Em depoimento à PF, Daniel Vorcaro admite controle macro do Banco Master, mas classifica irregularidades como falhas administrativas e nega dolo criminal
O cenário financeiro brasileiro atravessa um momento de tensão e escrutínio regulatório sem precedentes recentes. No epicentro de uma investigação complexa conduzida pela Polícia Federal (PF), o empresário e banqueiro Daniel Vorcaro, fundador e controlador do Banco Master, prestou um depoimento que promete redefinir os rumos do inquérito que apura supostas fraudes no sistema financeiro nacional. Em uma acareação tensa e repleta de detalhes técnicos, realizada nas dependências da PF, Daniel Vorcaro estruturou sua defesa sobre uma linha tênue: a admissão de um controle estratégico e “macro” das operações, contraposta à veemente negação de qualquer intenção criminosa ou conhecimento de fraudes na base documental das operações.
A investigação foca na venda de carteiras de crédito que, segundo as autoridades, seriam inexistentes ou sem lastro real, negociadas com o Banco de Brasília (BRB). O valor envolvido nas operações sob suspeita atinge a cifra monumental de R$ 12,2 bilhões, materializada na emissão de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs). Para o mercado, o depoimento de Daniel Vorcaro é uma peça-chave para entender não apenas o futuro do Banco Master, mas também as fragilidades nos processos de compliance e governança que permeiam as relações entre instituições financeiras privadas e bancos públicos.
A Tese da Defesa: Erro Administrativo versus Crime Financeiro
Durante o interrogatório, a postura de Daniel Vorcaro foi combativa e técnica. O banqueiro buscou desconstruir a narrativa criminal da Polícia Federal, argumentando que as inconsistências encontradas nas operações não configuram fraude deliberada, mas sim erros procedimentais passíveis de correção administrativa. Segundo Daniel Vorcaro, “se o cara fez algum processo formal errado, se emitiu a CCB, se fez não sei o quê, são coisas administrativas que o Banco Central poderia ter tratado. Não precisávamos estar aqui”.
Essa declaração revela o cerne da estratégia jurídica de Daniel Vorcaro: transferir o foro da discussão da esfera penal para a esfera regulatória administrativa do Banco Central (BC). Ao admitir que podem ter ocorrido falhas na formalização das Cédulas de Crédito Bancário, o empresário tenta demonstrar que não houve dolo — a intenção de lesar —, mas sim uma imperícia ou negligência operacional que deveria ser sanada por meio de termos de ajustamento de conduta ou multas regulatórias, e não através de inquéritos policiais.
A Polícia Federal, no entanto, sustenta uma visão diametralmente oposta. Para os investigadores, a emissão de títulos executivos sem o devido lastro de crédito real configura gestão fraudulenta e crime contra o sistema financeiro. O ponto de discórdia reside na materialidade do ativo: enquanto a PF alega que os créditos não existiam, Daniel Vorcaro argumenta que o rito de validação estava em curso e que a não contabilização do prêmio (lucro) prova que o negócio não havia sido consumado contabilmente em sua totalidade.
A “Conta Transitória” e a Engenharia Contábil
Um dos argumentos mais sofisticados apresentados por Daniel Vorcaro envolve a utilização de uma “conta transitória” ou conta reserva. No depoimento, o banqueiro explicou que os recursos provenientes do BRB teriam sido alocados nessa conta de passagem, e não integrados imediatamente ao patrimônio livre do banco como receita confirmada. Para Daniel Vorcaro, o fato de o Banco Master não ter registrado o lucro da operação em seu balanço oficial é a “maior prova” de que a transação ainda estava em fase de validação e, portanto, não houve apropriação indébita ou fraude consumada.
“A contabilização não ter sido feita com a receita e não ter sido apurado o prêmio pelo banco é a maior prova que a gente esperava, a operação não se concretizou”, afirmou Daniel Vorcaro aos delegados. Este argumento técnico visa demonstrar boa-fé. Na lógica do banqueiro, se a intenção fosse fraudar, o banco teria maquiado o balanço reconhecendo lucros inexistentes imediatamente. Ao manter os recursos em uma conta transitória, Daniel Vorcaro sugere que o banco aguardava a finalização das diligências sobre as carteiras de crédito antes de oficializar o ganho.
