O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um importante benefício para os trabalhadores em regime CLT, oferecendo uma espécie de reserva financeira em caso de demissão sem justa causa. Aqui estão os principais pontos sobre como funciona e quais são os direitos dos trabalhadores em relação ao FGTS:
- Objetivo do FGTS: O FGTS é uma proteção para o trabalhador demitido sem justa causa, sendo constituído por depósitos mensais efetuados pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
- Multa Rescisória: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber do empregador uma multa rescisória equivalente a 40% do valor depositado na conta vinculada do FGTS. Porém, essa alíquota pode ser reduzida para 20% em casos de acordo entre as partes, culpa recíproca ou força maior.
- Depósito do Valor: O valor da multa rescisória deve ser depositado na conta vinculada do FGTS do trabalhador, que é associada ao seu número de CPF. O trabalhador pode optar pelo saque-aniversário, mas ainda terá direito à multa rescisória de 40%.
- Procedimentos para Transferência: As empresas devem realizar a transferência do valor para a conta do FGTS do ex-colaborador por meio de bancos conveniados, autoatendimento, Internet Banking e unidades lotéricas. Para demissões a partir de março de 2024, é obrigatório utilizar o FGTS Digital e realizar a transferência por meio do Pix, o que proporciona maior agilidade no processo.
- Formas de Saque: O trabalhador pode realizar o saque do valor por meio digital, utilizando o aplicativo FGTS disponível para celulares iOS e Android, ou presencialmente em uma agência física da Caixa Econômica Federal.
O FGTS é uma garantia importante para os trabalhadores, proporcionando segurança financeira em casos de demissão sem justa causa. É essencial que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam cientes dos procedimentos e direitos relacionados ao FGTS para garantir uma gestão eficaz e transparente desses recursos.