O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão que suspende todas as ações judiciais relacionadas à demarcação da terra indígena Tekoha Guasu Guavira, situada na região de Guaíra, no oeste do Paraná. Além disso, a determinação também revoga outras decisões judiciais que impediam a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de dar continuidade ao processo de demarcação.
A decisão do ministro Fachin veio em resposta a um pedido das Comunidades Indígenas Avá-Guarani do Oeste do Paraná, que buscam o reconhecimento e a demarcação de suas terras tradicionais. Fachin ressaltou que os recentes episódios de violência têm aumentado a vulnerabilidade dos povos indígenas e das comunidades próximas às terras em questão.
O vice-presidente do STF acionou a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para buscar um consenso sobre a questão, reconhecendo a complexidade dos conflitos possessórios e a necessidade de uma solução equilibrada. A decisão de Fachin destaca a importância de reconhecer o direito à demarcação das terras indígenas e o direito à indenização daqueles que possuem terras particulares anteriormente à Constituição, desde que com justo título e boa-fé.
A Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira teve seu processo de demarcação iniciado em 2009, mas durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, a Funai anulou esse processo. No entanto, a nova gestão da Funai autorizou a retomada do processo no ano passado, sendo posteriormente suspensa pela Justiça Federal.
A decisão de Fachin gerou reações da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que expressou “surpresa e perplexidade.” A FPA considera preocupante a suposta ignorância das falhas apontadas pelo Poder Judiciário nos processos de demarcação e destaca que a decisão parece desconsiderar a legislação vigente, incluindo a Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para regulamentar o procedimento de demarcação.
A FPA, em nota, ressalta seu compromisso com a paz social no campo, destacando a importância da Constituição de 1988 que garante o direito à propriedade e enfatiza a necessidade do devido processo legal antes de privar qualquer cidadão de seus bens.