A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira (10) o substitutivo elaborado pelo deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) referente ao projeto que estabelece a obrigatoriedade de seguro-viagem válido em território brasileiro durante toda a estadia de estrangeiros no país.
Segundo a proposta aprovada, essa exigência será aplicável aos estrangeiros provenientes de países que também imponham essa condição aos cidadãos brasileiros ao ingressarem em seus territórios.
Conforme o texto aprovado, os critérios de cobertura, valores mínimos e isenções serão fixados pelo Poder Executivo. No entanto, o seguro-viagem contemplará, no mínimo, as seguintes coberturas básicas pelo período de estada: despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas; traslado médico; traslado de corpo; e regresso sanitário. Essa medida proposta altera a Lei de Migração.
O deputado Russomanno ressaltou a importância da medida, afirmando: “A obrigatoriedade de cobertura do estrangeiro por seguro-saúde é uma necessidade básica, justa e equânime que visa resguardar o sistema público de saúde contra o risco de gastos extraordinários advindos de acidentes, doenças, internações e mesmo morte que envolvam estrangeiro sem que haja contrapartida financeira do beneficiário da hospitalização, tratamento e deslocamento.”
O projeto seguirá agora para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.