Bloqueio do BPC: Entenda as Regras e Saiba Como Evitar a Suspensão do Benefício
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio essencial para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover sua subsistência. No entanto, para garantir a continuidade desse benefício, é fundamental estar atento às regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente no que diz respeito à movimentação dos valores recebidos.
O que é o BPC e quem tem direito?
O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), concedido pelo INSS a:
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Idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de sustento próprio ou apoio financeiro da família.
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Pessoas com deficiência que apresentam impedimentos de longo prazo, físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, que limitam sua participação na sociedade.
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS e garante o pagamento de um salário mínimo mensal ao beneficiário.
A importância da movimentação do benefício
Uma das principais exigências para a manutenção do BPC é a movimentação do valor depositado na conta do beneficiário. A partir de 2025, o INSS reforçou a regra que determina que o valor deve ser movimentado em até 60 dias após o depósito. Caso contrário, o valor retorna aos cofres do INSS e o benefício é suspenso temporariamente .
Essa medida visa evitar fraudes, como saques indevidos após o falecimento do beneficiário, e garantir que o dinheiro esteja sendo utilizado de fato por quem tem direito.
Como movimentar o benefício corretamente?
A movimentação do BPC não se limita apenas ao saque do valor. Qualquer transação que indique o uso do recurso é válida, como:
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Saques em caixas eletrônicos ou agências bancárias.
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Transferências para outras contas bancárias.
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Pagamento de contas utilizando o saldo da conta.
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Compras realizadas com cartão de débito vinculado à conta.
É importante ressaltar que a simples permanência do valor na conta sem qualquer movimentação pode levar à suspensão do benefício.
O que fazer em caso de bloqueio do BPC?
Se o benefício for suspenso por falta de movimentação, o beneficiário pode solicitar o desbloqueio por meio das seguintes opções:
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Portal Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo, faça login com sua conta Gov.br e selecione a opção “Solicitar emissão de pagamento não recebido”.
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Central de Atendimento 135: Disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, para orientações e solicitações relacionadas ao benefício.
Após a solicitação, o INSS analisará o caso e, se aprovado, o pagamento será reemitido.
Calendário de pagamentos do BPC em abril de 2025
O INSS estabelece um calendário específico para o pagamento do BPC, baseado no número final do benefício. Para abril de 2025, as datas são:
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Final 1: 24 de abril
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Final 2: 25 de abril
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Final 3: 28 de abril
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Final 4: 29 de abril
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Final 5: 30 de abril
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Final 6: 2 de maio
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Final 7: 5 de maio
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Final 8: 6 de maio
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Final 9: 7 de maio
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Final 0: 8 de maio
É fundamental que os beneficiários acompanhem essas datas e verifiquem o depósito do benefício em suas contas.
Dicas para evitar o bloqueio do BPC
Para garantir a continuidade do recebimento do BPC, os beneficiários devem:
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Movimentar o valor: Realizar qualquer transação na conta em até 60 dias após o depósito.
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Acompanhar os pagamentos: Verificar regularmente se o benefício foi depositado conforme o calendário estabelecido.
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Manter os dados atualizados: Informar ao INSS qualquer mudança de endereço, telefone ou situação financeira.
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Atualizar o Cadastro Único (CadÚnico): Manter as informações atualizadas é essencial para a manutenção do benefício.
O BPC é um suporte vital para muitas pessoas em situação de vulnerabilidade. No entanto, é imprescindível que os beneficiários estejam atentos às regras estabelecidas pelo INSS, especialmente no que diz respeito à movimentação do benefício. Ao seguir as orientações e manter-se informado, é possível garantir a continuidade do recebimento do BPC e evitar transtornos futuros.