Política de Conflitos de Interesse da Gazeta Mercantil
Última atualização: 14 de abril de 2026
Fundada em 1920, a Gazeta Mercantil consolidou-se como uma marca histórica do jornalismo econômico brasileiro. Sua edição impressa foi descontinuada em 2009. Na atual etapa de sua trajetória, sua presença editorial se concentra no ambiente digital por meio do site oficial gazetamercantil.com, onde se reúnem sua atuação jornalística contemporânea, suas páginas institucionais, suas diretrizes editoriais e seus canais públicos de contato.
A Gazeta Mercantil adota compromisso permanente com a independência editorial, a integridade jornalística e a transparência institucional. Esta Política de Conflitos de Interesse estabelece critérios para prevenir, identificar, comunicar e tratar situações que possam comprometer — de forma real, potencial ou aparente — a autonomia, a imparcialidade e a credibilidade do trabalho editorial.
O objetivo desta política é proteger a confiança do leitor, reforçar a responsabilidade pública do veículo e assegurar que decisões editoriais sejam tomadas com base em critérios jornalísticos, e não em conveniências pessoais, comerciais, políticas, financeiras ou institucionais.
1. Princípio geral
Profissionais, editores, repórteres, colunistas, articulistas, colaboradores, autores convidados e prestadores de serviço vinculados à produção editorial da Gazeta Mercantil devem atuar de forma independente, responsável e transparente, evitando situações que possam afetar — ou aparentar afetar — a imparcialidade da cobertura.
Considera-se conflito de interesse toda circunstância em que interesses pessoais, familiares, financeiros, políticos, profissionais, comerciais ou institucionais possam interferir, influenciar ou lançar dúvida razoável sobre a independência editorial do trabalho realizado.
2. Abrangência
Esta política se aplica a todos os profissionais e colaboradores que participem, direta ou indiretamente, da apuração, redação, edição, revisão, publicação, supervisão, curadoria ou aprovação de conteúdos jornalísticos da Gazeta Mercantil.
Ela se aplica também a colunistas, articulistas, autores convidados e demais colaboradores externos, sempre que produzirem conteúdo destinado à publicação em gazetamercantil.com.
3. Situações que podem configurar conflito de interesse
Entre as situações que podem configurar conflito de interesse, de forma exemplificativa, incluem-se:
- participação societária, investimento relevante ou interesse financeiro direto em empresa, setor, ativo ou operação objeto da cobertura;
- vínculo profissional, contratual, consultivo ou institucional com pessoa, empresa, órgão público, associação, entidade ou partido mencionado no conteúdo;
- relação familiar, afetiva, societária ou de proximidade pessoal com fonte, personagem, autoridade ou agente diretamente relacionado à pauta;
- recebimento de benefício, vantagem, favor, presente, remuneração, convite ou hospitalidade capaz de comprometer ou aparentar comprometer a independência editorial;
- atuação pública, militante, partidária ou institucional em tema que esteja sob cobertura direta do profissional;
- uso da função jornalística para obtenção de vantagem pessoal, financeira, política ou reputacional;
- produção de conteúdo sobre tema em que o autor tenha interesse próprio não declarado ao veículo.
4. Dever de comunicação
Todo profissional ou colaborador deve comunicar previamente à direção editorial ou ao editor responsável qualquer circunstância que possa configurar conflito de interesse real, potencial ou aparente.
Essa comunicação deve ocorrer antes da publicação, sempre que a situação puder afetar a independência da apuração, a seleção da pauta, o enquadramento editorial, a linguagem empregada ou a percepção pública de imparcialidade.
5. Tratamento editorial dos conflitos
Uma vez identificado o conflito, a direção editorial poderá, conforme a gravidade e a natureza do caso:
- manter a pauta com supervisão reforçada;
- redistribuir a apuração ou a redação a outro profissional;
- submeter o conteúdo a revisão adicional;
- exigir transparência específica ao leitor;
- impedir a atuação do profissional naquele conteúdo ou cobertura;
- adotar outras medidas compatíveis com a preservação da credibilidade editorial.
O critério central será sempre a proteção da confiança do leitor, da integridade jornalística e da responsabilidade pública da Gazeta Mercantil.
6. Coberturas econômicas, financeiras e empresariais
Em conteúdos sobre mercado financeiro, empresas, investimentos, ativos, políticas econômicas, regulação, setor bancário, companhias abertas, operações societárias e temas com impacto econômico relevante, a Gazeta Mercantil adota atenção reforçada para potenciais conflitos de interesse.
Profissionais envolvidos nessas coberturas não devem atuar em conteúdos cujo objeto esteja diretamente ligado a interesse financeiro próprio relevante, participação societária relevante ou benefício econômico pessoal que possa comprometer a imparcialidade do trabalho.
