O sonho da casa própria é quase unanimidade entre os brasileiros. No entanto, uma vez conquistado, algumas obrigações financeiras devem ser atendidas para que o bem seja mantido. O não pagamento da taxa de condomínio e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por exemplo, pode levar à perda dos direitos de propriedade do imóvel. Este artigo explora as implicações legais e financeiras do não cumprimento dessas obrigações, utilizando o caso recente de Marcelinho Carioca como exemplo.
Caso Marcelinho Carioca: Um Alerta para Proprietários Devedores
Recentemente, o ex-jogador de futebol Marcelinho Carioca teve um imóvel penhorado na Zona Leste de São Paulo, avaliado em R$ 1,3 milhão, devido ao descumprimento da obrigação condominial. Casos como esse ligam o alerta para muitos donos de casas e apartamentos devedores, que correm o mesmo risco que o ídolo corintiano. A situação do ex-jogador ressalta a seriedade das consequências financeiras do não pagamento das taxas de condomínio.
Proteções Legais e Débitos Prioritários
A lei brasileira prevê uma série de proteções ao chamado “bem de família”. Para que um imóvel seja classificado dessa maneira, ele deve ser o único bem do proprietário e utilizado para moradia permanente dele e de seu núcleo familiar. “No entanto, existem débitos que devem ser priorizados, para evitar a perda”, explica Cirlene Carvalho, advogada especialista em direito condominial. Entre esses débitos estão as dívidas de imposto e taxa de condomínio.
Obrigações do Proprietário: A Natureza Propter Rem
Ao comprar um imóvel, não só os direitos de proprietário são adquiridos pelo comprador como também as obrigações. Entre essas obrigações está o pagamento das taxas condominiais, destinadas à manutenção do bem. A isso, o direito dá o nome de natureza propter rem (do latim, “por causa da coisa”). Julio Garcia Morais, sócio do Lopes Muniz Advogados, lembra que “o próprio imóvel pode ser leiloado para a quitação da dívida”, no momento da execução relativa a taxas condominiais.
Implicações do Não Pagamento do IPTU
O não pagamento do IPTU é outra situação crítica que pode levar à perda do imóvel. O IPTU é um tributo municipal que incide sobre a propriedade urbana e é essencial para o financiamento de serviços públicos locais. Quando o proprietário não quita esse imposto, a prefeitura pode iniciar um processo judicial que, eventualmente, pode culminar na penhora e leilão do bem para satisfazer a dívida tributária.
Outras Hipóteses para Perda do Imóvel
Além das dívidas de condomínio e IPTU, um imóvel pode ser retomado caso as parcelas de seu financiamento estejam atrasadas, com base na lei de alienação fiduciária. Nesta modalidade de financiamento, o bem é dado em garantia ao credor, que pode tomar posse dele em caso de inadimplência. Além disso, o não pagamento de pensão alimentícia é outra situação que pode levar à perda de um bem para que a obrigação seja atendida.
Medidas Preventivas e Soluções
Para evitar situações de penhora e leilão do imóvel, é fundamental que os proprietários mantenham suas obrigações financeiras em dia. Algumas medidas preventivas incluem:
- Planejamento Financeiro: Organizar as finanças pessoais para assegurar que as taxas condominiais e o IPTU sejam pagos pontualmente.
- Negociação de Dívidas: Em caso de dificuldades financeiras, buscar negociar prazos e condições de pagamento com o condomínio e a prefeitura.
- Consultoria Jurídica: Consultar um advogado especializado em direito imobiliário pode ajudar a entender os direitos e deveres do proprietário, além de oferecer soluções jurídicas adequadas para evitar a perda do imóvel.
A manutenção da casa própria vai além da conquista inicial do imóvel. É crucial que os proprietários estejam cientes de suas obrigações financeiras e das graves consequências que podem advir do não cumprimento dessas obrigações. O caso de Marcelinho Carioca serve como um alerta sobre a importância de manter as contas em dia, especialmente as taxas condominiais e o IPTU, para garantir a segurança e a continuidade da posse do imóvel.