O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas têm o poder de exercer um suposto “poder moderador” no Brasil. Esta decisão histórica, ainda em processo de votação, tem implicações significativas para a democracia brasileira e a separação de poderes.
O voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes contribuiu para a formação dessa maioria. Mendes enfatizou que a interpretação que permite um suposto “poder moderador” das Forças Armadas não tem base na Constituição de 1988. Ele afirmou que a sociedade brasileira não se beneficia da politização dos quartéis e que tal ideia não é admitida pela Constituição.
O julgamento no STF decorre de uma ação protocolada pelo PDT em 2020, buscando impedir que o Artigo 142 da Constituição seja usado para justificar a intervenção das Forças Armadas nos poderes democráticos do país. O texto desse artigo estabelece que as Forças Armadas estão sob a autoridade do presidente da República e destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais.
Até o momento, prevalece o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux, que concedeu uma liminar em junho de 2020 afirmando que o Artigo 142 não autoriza a intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Fux argumenta que a missão institucional das Forças Armadas não inclui o exercício de um suposto “poder moderador” entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Além de Fux, outros ministros, como Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, também votaram no mesmo sentido, destacando a ausência de um “poder militar” no país e reforçando a natureza civil dos poderes constituídos.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF e a votação será finalizada no dia 8 de abril. Esta decisão marca um marco na história constitucional do Brasil, reafirmando os princípios democráticos e os limites institucionais estabelecidos pela Constituição.