Uma notícia recente tem chamado a atenção dos brasileiros: o governo pode recolher o dinheiro esquecido em contas bancárias. Essa proposta está incluída no Projeto de Lei (PL) 1847/2024, que sugere uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Nesta matéria, vamos explicar como funciona o Sistema de Valores a Receber (SVR), como consultar e resgatar o dinheiro esquecido, e outras fontes de dinheiro que você pode ter esquecido.
O que é o Dinheiro Esquecido?
O “dinheiro esquecido” refere-se a recursos deixados em contas bancárias, consórcios e outras instituições financeiras que não foram reclamados pelos titulares. Isso inclui saldos em contas-correntes ou poupanças encerradas, tarifas cobradas indevidamente, e outros tipos de depósitos.
Quantidade de Dinheiro Esquecido
De acordo com as últimas estatísticas do Banco Central (BC), até o fim de julho, os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro. Esse valor é parte de um total de R$ 16,23 bilhões disponíveis para resgate.
Como Consultar e Resgatar o Dinheiro Esquecido
Para saber se você tem dinheiro esquecido, basta acessar o Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central. Aqui está o passo a passo para consultar e resgatar os valores:
- Acesso ao SVR: Acesse o site oficial do SVR e informe seu CPF e data de nascimento. Para pessoas jurídicas, é necessário informar o CNPJ e data de abertura da empresa.
- Verificação de Valores: O sistema irá mostrar se há algum valor disponível para resgate.
- Solicitação do Resgate: Para solicitar o resgate, é necessário fornecer uma chave PIX para a devolução. Caso não tenha uma chave cadastrada, entre em contato com a instituição para combinar a forma de recebimento.
- Valores de Pessoas Falecidas: Se o valor pertence a uma pessoa falecida, é preciso ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal para consultá-lo. Além disso, é necessário preencher um termo de responsabilidade.
Projeto de Lei e Recolhimento pelo Governo
O PL 1847/2024, aprovado pela Câmara e pelo Senado, autoriza o governo a recolher os recursos esquecidos em contas bancárias que não foram reclamados pelos titulares. Se a proposta virar lei, os titulares terão 30 dias após a publicação da norma para resgatar os valores. Depois desse prazo, os recursos serão direcionados ao Tesouro Nacional.
O que Acontece se o Dinheiro for Recolhido pelo Governo?
Se o dinheiro for recolhido pelo governo, os titulares ainda terão a possibilidade de contestar o recolhimento. Eles terão 30 dias para fazer isso após a publicação do edital no Diário Oficial da União (DOU). Se a contestação for indeferida, o titular pode recorrer ao Conselho Monetário Nacional (CMN) em até 10 dias. Além disso, há a possibilidade de requerer judicialmente o reconhecimento de direito aos depósitos em até seis meses.
Outras Fontes de Dinheiro Esquecido
Além do dinheiro esquecido em contas bancárias, há outras fontes de recursos que você pode ter esquecido:
Fundo Garantidor de Crédito (FGC)
O FGC é uma organização que protege o patrimônio de quem possui investimentos em grandes bancos. Se uma instituição financeira passar por liquidação extrajudicial, o FGC garante o ressarcimento de parte dos valores investidos. Para pedir a garantia, é necessário acessar o aplicativo do FGC, fazer um cadastro, e enviar documentos para comprovar sua identidade. O depósito será feito na conta informada em até 48 horas após a assinatura do Termo de Sub-rogação.
Notas Fiscais com CPF
Muitos estados brasileiros oferecem programas de notas fiscais que permitem o retorno de parte do ICMS recolhido. Para participar, é necessário cadastrar o CPF na nota fiscal e se inscrever no programa do seu estado. As regras variam, mas geralmente os consumidores podem retirar o dinheiro periodicamente.
Restituição do Imposto de Renda (IR)
A restituição do IR é outra fonte de dinheiro que pode ser esquecida. Se a declaração estiver na malha fina, é necessário corrigir as pendências com a Receita Federal. Problemas com contas e dados bancários também podem dificultar o pagamento da restituição. O contribuinte pode reagendar o crédito pelo Portal BB ou ligar na Central de Relacionamento BB.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) protege o trabalhador brasileiro demitido sem justa causa. Os empregadores depositam mensalmente o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário em contas abertas na Caixa. Os trabalhadores podem sacar o total depositado em seus nomes em determinadas situações, como aposentadoria, aquisição de casa própria, ou demissão sem justa causa.
Milhas do Cartão de Crédito
Programas de fidelidade de cartões de crédito podem gerar milhas que, se não resgatadas, expiram. É importante verificar regularmente o saldo e a validade das milhas por meio dos sites e aplicativos dos programas de fidelidade.
Abono Salarial do PIS/Pasep
O abono salarial é um benefício destinado aos profissionais inscritos no PIS ou Pasep. Os valores ficam disponíveis para resgate na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. Profissionais da iniciativa privada podem sacar o benefício pelo aplicativo Caixa Tem, enquanto servidores públicos devem acessar o site do Banco do Brasil.
Poupança do Collor
Brasileiros que sofreram prejuízos em contas poupança com a implementação dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II têm direito à reparação. O prazo para tentar reaver o dinheiro perdido se estende até o final do primeiro semestre de 2025. Herdeiros desses poupadores também podem receber o dinheiro, desde que se habilitem nos processos judiciais.
O dinheiro esquecido em contas bancárias e outras fontes pode ser uma surpresa agradável para muitos brasileiros. Com o PL 1847/2024 em discussão, é fundamental estar atento às mudanças e aproveitar a oportunidade de resgatar esses valores antes que sejam recolhidos pelo governo. Além disso, é importante verificar outras fontes de dinheiro esquecido, como o FGC, notas fiscais, restituição do IR, FGTS, milhas do cartão de crédito, abono salarial do PIS/Pasep, e poupança do Collor.