressalvados tratamentos específicos previstos na legislação.</li>
<li>Base de cálculo, valores dos tributos, reduções, diferimentos e créditos precisam respeitar as fórmulas e indicadores da classificação.</li>
<li>As tabelas oficiais de CST e cClassTrib devem orientar a combinação dos grupos permitidos ou exigidos.</li>
</ul>
<p>A mudança exige mais do que criar dois campos no faturamento. Sistemas de gestão precisam relacionar produto ou serviço, natureza da operação, regime tributário, CST, cClassTrib, alíquota e regras de cálculo. Uma parametrização única para todas as operações tende a produzir inconsistências à medida que as validações forem ampliadas.</p>
<h2>Como preparar o ERP para a reforma</h2>
<p>O primeiro passo é confirmar se o fornecedor do sistema incorporou os leiautes e schemas atuais da NF-e e da NFC-e. A Nota Técnica 2025.002 concentra as adequações da Reforma Tributária nesses modelos e recebeu diversas atualizações. Uma versão antiga pode levar o emissor a usar regras ou datas já modificadas.</p>
<p>Depois, a empresa precisa mapear operações por tratamento tributário. O cadastro deve identificar tributação integral, redução, alíquota zero, imunidade, diferimento, regimes específicos e outras hipóteses. O cClassTrib não deve ser escolhido apenas para fazer a nota passar: precisa refletir a operação e ser compatível com o CST.</p>
<p>Também é necessário testar documentos no ambiente de homologação antes de expandir a configuração. Os testes devem abranger vendas internas e interestaduais, devoluções, notas complementares, operações com benefícios e situações específicas do setor. O ponto central é validar o XML gerado, não apenas o DANFE.</p>
<p>As equipes fiscal, contábil e de tecnologia devem acompanhar novas versões das notas técnicas. Em 2026, cronogramas e regras de validação vêm sendo ajustados durante a implantação. A existência de um campo no leiaute não significa, isoladamente, que sua rejeição esteja ativa em produção.</p>
<h2>Programa de conformidade permite correção até dezembro</h2>
<p>O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5 considera enquadrado no Programa Nacional de Conformidade Tributária, em 2026, o sujeito passivo que cumpra as obrigações acessórias do IBS e da CBS. Mesmo quem ainda não atingir integralmente esse requisito pode permanecer no programa se demonstrar aumento contínuo e progressivo da emissão de documentos com os campos corretos, atender às comunicações do Fisco, corrigir inconsistências até 31 de dezembro e indicar profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.</p>
<p>O ato também preserva, nas situações previstas, a espontaneidade do contribuinte em ações de monitoramento e mantém o prazo de 60 dias previsto na legislação para determinadas regularizações. Receita e CGIBS poderão compartilhar comunicações sobre omissões, divergências e inconsistências com o profissional de contabilidade indicado, desde que haja autorização.</p>
<p>O desenho regulatório de agosto produz uma mensagem objetiva: a fase de adaptação não é uma dispensa para ignorar o IBS e a CBS. A administração tributária retirou, por enquanto, a rejeição automática pela simples ausência dos campos, mas passou a acompanhar a evolução do preenchimento e criou uma estrutura formal de correção das inconsistências ao longo de 2026.</p>
<p>O prazo mais concreto agora é 31 de dezembro. Até essa data, contribuintes enquadrados no programa devem corrigir as inconsistências comunicadas e avançar na emissão correta dos documentos. Quem ainda não revisou ERP, tabelas fiscais e cenários de emissão ganhou uma janela técnica de adaptação, não uma prorrogação indefinida da Reforma Tributária.</p>
<p><strong>Fontes:</strong></p>
<ul>
<li>Receita Federal e Comitê Gestor do IBS — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026</li>
<li>Receita Federal e Comitê Gestor do IBS — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026</li>
<li>Portal da Nota Fiscal Eletrônica — Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 — 4 de agosto de 2026</li>
