A temporada de pagamentos do décimo terceiro salário está em pleno vigor, e os empregadores têm até esta quinta-feira, 30 de novembro, para efetuarem o pagamento da primeira parcela desse benefício aos trabalhadores. De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), essa injeção financeira representará um montante expressivo de R$ 291 bilhões na economia do país, beneficiando em média cada trabalhador com R$ 3.057.
A segunda parcela do décimo terceiro, destinada aos empregados com carteira assinada, terá início no próximo dia 1º de dezembro, com prazo final para pagamento até 20 de dezembro. Importante ressaltar que essas datas são aplicáveis apenas aos trabalhadores ativos.
Diferentemente dos anos anteriores, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam a antecipação do décimo terceiro. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho, enquanto a segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.
Quem tem direito?
Conforme estabelecido pela Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por, no mínimo, 15 dias. O mês em que o empregado atingir esse período será considerado como um mês integral, com pagamento integral da gratificação correspondente.
O benefício também contempla trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, a dispensa com justa causa implica na perda do benefício.
Cálculo proporcional
O pagamento integral do 13° salário está condicionado a pelo menos 1 ano de trabalho contínuo na mesma empresa. Para aqueles com tempo inferior, o valor será proporcional. O cálculo segue a lógica de 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro para cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias.
Essa regra, favorável ao trabalhador, tem sua contrapartida no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês integral será descontado do décimo terceiro se o empregado faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa.
Tributação
É essencial que o trabalhador esteja atento à tributação sobre o décimo terceiro. Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incidem sobre o benefício. No entanto, os tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.