Nesta terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou, por expressiva maioria de 395 votos a favor e 20 contra, um projeto que elimina a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em produtos transferidos pela mesma empresa de um Estado para o outro. A proposta agora segue para sanção presidencial.
A medida, que modifica a atual redação da Lei Kandir, visa adequar a legislação tributária às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal havia considerado inconstitucional um trecho da Lei Kandir que sugeria a cobrança do ICMS na transferência de produtos entre estabelecimentos da mesma empresa.
A principal mudança proposta é a isenção do ICMS em operações internas de transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, promovendo maior alinhamento com a decisão do STF. Atualmente, a Lei Kandir prevê a cobrança do imposto mesmo em casos de transferência para o depósito de uma mesma companhia em outro Estado.
A nova regra, caso sancionada pelo Presidente, entrará em vigor a partir do próximo ano, proporcionando às empresas uma perspectiva clara sobre as mudanças nas obrigações tributárias.
Além da isenção do imposto, a proposição oferece aos contribuintes a opção de submeter à tributação as transferências de mercadorias entre estabelecimentos, nos moldes atuais. Essa medida busca facilitar o aproveitamento dos créditos tributários e oferecer maior flexibilidade aos empresários.
A sessão de votação na Câmara dos Deputados contou com a presença ativa dos parlamentares, refletindo o interesse e a importância da matéria. Agora, o texto aguarda a decisão final do Presidente da República para se tornar efetivamente uma alteração na legislação tributária brasileira.