<li>Receita Federal e Comitê Gestor do IBS — flexibilização das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos — 3 de agosto de 2026</li>
<li>Presidência da República — Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, texto compilado</li>
</ul>
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			</item>
		<item>
		<title>OPINIÃO &#124; A moral seletiva de Milei: insultos ao Brasil não apagam os escândalos de seu governo</title>
		<link>https://gazetamercantil.com/moral-seletiva-milei-escandalos-corrupcao-argentina</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rafael Lisboa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jul 2026 00:07:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Alexandre de Moraes]]></category>
		<category><![CDATA[Andis]]></category>
		<category><![CDATA[Argentina]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil e Argentina]]></category>
		<category><![CDATA[caso Libra]]></category>
		<category><![CDATA[corrupção na Argentina]]></category>
		<category><![CDATA[Javier Milei]]></category>
		<category><![CDATA[Karina Milei]]></category>
		<category><![CDATA[Lula]]></category>
		<category><![CDATA[opinião]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Javier Milei chegou ao Brasil disposto a distribuir condenações morais. Em um palanque eleitoral do PL, insultou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atacou o ministro Alexandre de Moraes e apresentou a si próprio como representante de uma cruzada continental contra a corrupção, o socialismo e a criminalidade. A cena seria apenas mais um [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Javier Milei chegou ao Brasil disposto a distribuir condenações morais. Em um palanque eleitoral do PL, insultou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atacou o ministro Alexandre de Moraes e apresentou a si próprio como representante de uma cruzada continental contra a corrupção, o socialismo e a criminalidade.</p>
<p>A cena seria apenas mais um capítulo da diplomacia agressiva do presidente argentino não fosse uma contradição incontornável: Milei governa cercado por escândalos que atingem a estrutura administrativa criada por ele, auxiliares escolhidos por seu governo e o núcleo político comandado por sua irmã, Karina Milei.</p>
<p>Não se trata de afirmar que o presidente argentino tenha sido condenado por corrupção. Não foi. Tampouco se deve substituir o <a class="wpil_keyword_link" href="https://gazetamercantil.com/trabalho" target="_blank"  rel="noopener" title="Trabalho" data-wpil-keyword-link="linked"  data-wpil-monitor-id="331909">trabalho</a> da Justiça por sentenças políticas. A presunção de inocência vale na Argentina, no Brasil e em qualquer democracia que pretenda levar o Estado de Direito a sério.</p>
<p>O problema é outro.</p>
<p>Quem reivindica autoridade para insultar chefes de Estado e magistrados estrangeiros precisa demonstrar um padrão de conduta pública superior ao dos adversários que acusa. Milei não conseguiu fazê-lo. Sua administração acumula investigações, processamentos de antigos funcionários, suspeitas sobre contratos estatais e dúvidas ainda sem resposta sobre a promoção presidencial de um ativo digital que provocou perdas a investidores.</p>
<p>Nesse contexto, a retórica moralista deixa de ser demonstração de firmeza. Passa a funcionar como cortina de fumaça.</p>
<h2>O presidente que prometeu acabar com a casta</h2>
<p>Milei chegou à Presidência da Argentina sustentado por uma promessa poderosa: destruir a chamada “casta política”, reduzir privilégios e retirar o Estado das mãos de grupos que o utilizavam em benefício próprio.</p>
<p>A mensagem encontrou terreno fértil. Após anos de inflação, crises cambiais, déficit fiscal, empobrecimento e desconfiança nas instituições, milhões de argentinos aceitaram entregar o governo a um candidato que se apresentava como ruptura completa com o sistema.</p>
