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Nestlé é multada em R$ 13 milhões por publicidade enganosa em embalagens, diz Procon-SP

09/05/2025
em Business, Destaque, News
Nestle Pode Receber Multa De R 13 Milhoes Em Propaganda Gazeta Mercantil

Nestlé é autuada por publicidade enganosa: entenda a decisão do Procon-SP e seus impactos

Em abril de 2025, o Procon-SP autuou oficialmente a gigante multinacional de alimentos Nestlé por práticas de publicidade enganosa, com foco especial em rotulagens que induzem o consumidor ao erro. A sanção, que pode gerar uma multa de até R$ 13 milhões, reacende o debate sobre a responsabilidade das empresas na transparência da informação e respeito ao Código de Defesa do Consumidor.

A seguir, esta matéria analisa em detalhes o caso, com foco em como as ações de publicidade enganosa da Nestlé foram interpretadas pelo Procon-SP, quais produtos estão envolvidos, e o que isso representa para o mercado, consumidores e para o futuro da regulação sobre embalagens no Brasil.


Entenda o caso: o que motivou a multa do Procon-SP à Nestlé?

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, concluiu um processo de fiscalização contra a Nestlé após constatar inconsistências entre a rotulagem de produtos e sua real composição. As investigações apontaram que diversos itens da linha de alimentos da empresa apresentavam, nas embalagens, ingredientes que não estavam presentes nos produtos, caracterizando publicidade enganosa.

Produtos envolvidos na autuação

Os produtos destacados na autuação incluem:

  • Nesfit Aveia e Mel

  • Nesfit Leite e Mel

  • Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel

  • Mistura de Creme de Leite, vendida como “Nestlé Creme de Leite”

No caso dos biscoitos da linha Nesfit, os rótulos indicavam a presença de ingredientes naturais como aveia e mel, mas segundo o Procon-SP, tais ingredientes estavam ausentes nas formulações reais. Já o “Creme de Leite” apresentava, na verdade, uma mistura UHT de creme com soro de leite, sem a devida informação clara ao consumidor.


Por que a prática configura publicidade enganosa?

Segundo o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é considerada publicidade enganosa “toda informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou que, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, seja capaz de induzir o consumidor em erro quanto à natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

A Nestlé foi autuada por violar essa diretriz legal, ao rotular seus produtos de maneira que induziam o consumidor a acreditar na presença de ingredientes que não constavam nas fórmulas. O Procon-SP destacou que a clareza na rotulagem é um direito básico do consumidor, garantido por lei.


Multa milionária: valor e possibilidade de recurso

O valor estimado da multa aplicada à Nestlé pode chegar a R$ 13 milhões, mas ainda cabe recurso por parte da empresa. A penalidade foi fundamentada no artigo 56 do CDC, que prevê sanções administrativas, como multa, apreensão do produto, cassação de licença e interdição de estabelecimento, nos casos de infrações às normas de defesa do consumidor.

A Nestlé, até o momento, não se pronunciou detalhadamente sobre o caso, mas é esperado que apresente sua defesa nas próximas semanas.


Impactos da publicidade enganosa da Nestlé na confiança do consumidor

Um dos maiores ativos de uma marca como a Nestlé é a confiança dos consumidores. A revelação de que produtos amplamente consumidos podem ter informações enganosas em suas embalagens coloca em xeque essa confiança, especialmente em um momento em que o público está cada vez mais atento à composição dos alimentos que consome.

Efeitos para o mercado

Além de prejudicar a imagem da Nestlé, o episódio serve como alerta para todo o setor alimentício. A fiscalização tende a se intensificar, com órgãos reguladores mais atentos à rotulagem e à publicidade. Empresas que não se adaptarem às exigências legais podem enfrentar sanções severas e prejuízos à reputação.


A importância da rotulagem correta para a saúde pública

A rotulagem de alimentos vai além de uma obrigação legal: ela é uma ferramenta essencial para a tomada de decisão consciente por parte dos consumidores, principalmente aqueles com restrições alimentares, alergias ou preocupações com a qualidade nutricional.

Erros ou omissões em rótulos podem acarretar riscos à saúde, além de induzir o consumidor ao erro, o que fere os princípios básicos da relação de consumo.


O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O CDC, em vigor desde 1990, garante uma série de direitos ao consumidor brasileiro. No caso da Nestlé, os principais dispositivos violados foram:

  • Artigo 6º, inciso III – Direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços

  • Artigo 31 – Toda informação sobre produtos deve ser verdadeira, clara e precisa

  • Artigo 37 – Proibição de publicidade enganosa ou abusiva

Essas garantias são essenciais para o equilíbrio nas relações de consumo e estão sendo constantemente reforçadas por ações como a do Procon-SP.


O papel do Procon-SP na defesa do consumidor

O Procon-SP tem se consolidado como um dos principais órgãos de fiscalização de práticas comerciais no Brasil. Ao identificar irregularidades como as encontradas na Nestlé, o órgão atua de forma preventiva e corretiva, visando proteger os direitos do consumidor.

Essa atuação se dá por meio de denúncias, fiscalizações rotineiras e análise de embalagens e campanhas publicitárias. Em 2025, o Procon-SP intensificou suas ações com foco na transparência alimentar, diante da crescente demanda por alimentos saudáveis e rotulagens mais honestas.


Como o consumidor pode se proteger?

Diante de casos como o da publicidade enganosa da Nestlé, é fundamental que o consumidor esteja atento às informações contidas nos rótulos e não hesite em:

  • Ler atentamente a lista de ingredientes

  • Observar se os rótulos possuem informações detalhadas e claras

  • Denunciar irregularidades ao Procon local ou à Anvisa

  • Preferir produtos com certificação de composição e rastreabilidade


O que muda daqui para frente?

O caso da Nestlé sinaliza uma nova fase de fiscalização e exigência legal no Brasil. A rotulagem dos produtos passará por um escrutínio ainda maior, e empresas que não se adequarem poderão enfrentar penalidades mais rígidas.

Além disso, há um movimento crescente entre os consumidores por transparência e alimentação consciente, o que pressiona o mercado a rever práticas antigas de marketing e comunicação.


A autuação da Nestlé por publicidade enganosa não é apenas uma questão jurídica, mas uma sinalização clara da importância da ética na comunicação com o consumidor. A transparência deve ser regra, e não exceção, especialmente em produtos alimentícios, onde a saúde está em jogo.

O episódio serve como alerta para todas as empresas do setor e reforça a necessidade de ações mais assertivas dos órgãos de defesa do consumidor, além de uma postura mais crítica por parte do público.

Tags: Código de Defesa do Consumidor NestléNestlé autuadaNestlé Procon 2025Procon-SP multa Nestléprodutos Nestlé fiscalizaçãopublicidade enganosa Nestlérotulagem enganosa alimentos

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