Contudo, a existência dessa conta transitória levanta questionamentos sobre a gestão de liquidez. A Polícia Federal investiga se essa engenharia financeira serviu para mascarar uma crise de solvência momentânea, permitindo que o banco apresentasse uma posição de caixa robusta aos reguladores, ainda que os ativos subjacentes (os créditos da Tirreno) fossem de qualidade duvidosa. Daniel Vorcaro nega veementemente essa hipótese, insistindo na ausência de prejuízo ao erário ou ao parceiro comercial.
A Ausência de Prejuízo e a Troca de Ativos
Outro pilar fundamental na defesa de Daniel Vorcaro é a alegação de inexistência de danos financeiros ao Banco de Brasília. O empresário argumentou que, para a configuração de crimes como estelionato ou gestão temerária com prejuízo, é necessário haver uma perda efetiva. Segundo Daniel Vorcaro, o BRB não sofreu perdas porque os ativos questionados (as carteiras de crédito supostamente sem lastro) foram posteriormente substituídos por outros bens tangíveis e auditáveis, incluindo carteiras de crédito do banco digital Will Bank.
Essa manobra de substituição de garantias é comum no mercado financeiro quando um ativo performa mal ou apresenta problemas documentais. Daniel Vorcaro utiliza esse fato para reforçar a tese de que o banco agiu com zelo e responsabilidade. Ao identificar os “vícios documentais” em maio, a instituição teria acionado uma cláusula de gatilho contratual para desfazer parte do negócio e proteger o parceiro. Para a defesa de Daniel Vorcaro, essa atitude proativa desmonta a tese de dolo, pois um fraudador raramente atuaria para mitigar o prejuízo da vítima antes mesmo de ser denunciado.
O Enigma da Tirreno e a Dependência Estratégica
O depoimento de Daniel Vorcaro jogou luz sobre a relação do Banco Master com a empresa Tirreno, uma originadora de crédito que se tornou o pulmão da estratégia de captação da instituição. A Polícia Federal questionou incisivamente como uma empresa recém-criada conseguiu gerar um volume colossal de R$ 4 bilhões em créditos em um intervalo exíguo de apenas quatro meses. A capacidade operacional da Tirreno para originar, analisar e conceder tanto crédito em tão pouco tempo é vista com ceticismo pelos peritos.
Daniel Vorcaro admitiu que a estratégia de captação do banco dependia em cerca de 70% das operações originadas pela Tirreno. Ele justificou essa concentração de risco e a confiança depositada na parceira com base na reputação de seu sócio, Henrique Peretto, um veterano com décadas de experiência no mercado de crédito consignado. Para Daniel Vorcaro, a credibilidade do executivo à frente da Tirreno era o aval necessário para escalar as operações.
No entanto, essa dependência excessiva de um único originador terceiro expõe falhas graves de governança. Mesmo que Daniel Vorcaro alegue que o banco possuía estruturas de compliance chefiadas por diretores experientes, como Luiz Antônio Bum e Ângelo Férex, a admissão de que ele, como controlador, “não dominava os detalhes técnicos do consignado”, coloca em xeque a supervisão do conselho sobre a diretoria executiva. A PF suspeita que a Tirreno tenha sido utilizada como um veículo para fabricar carteiras que, na prática, não possuíam tomadores de crédito reais na ponta final.
Crise de Liquidez versus Insolvência
Um ponto sensível abordado por Daniel Vorcaro foi a saúde financeira do Banco Master. O banqueiro refutou categoricamente a tese de insolvência, classificando as dificuldades enfrentadas pela instituição como uma “crise de liquidez pontual”. Segundo ele, essa situação foi gerada por uma “pressão reputacional” externa e por mudanças regulatórias abruptas que fecharam outras fontes de captação de recursos no mercado.
