O ano de 2023 registrou um marco expressivo para os trabalhadores brasileiros, com o 13º salário atingindo a cifra de R$ 267,6 bilhões, conforme apontado por um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Este valor representa um crescimento notável de 6,2% em comparação aos R$ 251,9 bilhões do ano anterior, ajustados pela inflação.
Até o dia 20 de novembro, a primeira parcela já havia sido distribuída a impressionantes 89,8 milhões de beneficiários. A segunda parcela, já com os descontos aplicados, promete ter um impacto significativo na economia, visto que o valor médio do benefício, agora em R$ 2.980, apresenta um avanço real em relação aos R$ 2.882 pagos em 2022.
O Destino dos Recursos do 13º Salário
De acordo com a CNC, há uma mudança no padrão de comportamento dos beneficiários em relação à alocação dos recursos provenientes da segunda parcela do 13º salário. Em 2023, o comércio se destaca, absorvendo R$ 37,35 bilhões, seguido pela quitação de dívidas, que consome 34% dos recursos (R$ 35,97 bilhões), gastos com serviços, totalizando R$ 20,31 bilhões, e a poupança, que receberá um aporte de R$ 12,66 bilhões.
Esse comportamento é atribuído à expansão da renda e do emprego ao longo do ano, somada à redução da taxa média de juros em operações com pessoas físicas. Em setembro de 2023, o custo do crédito estava em 57,3%, uma queda em relação ao pico de 59,7% registrado em maio do mesmo ano.
Impacto no Mercado de Trabalho
O aumento no nível de ocupação no mercado de trabalho em 2023 é evidenciado pela segunda parcela do 13º salário, que superou a do ano anterior. Com base na Pnad Contínua, nos últimos 12 meses até o terceiro trimestre de 2023, o contingente de trabalhadores com carteira assinada no setor privado cresceu 2,3%, gerando 1,14 milhão de novas vagas. Do total, 57% são trabalhadores ativos, representando 50,9 milhões de beneficiários, enquanto os aposentados e pensionistas somam 38,9 milhões.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores que exercem atividades formais assalariadas, incluindo trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS. Vale ressaltar que empregados demitidos por justa causa antes do pagamento da primeira parcela não têm direito ao benefício.
Empregados afastados que recebem auxílio-doença têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano, sendo o restante pago pelo INSS. Estagiários não têm direito ao 13º salário, embora as empresas possam optar por pagá-lo.