A partir de hoje, empresas que deduziram indevidamente incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) podem aderir à renegociação especial até o dia 28 de junho, às 19h. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o edital de transação especial, que oferece descontos de até 80% sobre a dívida.
Condições de Pagamento
Para débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o pagamento poderá ser feito nas seguintes condições:
- Desconto de 80%: Pagamento em espécie do valor da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais.
- Desconto de 50% ou 35%: Pagamento mínimo de 5% da dívida consolidada sem reduções, em até cinco meses. O saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.
Procedimento de Adesão
Para renegociar os débitos com a Receita Federal, basta abrir um processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e acessar a aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.
Já para débitos inscritos em dívida ativa, a adesão deve ser feita pelo Portal Regularize, mantido pela PGFN. Basta acessar a página, escolher “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia” e preencher o formulário eletrônico.
A renegociação especial é parte das medidas implementadas após a Lei 14.789, que limitou a utilização de incentivos fiscais do ICMS. Desde abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos.
Com a renegociação, o governo busca regularizar débitos acumulados desde 2017, estimados em cerca de R$ 90 bilhões. O Orçamento original de 2024 previa arrecadação de até R$ 35 bilhões com a renegociação, porém, essa estimativa foi revisada para R$ 25,862 bilhões devido às alterações legislativas.
A transação tributária oferece uma oportunidade para as empresas regularizarem sua situação fiscal, beneficiando-se dos descontos oferecidos. A adesão ao programa pode proporcionar alívio financeiro e contribuir para a estabilidade econômica das organizações.