O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira que o grupo Meta Platforms deve enviar, em 48 horas, o vídeo publicado no Facebook pelo ex-presidente Jair Bolsonaro após os atos ocorridos em 8 de janeiro. Em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 100 mil será aplicada.
A determinação atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou à Corte que, passados 11 meses, a empresa ainda não havia cumprido a solicitação feita em janeiro. O material é considerado “fundamental para que o titular da ação penal possa ajuizar eventual denúncia contra o ex-presidente da República”, de acordo com a PGR.
O coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos, afirmou em documento que o pedido de preservação do vídeo foi apresentado ao STF três dias após a publicação, e o ministro Moraes acatou no mesmo dia, determinando também a inclusão do ex-presidente no inquérito que apura os incitadores dos atentados em Brasília.
O vídeo em questão foi postado por Bolsonaro após a invasão das sedes dos Três Poderes, no qual questionava a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e fazia falsas afirmações sobre fraude nas urnas. O ex-presidente, em depoimento à Polícia Federal em abril, alegou que estava sob efeitos de remédios no momento da postagem, devido a fortes dores abdominais enquanto estava nos Estados Unidos.
Em agosto, a Meta Platforms informou ao STF que, como o vídeo foi deletado pelo próprio usuário antes da ordem judicial e não estava mais disponível nos servidores da empresa, não seria possível cumprir a ordem. Alegou também que só foi comunicada da decisão em agosto, não em janeiro.
O desenrolar desse caso coloca em foco questões relacionadas à preservação de evidências digitais e ao cumprimento de decisões judiciais em ambiente virtual, ressaltando os desafios enfrentados pelas autoridades legais diante da dinâmica rápida das plataformas online.