<p>Austeridade, desregulamentação e equilíbrio fiscal formaram o eixo econômico da nova administração. No campo político, entretanto, o discurso de renovação rapidamente passou a conviver com práticas conhecidas da velha <a class="wpil_keyword_link" href="https://gazetamercantil.com/politica" target="_blank"  rel="noopener" title="Política" data-wpil-keyword-link="linked"  data-wpil-monitor-id="331907">política</a> latino-americana: concentração de poder, protagonismo familiar, opacidade decisória e ataques sistemáticos a quem cobra explicações.</p>
<p>O ajuste das contas públicas, mesmo quando produz resultados econômicos relevantes, não concede imunidade ética a nenhum governo. Superávit fiscal não absolve suspeitas de corrupção. Queda da inflação não elimina conflitos de interesse. Reforma econômica não autoriza o presidente a tratar instituições, jornalistas, opositores e governos estrangeiros como inimigos sem legitimidade.</p>
<p>A ética pública não pode ser medida apenas pelo resultado de uma planilha.</p>
<h2>Caso $LIBRA rompeu a fronteira entre Presidência e negócio privado</h2>
<p>O episódio mais diretamente relacionado a Javier Milei é o caso do criptoativo $LIBRA. Em fevereiro de 2025, o presidente utilizou sua conta em uma rede social para divulgar o projeto, apresentando-o como iniciativa voltada ao financiamento de empreendimentos argentinos.</p>
<p>A publicação de uma autoridade com alcance internacional produziu uma corrida de investidores ao ativo. A valorização inicial foi seguida por um colapso acelerado, deixando compradores expostos a perdas e levantando suspeitas sobre a concentração de tokens, a movimentação de carteiras e a relação entre os responsáveis pelo projeto e integrantes do poder argentino.</p>
<p>Milei apagou a publicação e alegou não conhecer os detalhes da iniciativa. A explicação, porém, não eliminou a questão institucional. Um presidente não é um influenciador privado quando utiliza sua projeção pública para promover um ativo financeiro. Sua palavra movimenta recursos, altera expectativas e transmite uma aparência de credibilidade estatal.</p>
<p>A Justiça argentina abriu uma investigação denominada “Milei, Javier e outros sobre averiguação de delito”. O Ministério Público confirmou que o processo permaneceu em fase de instrução, com documentos protegidos para não prejudicar a apuração.</p>
<p>O Congresso argentino também criou uma comissão para examinar o caso. O relatório final, apresentado em novembro de 2025, concluiu que a atuação de Milei comprometeu a investidura presidencial e confundiu os limites entre atividade pública e interesse privado. Segundo a comissão, sem a divulgação realizada pelo presidente, o ativo dificilmente teria alcançado o volume de compras registrado.</p>
<p>Essa conclusão parlamentar não equivale a uma condenação criminal. Ainda assim, é politicamente devastadora para um governante que construiu sua imagem acusando adversários de transformar o Estado em instrumento de <a class="wpil_keyword_link" href="https://gazetamercantil.com/negocios" target="_blank"  rel="noopener" title="Negócios" data-wpil-keyword-link="linked"  data-wpil-monitor-id="331906">negócios</a> particulares.</p>
<p>Milei pode contestar as conclusões. Não pode fingir que o caso nunca existiu.</p>
<h2>A corrupção encontrada dentro da máquina da austeridade</h2>
<p>A situação se torna mais grave quando se observa o que ocorreu na Agência Nacional de Deficiência da Argentina, a Andis, órgão responsável por políticas públicas, benefícios e aquisição de medicamentos e insumos destinados a pessoas com deficiência.</p>
<p>Diego Spagnuolo, ex-diretor da agência e pessoa próxima ao presidente, foi processado pela Justiça argentina em fevereiro de 2026. O juiz responsável pelo caso o considerou suposto líder de uma associação ilícita instalada dentro do órgão. Outros 18 investigados também foram processados, entre eles antigos funcionários públicos.</p>
