O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quinta-feira (22) em edição extra no “Diário Oficial da União” a abertura de consulta pública, sobre as regras para a renovação das concessões de distribuição de energia elétrica.
A previsão é que os contratos sejam assinados ainda este ano. O setor defende que a renovação de 20 concessões de distribuição seja semelhante ao processo que ocorreu na década passada com cessão não onerosa, ou seja, sem pagamento de outorga pelas companhias.
O tema ganha urgência porque a primeira concessão a ter o contrato expirado é a da EDP Espírito Santo, que vence em 2025 e as regras para a renovação das concessões já deveriam ter sido estabelecidas desde julho de 2022. No mesmo ano vence a concessão da Light, que atende o Rio de Janeiro. A renovação é de especial interesse da empresa para renegociação de dívidas com credores.
O ministro Alexandre Silveira ressaltou em algumas ocasiões que a Pasta tem um olhar cuidadoso a respeito da situação do Light e da Amazonas Energia, distribuidoras que enfrentam grave crise financeira.
A consulta pública visa debater as diretrizes para a renovação das concessões e deve ficar em aberto por cerca de 30 dias. Depois disso, as contribuições seguem a análise do Tribunal de Contas da União (TCU).
O temor do setor é que a renovação dessas concessões, a partir de eventual pagamento das outorgas, afaste investidores que atuam no segmento. Para que a renovação ocorra sem custos às distribuidoras, Silveira condicionou a renovação a contrapartidas sociais. Essas contrapartidas envolveriam ações de eficiência energética, como troca de equipamentos de linha branca e instalação de usinas solares fotovoltaicas para consumidores mais pobres, além de expansão da rede.
Pelas regras do setor, as distribuidoras interessadas em renovar as concessões devem manifestar interesse 36 meses antes do fim do prazo, enquanto o poder concedente tem 18 meses para decidir se renova ou não. Caso as distribuidoras declinem de renovar ou o MME, como poder concedente, decida não conceder nova outorga a determinado agente, a concessão é leiloada.