Pela primeira vez, o conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tomou uma decisão histórica ao aplicar uma multa a uma pessoa física por comercializar equipamentos não homologados que realizam a receptação clandestina de sinal de televisão, conhecidos como TV box ilegal. O valor estabelecido foi de R$ 7,68 mil.
O conselheiro e relator do caso, Alexandre Freire, destacou que essa infração é considerada grave, pois esses dispositivos funcionam como vetores para transmissões não autorizadas de conteúdo, prejudicando direitos de propriedade intelectual e afetando diversos setores econômicos.
Freire ressaltou que a Anatel tem desempenhado um papel ativo no combate à pirataria, em colaboração com outras instituições. “Os resultados alcançados até o momento têm sido significativos para a sociedade brasileira, com uma atuação que abrange tanto as plataformas de marketplace quanto os fornecedores pessoas físicas. Essas ações, de maneira indireta, se traduzem em uma melhor proteção à saúde e segurança do consumidor, bem como em um maior respeito à propriedade intelectual”, afirmou.
A medida representa um marco na luta contra a pirataria tecnológica no Brasil e demonstra o compromisso da Anatel em garantir a legalidade e a qualidade dos dispositivos eletrônicos disponíveis no mercado nacional. A agência continuará vigilante na fiscalização e na aplicação de sanções para coibir atividades ilegais que comprometem a indústria e os consumidores brasileiros.