O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão histórica nesta terça-feira (21) ao anular todas as decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht. Além disso, determinou o trancamento de todos os procedimentos penais contra o empresário.
Justificativa da Anulação
Toffoli fundamentou sua decisão no conluio entre magistrados e procuradores da República que integravam a operação. Ele apontou problemas como arbitrariedades na condução do processo contra a Odebrecht, desrespeito ao devido processo legal, parcialidade e ações fora da esfera de competência. Destacou ainda a mistura da função de acusação com a de julgar, comprometendo as bases do processo penal democrático.
Continuidade do Acordo de Delação Premiada
Apesar da anulação, o acordo de delação premiada firmado pelo empreiteiro durante a Lava Jato continua válido.
Irregularidades Reveladas pela Operação Spoofing
Toffoli mencionou as revelações da Operação Spoofing, que trouxe à tona o conteúdo de mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato, evidenciando condutas ilegais, como ameaças aos parentes do empresário e pressões sobre o advogado.
Gestão Caótica dos Recursos da Lava Jato em Curitiba
O ministro destacou ainda um recente relatório do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, que revelou a gestão “absolutamente caótica” dos recursos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Atendimento a Pedido da Defesa de Odebrecht
A decisão atendeu a um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht, que alegou que o caso do empresário era semelhante ao de outros réus da Lava Jato que tiveram os processos anulados por irregularidades na condução das investigações.
Prescrição de Condenação de José Dirceu
Além da anulação das decisões contra Marcelo Odebrecht, a Segunda Turma do Supremo reconheceu a prescrição de uma das condenações do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Operação Lava Jato. A maioria dos ministros entendeu que a condenação de Dirceu por corrupção passiva prescreveu, não podendo mais ser punido pelo crime.
Essas decisões marcam uma reviravolta significativa no panorama jurídico brasileiro, questionando a condução e os procedimentos adotados em uma das maiores operações anticorrupção da história do país.