Cantor Leonardo é removido da Lista Suja do trabalho escravo após acordo com MPT
Em julho de 2025, o nome do cantor sertanejo Leonardo foi oficialmente excluído da Lista Suja do trabalho escravo após firmar um acordo judicial com o MPT (Ministério Público do Trabalho) em Goiás. O caso teve grande repercussão por envolver uma figura pública de destaque e por expor uma prática ainda recorrente em áreas rurais do país: o trabalho em condições análogas à escravidão.
A Lista Suja do trabalho escravo é uma base de dados oficial mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), onde são incluídos empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a situações degradantes, desumanas e ilegais. Leonardo, nome artístico de Emival Eterno da Costa, havia sido inserido nessa lista em outubro de 2024, após uma fiscalização realizada em suas propriedades no município de Jussara (GO).
Leonardo foi responsabilizado por submeter trabalhadores a condições degradantes
De acordo com o relatório de fiscalização do governo, ao menos seis trabalhadores – incluindo um adolescente de 17 anos – foram encontrados em condições precárias nas fazendas Talismã e Lakanka, de propriedade do cantor. Eles dormiam em uma casa abandonada, sem acesso a água potável, banheiros, camas ou alimentos em condições adequadas. As jornadas eram exaustivas, iniciando antes das 6h da manhã, com os trabalhadores submetidos a tarefas pesadas como arrancar pedras e tocos de árvores, tudo sem qualquer equipamento de proteção.
Essas características configuram o crime de trabalho análogo ao de escravo, conforme estabelecido pela legislação brasileira. Além disso, o local apresentava forte odor, presença de fezes de morcego e insetos, agravando ainda mais o risco à saúde dos empregados.
Acordo com o MPT garante exclusão do nome da Lista Suja
Após os fatos serem apurados e o nome de Leonardo ser incluído na Lista Suja do trabalho escravo, o artista buscou um acordo com o MPT para reparar as violações identificadas. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre as partes, previa uma série de medidas corretivas e compensatórias.
Entre os compromissos firmados, Leonardo se obrigou a:
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Pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos;
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Contratar formalmente todos os trabalhadores sob vínculo empregatício;
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Manter programa interno de integridade trabalhista;
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Promover capacitação de gestores quanto aos direitos trabalhistas;
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Apresentar auditoria independente sobre as condições de trabalho;
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Cumprir rigorosamente todas as normas trabalhistas relativas ao meio rural.
O acordo foi homologado judicialmente no dia 1º de julho de 2025 e, posteriormente, comunicado ao Ministério do Trabalho e Emprego, que determinou a exclusão do nome do cantor da Lista Suja do trabalho escravo.
Lista Suja: instrumento fundamental no combate ao trabalho escravo
Criada em 2003, a Lista Suja do trabalho escravo é uma ferramenta estratégica na luta contra a exploração de mão de obra em condições degradantes no Brasil. Sua atualização semestral e ampla divulgação têm como objetivo dar transparência à atuação do governo e responsabilizar empregadores que violam direitos fundamentais dos trabalhadores.
A inclusão nessa lista tem impactos reputacionais e comerciais severos. Empresas que mantêm relações com fornecedores listados podem ter contratos suspensos, perder acesso a crédito bancário e enfrentar boicotes por parte de consumidores. A remoção, por sua vez, exige o cumprimento de medidas rigorosas que garantam a reparação dos danos e a mudança de conduta por parte do empregador.
Nova portaria interministerial cria Cadastro de Empregadores em Ajuste de Conduta
Em meio à repercussão do caso Leonardo, uma portaria interministerial publicada em julho de 2024 criou o Cadastro de Empregadores em Ajuste de Conduta (CEAC). Esse novo banco de dados foi concebido como uma lista de observação, onde podem ser inseridos nomes retirados da Lista Suja do trabalho escravo mediante o cumprimento de TACs ou acordos judiciais.
Entretanto, a iniciativa causou divergências entre o MPT e o MTE. O Ministério Público do Trabalho considera a medida uma interferência indevida em suas atribuições, já que muitos desses acordos são firmados diretamente com o órgão e não passam pelo crivo do Ministério do Trabalho ou da Advocacia-Geral da União.
No caso de Leonardo, embora tenha cumprido integralmente os termos do TAC, seu nome não foi incluído no CEAC. Isso significa que, apesar da exclusão da Lista Suja do trabalho escravo, ele não será acompanhado formalmente nesse novo cadastro de observação.
Jurisprudência e segurança jurídica
O Ministério Público do Trabalho sustenta que, uma vez firmado e cumprido um TAC, a manutenção de sanções administrativas seria ilegítima e violaria os princípios da segurança jurídica e da boa-fé. Essa visão encontra respaldo em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece os efeitos do cumprimento integral de acordos firmados com o MPT como condição suficiente para encerramento de procedimentos e retirada de sanções.
No entanto, a portaria interministerial do CEAC abre margem para interpretações divergentes, uma vez que permite a coexistência de diferentes instrumentos de controle e fiscalização, o que tem provocado embates jurídicos e administrativos.
A importância da responsabilidade social na cadeia produtiva
O caso envolvendo Leonardo reacende o debate sobre a responsabilidade de grandes empregadores na garantia de condições dignas de trabalho. Mesmo personalidades públicas estão sujeitas à legislação trabalhista, e a exposição do caso serve como alerta para todos os setores econômicos sobre a importância da regularidade e transparência nas contratações e nas práticas de gestão de pessoas.
Especialistas apontam que ações como a Lista Suja do trabalho escravo e a atuação do MPT são cruciais para coibir abusos e fomentar uma cultura de respeito aos direitos humanos no ambiente de trabalho. A formalização dos vínculos, o fornecimento de infraestrutura mínima e a observância de normas de segurança são deveres fundamentais dos empregadores.
CEAC: solução ou brecha para reincidência?
Embora o CEAC tenha sido criado com a intenção de estimular a correção de condutas, críticos afirmam que o mecanismo pode se transformar em uma brecha para empregadores reincidentes escaparem de penalizações mais duras. O receio é de que, ao permitir a exclusão da Lista Suja do trabalho escravo mediante acordos, o governo esteja enfraquecendo um dos principais instrumentos de pressão contra o trabalho escravo contemporâneo.
O embate entre MPT e MTE continua, com diferentes interpretações jurídicas sobre a legalidade e os efeitos da nova portaria. O caso Leonardo, portanto, pode se tornar um precedente importante para futuras decisões envolvendo a responsabilização de empregadores e o combate ao trabalho escravo no Brasil.






