A instalação de praças de pedágio sempre suscita polêmicas e debates acalorados. À medida que as tarifas entram em vigor, questionamentos surgem sobre a distribuição dos encargos necessários à manutenção e expansão das rodovias. Este é um debate fundamental sobre como equilibrar custos e benefícios para os usuários e para a sociedade em geral.
Para abordar essa questão, é crucial abandonar ideias simplistas. A ideia de que o pagamento de impostos deveria eliminar a cobrança de pedágio é falaciosa. Impostos financiam o Estado, enquanto as tarifas de pedágio atribuem o custo da infraestrutura viária aos seus usuários diretos. Além disso, a noção de que o pedágio viola o direito de ir e vir é infundada, pois não existe na legislação brasileira tal exigência de gratuidade em rodovias.
Determinar o valor das tarifas envolve escolhas difíceis. As políticas tarifárias devem equilibrar diversos interesses, buscando o modelo mais justo para os usuários e investidores. No entanto, toda escolha implica sacrifícios, e é ingênuo esperar que todas as demandas possam ser atendidas sem custos proporcionais. Isenções concedidas a alguns usuários acabam sendo suportadas pelos demais.
Portanto, a definição da política tarifária deve ser realizada pelas autoridades públicas, considerando uma visão holística e ponderando os interesses envolvidos. Contudo, é inevitável que surjam reivindicações por isenções e revisões tarifárias. O desafio é não desestabilizar o sistema ao proteger interesses específicos em detrimento da coletividade.
Quando o Judiciário é acionado, sua atuação deve ser restrita a casos específicos de inadequação na definição da política tarifária, sem revisar a política em si. Judicializar essa questão reflete a imaturidade na discussão de concessões no Brasil. A definição da política tarifária deve permanecer sob a responsabilidade das autoridades competentes, que possuem visão e legitimidade para tal decisão.
Portanto, é hora de reconhecer que a definição da política tarifária de pedágios é uma responsabilidade que deve ser exercida com moderação e sabedoria pelas autoridades competentes, visando o benefício coletivo e a sustentabilidade do sistema viário do país.