O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento dos limites da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Três Poderes da República. O ministro Flávio Dino depositou seu voto no plenário virtual da Corte, afirmando que a função militar é subalterna e que não existe um “poder militar” no regime constitucional brasileiro.
O julgamento, iniciado na última sexta-feira (29), trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em relação à Lei Complementar 97 de 1999, que regulamenta o Artigo 142 da Constituição sobre a atuação das Forças Armadas.
Segundo o ministro Flávio Dino, o dia de hoje marca os 60 anos do golpe militar no Brasil, um período abominável da História Constitucional do país. Ele ressaltou que o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, manteve seu entendimento de que as Forças Armadas são instituições de Estado, não de governo, e sua missão institucional não prevê intervenção militar ou atuação moderadora entre os poderes. Ele destacou que a autoridade do presidente sobre as Forças Armadas está relacionada à hierarquia e disciplina, não permitindo indevidas intromissões nos demais poderes.
Entre os pedidos do PDT, estava a limitação do uso das Forças Armadas apenas aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. O ministro Fux, no entanto, não viu razão para essa limitação, sugerindo uma atualização da lei que regulamentou o Artigo 142 da Constituição.
O ministro Flávio Dino acrescentou que a decisão deve ser enviada ao ministro da Defesa para que seja difundida para todas as organizações militares, visando expurgar desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas.
O julgamento continua no plenário virtual do STF até o próximo dia 8, com os ministros inserindo seus votos no sistema eletrônico. O caso é de extrema importância para definir os limites e a atuação das Forças Armadas dentro do arcabouço constitucional brasileiro.