Quando necessário, a direção editorial poderá determinar afastamento da pauta, redistribuição da cobertura, supervisão adicional ou transparência específica ao leitor.
7. Coberturas políticas, institucionais e regulatórias
Em temas envolvendo governos, partidos, eleições, autoridades públicas, Judiciário, Legislativo, órgãos reguladores, políticas públicas e disputas institucionais, a Gazeta Mercantil também adota cautela reforçada.
Profissionais com atuação político-partidária ativa, vínculo institucional relevante, relação de proximidade direta ou interesse próprio claramente conectado ao tema devem comunicar essa circunstância à direção editorial antes de atuar na cobertura.
8. Presentes, convites e benefícios
Profissionais da Gazeta Mercantil não devem aceitar presentes, vantagens, favores, pagamentos, benefícios ou hospitalidade capazes de comprometer, influenciar ou aparentar influenciar sua independência editorial.
Convites para eventos, viagens, encontros institucionais, experiências patrocinadas, ações promocionais ou hospitalidades devem ser avaliados com prudência editorial. Quando houver participação justificada por interesse jornalístico, isso não implica compromisso de cobertura favorável, tratamento editorial diferenciado ou contrapartida narrativa.
9. Conteúdo comercial e separação de funções
A área comercial não interfere na definição de pautas, na apuração jornalística, na edição de reportagens nem na formulação de títulos, chamadas ou enquadramentos noticiosos.
Conteúdo patrocinado, publicidade, branded content, publieditorial e outras ações comerciais devem ser identificados de forma clara, sem simular reportagem independente nem induzir o leitor a erro quanto à natureza do material.
Profissionais da redação não devem subordinar cobertura jornalística a interesse comercial do veículo, de anunciantes, patrocinadores ou parceiros institucionais.
10. Colunistas, articulistas e autores convidados
Colunistas, articulistas e autores convidados devem observar os mesmos padrões gerais de transparência e integridade editorial aplicáveis à Gazeta Mercantil, especialmente quando abordarem temas nos quais possuam atuação profissional, interesse econômico, vínculo institucional ou posição pública relevante.
Quando cabível, a condição do autor poderá ser informada ao leitor de forma clara, para adequada contextualização do conteúdo publicado.
11. Transparência ao leitor
Quando a direção editorial entender que determinada circunstância é relevante para a adequada compreensão do conteúdo ou para a preservação da confiança pública, poderá ser incluída declaração de transparência ao leitor, com informação resumida sobre a condição existente.
A forma, a extensão e a necessidade dessa declaração serão avaliadas caso a caso, com base em critérios de relevância, proporcionalidade e interesse público.
12. Relação com fontes e independência
O relacionamento com fontes deve observar critérios de profissionalismo, independência e responsabilidade. A proximidade funcional com fontes recorrentes não pode se converter em dependência editorial, favorecimento narrativo, blindagem crítica ou omissão de fatos relevantes.
A Gazeta Mercantil reconhece a importância do acesso jornalístico a agentes públicos, privados e institucionais, mas esse acesso não autoriza interferência indevida no tratamento editorial dos fatos.
13. Conteúdo assistido por tecnologia e responsabilidade editorial
Ferramentas tecnológicas, automação e recursos de inteligência artificial podem ser utilizados em etapas auxiliares do fluxo editorial, mas não substituem a responsabilidade humana pela verificação factual, pela contextualização, pela revisão e pela decisão final de publicação.
O uso dessas ferramentas não elimina a necessidade de avaliação de conflito de interesse. Sempre que um conteúdo for produzido com participação relevante de colaboradores, autores externos, especialistas, analistas ou outras fontes que possam ter interesses próprios sobre o tema tratado, a redação deverá aplicar os mesmos critérios de transparência e governança previstos nesta política.
14. Descumprimento da política
O descumprimento desta Política de Conflitos de Interesse poderá ensejar revisão editorial do conteúdo, retratação, correção, redistribuição de pauta, suspensão da colaboração ou outras medidas internas compatíveis com a gravidade da situação.
A resposta editorial e institucional será definida com base na natureza do caso, no risco à credibilidade do veículo e na necessidade de proteção do interesse público.
15. Atualização da política
Esta política poderá ser revista periodicamente para refletir aperfeiçoamentos institucionais, mudanças tecnológicas, evolução das práticas editoriais e necessidades de governança da Gazeta Mercantil.
Alterações relevantes devem ser refletidas nesta página com atualização de data, para preservar transparência e previsibilidade ao leitor.
Gazeta Mercantil — independência editorial, integridade jornalística e responsabilidade pública como fundamentos permanentes da cobertura.
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