<p>De acordo com o Ministério Público argentino, o grupo teria direcionado contratações, manipulado procedimentos de compra, favorecido <a class="wpil_keyword_link" href="https://gazetamercantil.com/empresas" target="_blank"  rel="noopener" title="Empresas" data-wpil-keyword-link="linked"  data-wpil-monitor-id="331908">empresas</a> e recebido pagamentos ilegais. A acusação descreve uma estrutura que utilizava recursos destinados a uma das parcelas mais vulneráveis da população para produzir ganhos privados.</p>
<p>Os investigadores apontaram que, após a intervenção no órgão, foram identificadas diferenças de preços que chegaram a 838% em algumas contratações. Spagnuolo recebeu um bloqueio patrimonial superior a 202 bilhões de pesos argentinos.</p>
<p>Em abril de 2026, a Justiça determinou novos interrogatórios envolvendo 29 pessoas. Os procuradores afirmaram que o mecanismo investigado teria mantido um fluxo contínuo de contratos direcionados, retornos financeiros e distribuição de ganhos entre empresários e agentes públicos.</p>
<p>Os acusados têm direito à defesa, e os processos devem seguir seu curso. Ainda assim, os elementos já formalizados pela Justiça são suficientes para destruir a fantasia de que a corrupção desaparece automaticamente quando um governo adota um programa econômico liberal.</p>
<p>O Estado pode diminuir de tamanho e continuar sendo capturado. Pode cortar benefícios sociais e preservar negócios privilegiados. Pode reduzir servidores e manter operadores estrategicamente instalados nos pontos pelos quais passam contratos públicos.</p>
<p>A corrupção não possui ideologia econômica. Ela prospera onde faltam fiscalização, transparência e limites ao poder.</p>
<h2>Karina Milei simboliza a concentração familiar</h2>
<p>A figura de Karina Milei torna a contradição ainda mais evidente. Assim que assumiu a Presidência, Javier Milei nomeou a própria irmã para o cargo de secretária-geral da Presidência.</p>
<p>A designação foi formalizada por decreto. A nomeação, por si só, não comprova irregularidade. O ponto central é político: o presidente que prometeu romper com a lógica patrimonialista concentrou enorme poder administrativo e partidário nas mãos de uma familiar sem mandato popular.</p>
<p>Karina passou a controlar agendas, articulações, candidaturas, acesso ao presidente e decisões estratégicas do governo. Milei costuma chamá-la de “el jefe”, o chefe, expressão que revela a dimensão de sua influência dentro da Casa Rosada.</p>
<p>Quando suspeitas atingem setores próximos à secretária-geral, a reação do governo não pode se limitar a ataques contra jornalistas, opositores ou supostas conspirações. Quanto maior o poder de uma autoridade não eleita, maior deve ser a transparência sobre seus atos.</p>
<p>O discurso contra a velha política perde força quando o poder se organiza em torno de vínculos familiares, lealdades pessoais e uma estrutura fechada de tomada de decisões.</p>
<p>A “casta” não deixa de existir quando troca de sobrenome.</p>
<h2>Insulto não é combate à corrupção</h2>
<p>Milei tem o direito de discordar de Lula. Pode criticar a política econômica brasileira, a trajetória do PT, decisões do governo ou o funcionamento das instituições nacionais. Também pode questionar juridicamente medidas que afetem cidadãos argentinos ou interesses de seu país.</p>
<p>O que um presidente estrangeiro não deveria fazer é desembarcar no Brasil para chamar o chefe de Estado de “ladrão” e um ministro do Supremo de “lixo careca” durante uma convenção partidária.</p>
<p>Isso não é franqueza. É degradação da função presidencial.</p>
<p>A resposta do presidente do STF, Edson Fachin, foi institucionalmente adequada. Ao afirmar que o ataque contra Alexandre de Moraes era incompatível com a civilidade entre os Estados, Fachin recolocou o debate no campo correto: autoridades estrangeiras não têm licença para agredir magistrados brasileiros por decisões tomadas de acordo com a legislação nacional.</p>
<p>O Itamaraty também reagiu ao chamar o embaixador brasileiro em Buenos Aires para consultas e convocar o representante argentino para explicações. Não se tratou de defender Lula ou Moraes de críticas. O objetivo foi preservar uma regra elementar das relações internacionais: governos podem divergir sem converter a diplomacia em uma sequência de insultos pessoais.</p>
