Na última terça-feira (19), o Senado Federal aprovou um projeto de lei que restabelece a “cota de tela” para a exibição de filmes brasileiros até o ano de 2033. A medida, que segue agora para sanção presidencial, impõe a obrigatoriedade de salas de cinema e espaços de exibição comercial veicularem longas-metragens nacionais, baseando-se no número de sessões e na quantidade de títulos.
A “cota de tela” havia chegado ao fim em 2021, após 20 anos de vigência, conforme estabelecido pela Medida Provisória (MP) 2.228-1/2001. O projeto aprovado agora renova esse compromisso, destacando a importância de manter e fortalecer a presença do cinema brasileiro nas telas.
Segundo o texto do projeto, a definição anual da quantidade mínima de sessões e obras a serem exibidas ficará a cargo do Poder Executivo. Este processo levará em consideração critérios como diversidade, cultura nacional e universalização de acesso. Para tomar decisões informadas, o Executivo consultará representantes dos produtores de cinema, distribuidores, exibidores e a Agência Nacional de Cinema (Ancine).
O não cumprimento da cota resultará em medidas punitivas, variando de advertências a multas. Aqueles que desrespeitarem a norma poderão ser multados em 5% da receita bruta média diária do cinema, multiplicada pelas sessões em que ocorreu o descumprimento.
O senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto, enfatizou que a “cota de tela” é fundamental para apoiar a produção cinematográfica nacional, proporcionando acesso aos brasileiros a uma rica variedade de produções locais.
Esta iniciativa segue a aprovação, neste mês, da prorrogação da cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga até o ano de 2038. O comprometimento do Senado com o estímulo à produção audiovisual nacional demonstra a relevância dada à preservação e ao desenvolvimento da indústria cinematográfica brasileira.