Nesta quarta-feira (25), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anunciou que a fusão das empresas 123Milhas e Maxmilhas, que foi concluída em dezembro do ano passado, precisará passar pelo crivo do Cade. Agora, a Superintendência-Geral (SG) do órgão irá analisar o caso, e, em último caso, o negócio poderá ser submetido a julgamento pelo tribunal do Cade. Com a decisão, as empresas têm até 30 dias corridos para notificar a operação ao órgão antitruste.
De acordo com informações, com base na ótica do valor apresentado pelas companhias, o negócio inicialmente não precisaria ser notificado ao Cade. Entretanto, a Superintendência-Geral, com base em uma seção da lei que regula as regras do conselho, decidiu que o caso deveria ser discutido pelo órgão, uma vez que as duas empresas poderiam ser consideradas “dominantes no mercado relevante” de compra de milhas aéreas. Apesar dos recursos apresentados pela 123Milhas e Maxmilhas, o Cade negou o recurso.
O conselheiro Gustavo Augusto, relator do processo, apontou que, embora seja pouco comum, o conselho já aplicou o mesmo procedimento em outras cinco operações no passado. Ele argumentou que a Maxmilhas e a 123Milhas apresentam uma posição “incontroversa” de dominância no mercado de emissão de passagens aéreas por OTAs (online travel agencies) pagas com milhas e no mercado de compra de milhas aéreas por OTAs.
Augusto também ressaltou a investigação em curso contra a 123Milhas realizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras. Além disso, chamou atenção para os números de faturamento do grupo, um tópico que será examinado pelo Cade durante a investigação do caso. Embora o grupo tenha um faturamento inferior a R$ 700 milhões, o conselheiro mencionou que recentemente uma decisão judicial determinou o bloqueio de R$ 900 milhões em bens e valores dos sócios da 123Milhas e outras empresas do grupo.
Gustavo Augusto solicitou à SG que verifique o valor efetivo do faturamento das empresas no ano anterior à operação. Ele esclareceu que a decisão do Cade não encerrou a questão sobre se a operação é ou não de notificação obrigatória, uma questão que ainda será avaliada pela SG/Cade. Além disso, o relator estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil para cada empresa em caso de descumprimento da decisão do Cade.