A Receita Federal do Brasil anunciou uma significativa mudança na forma como as operações de Renda Variável (ReVar) serão declaradas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O novo Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, voltado para operações de Renda Variável, foi oficializado por meio de uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com as diretrizes estabelecidas, considera-se renda variável todas as operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e operações com liquidação futura fora de bolsa, excluindo ativos de renda fixa. A implementação desse programa está marcada para 1º de novembro de 2023.
Como funcionará o ReVar
O Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável será acessado através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal. O IRPF apurado por meio do ReVar deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da operação, usando um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado pelo programa.
Informações a serem Declaradas
A instrução normativa exige que informações sobre operações realizadas com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura sejam enviadas à Receita. Isso inclui uma variedade de ativos, como ações, Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (BDR), Certificados de depósito de ações (Units), ouro ativo financeiro, entre outros.
Procedimentos e Cronograma
O envio dessas informações estará sujeito à autorização prévia do investidor às depositárias centrais autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), seguindo as regras por elas estabelecidas. Além disso, os dados devem ser enviados à Receita de forma centralizada pelas depositárias centrais, seguindo um cronograma específico:
– De janeiro a março de 2024: informações sobre os ativos em custódia em 31 de dezembro de 2023 e operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2024, por investidores na versão inicial do programa para testes e validações.
– A partir de abril de 2024: informações sobre ativos em custódia em 31 de março de 2024 e operações a partir de 1º de abril de 2024, por investidores operando apenas no mercado à vista e sem operações de empréstimo de ativos ou com ouro ativo financeiro.
– A partir de janeiro de 2025: informações sobre ativos em custódia em 31 de dezembro de 2024 e operações a partir de 1º de janeiro de 2025, por investidores envolvidos em operações no mercado à vista ou de liquidação futura.
Aplicação Global
A instrução normativa também se aplica a rendimentos auferidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior, excluindo certos rendimentos sujeitos a regimes especiais.
Para saber mais detalhes sobre as novas diretrizes, acesse a íntegra da instrução normativa no site da Receita Federal. Esteja preparado para as mudanças e mantenha-se atualizado para evitar surpresas durante o processo de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.