<p>Milei procura apresentar sua agressividade como prova de coragem. Na realidade, a incapacidade de controlar a linguagem revela fragilidade política. Chefes de Estado fortes não precisam transformar cada divergência em espetáculo.</p>
<h2>Instabilidade política também cobra preço da economia</h2>
<p>Para uma publicação econômica, há um aspecto que não pode ser ignorado: comportamento institucional tem preço.</p>
<p>Investidores observam inflação, juros, câmbio, resultado fiscal e crescimento. Também acompanham segurança jurídica, estabilidade política, previsibilidade regulatória e capacidade de governos manterem relações diplomáticas funcionais.</p>
<p>Brasil e Argentina possuem cadeias produtivas integradas. A indústria automotiva, o <a class="wpil_keyword_link" href="https://gazetamercantil.com/agronegocio" target="_blank"  rel="noopener" title="Agronegócio" data-wpil-keyword-link="linked"  data-wpil-monitor-id="331905">agronegócio</a>, a energia, a petroquímica, o comércio de máquinas e a infraestrutura dependem de diálogo contínuo entre os dois países.</p>
<p>Quando Milei transforma uma viagem oficial em palanque eleitoral e agride autoridades brasileiras, ele introduz um risco desnecessário em uma relação econômica estratégica. Empresas que operam nos dois mercados <a href="https://gazetamercantil.com/siglas-corporativas-aprender" title="Siglas Corporativas para Aprender e Aplicar no Mercado (2026)" target="_blank" rel="noopener"  data-wpil-monitor-id="333997">não</a> ganham nada com crises fabricadas para mobilizar bases ideológicas.</p>
<p>O mesmo vale para os escândalos internos. Suspeitas em contratações públicas, investigações envolvendo auxiliares e dúvidas sobre a utilização da autoridade presidencial para promover um ativo financeiro elevam o risco institucional argentino.</p>
<p>Nenhum programa econômico é sustentável quando a confiança nas instituições se deteriora.</p>
<h2>Crise com Brasil expõe desgaste do moralismo de Milei</h2>
<p>Javier Milei construiu uma identidade política baseada na indignação. Seu método consiste em dividir o mundo entre os puros e os corruptos, os defensores da liberdade e os inimigos do progresso, os trabalhadores e a casta.</p>
<p>A realidade do governo mostrou-se mais complexa.</p>
<p>O caso $LIBRA colocou sob investigação o uso da influência presidencial na promoção de um negócio privado. O escândalo da Andis revelou uma suposta organização de corrupção instalada em um órgão sensível da administração. A concentração de poder nas mãos de Karina Milei tornou o governo dependente de uma estrutura familiar incompatível com a imagem de ruptura absoluta prometida na campanha.</p>
<p>Nada disso prova, isoladamente, que Javier Milei tenha praticado os crimes investigados em cada episódio. Prova, contudo, que seu governo não ocupa o patamar moral incontestável do qual ele pretende julgar os demais.</p>
<p>Antes de insultar autoridades brasileiras, Milei deveria explicar aos argentinos como funcionavam os contratos da agência dirigida por um auxiliar de sua confiança. Deveria esclarecer em detalhes suas relações com os promotores do $LIBRA. Deveria permitir que o Congresso, a imprensa e a Justiça investigassem seu entorno sem serem tratados como integrantes de uma conspiração.</p>
<p>A autoridade moral não nasce do volume da voz. Surge da coerência entre discurso e prática.</p>
<p>Milei pode continuar brandindo a motosserra, repetindo slogans libertários e acusando adversários de todos os males da América Latina. Mas não pode exigir respeito internacional enquanto transforma a Presidência argentina em instrumento de confronto pessoal e se recusa a reconhecer a gravidade dos escândalos acumulados ao redor de seu governo.</p>
<p>A liberdade sem responsabilidade é apenas licença para o abuso. A austeridade sem transparência é propaganda. E o moralismo sem coerência não passa de hipocrisia política.</p>
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