“O banco nunca deixou de honrar nenhum pagamento e nunca deixou de ser solvente. O que existia, realmente, a gente estava trabalhando num nível de liquidez inferior aos índices normais”, explicou Daniel Vorcaro. A distinção é técnica, mas crucial: um banco insolvente tem passivos maiores que ativos (está quebrado); um banco ilíquido tem ativos superiores aos passivos, mas não tem dinheiro em caixa imediato para honrar saques ou compromissos de curto prazo.
Daniel Vorcaro enfatizou que, para contornar essa iliquidez e manter o banco operante, chegou a vender ativos pessoais e de sua holding. Essa narrativa visa construir a imagem de um banqueiro comprometido com a perenidade da instituição, disposto a sacrificar patrimônio pessoal para evitar o colapso sistêmico. Ele argumentou ainda que a operação com o BRB era vista por auditores como um “bom negócio para o sistema”, pois fomentava a competitividade no setor bancário concentrado.
O Papel do Banco Central e a Fiscalização Diária
Durante a acareação, Daniel Vorcaro não poupou críticas à atuação da fiscalização, embora tenha usado a vigilância constante como argumento de defesa. Ele afirmou que o Banco Central auditava o Master diariamente, o que, na sua visão, tornaria impossível a manutenção de um esquema de fraude bilionária por longo prazo sem detecção.
A defesa de Daniel Vorcaro utiliza a onipresença do regulador para validar a tese de que os problemas eram de conhecimento das autoridades e tratados, até então, como questões de ajuste de capital e liquidez, e não como crimes. Se o BC estava dentro do banco todos os dias, questiona a defesa, como uma fraude de R$ 12 bilhões passaria despercebida? A resposta da PF, contudo, sugere que a documentação apresentada aos fiscais poderia estar maquiada, algo que a perícia nos sistemas do banco tentará comprovar.
O Confronto com o BRB: Quem Sabia de Quê?
O momento mais tenso do depoimento foi a acareação direta entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB. As versões apresentadas foram conflitantes em pontos nevrálgicos. Enquanto Costa afirmou que o banco público acreditava estar adquirindo créditos “recomprados” ou originados pelo próprio Master — o que conferiria uma camada extra de segurança e garantia —, Daniel Vorcaro negou essa versão.
Daniel Vorcaro reiterou que sempre deixou claro nas negociações que se tratava de créditos originados por terceiros (como a Tirreno). Essa divergência não é trivial. Se o BRB sabia que comprava créditos de uma empresa terceira recém-criada, a responsabilidade pela due diligence (diligência prévia) falha recai sobre a diretoria do banco estatal. Se o BRB foi enganado sobre a origem dos créditos, a tese de fraude cometida por Daniel Vorcaro ganha força.
A resolução desse conflito de versões é fundamental para definir se o BRB foi vítima de um golpe sofisticado ou se houve conivência da gestão do banco público para socorrer o Master, assumindo riscos desproporcionais com dinheiro estatal.
O depoimento de Daniel Vorcaro desenha um cenário de complexidade jurídica e financeira. Ao admitir o controle macro, mas negar o conhecimento micro das fraudes documentais, o banqueiro tenta blindar sua responsabilidade penal, restringindo-a à esfera administrativa. A estratégia de Daniel Vorcaro aposta na tecnicidade das operações bancárias para criar uma zona cinzenta onde a incompetência ou a agressividade comercial não se confundem necessariamente com o crime.
O inquérito agora entra em uma fase decisiva: a perícia tecnológica. A Polícia Federal irá devassar os sistemas do Banco Master para verificar a “trilha do dinheiro” e a realidade das CCBs de R$ 12,2 bilhões. Se os peritos comprovarem que os créditos eram fantasmas e que a diretoria tinha ciência disso, a tese de “erro administrativo” de Daniel Vorcaro cairá por terra. Por outro lado, se a documentação corroborar a existência de lastro, ainda que precário, e a substituição efetiva das garantias sem prejuízo, a defesa do banqueiro sairá fortalecida.
O mercado financeiro aguarda com apreensão. O desfecho do caso Daniel Vorcaro estabelecerá novos precedentes sobre a responsabilidade de controladores de instituições financeiras e sobre os limites da engenharia financeira na gestão de liquidez bancária no Brasil.






