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TRE-SP Mantém Suspensão das Redes Sociais de Pablo Marçal: Justiça Reitera a Necessidade de Equilíbrio no Processo Eleitoral

Tribunal nega recurso do candidato à prefeitura de São Paulo e ressalta que medida visa garantir a integridade das eleições municipais de 2024

por Redação
29/08/2024 às 09h00 - Atualizado em 22/09/2025 às 22h56
em Política, Destaque, Notícias
Justiça Mantém Suspensas As Redes Sociais De Pablo Marçal - Gazeta Mercantil

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou nesta quarta-feira, 28 de agosto, o recurso apresentado pelo influenciador digital e candidato à prefeitura da capital paulista, Pablo Marçal (PRTB), que buscava a reativação de suas contas em redes sociais. A decisão do desembargador Claudio Langroiva Pereira mantém a suspensão temporária dos perfis de Marçal, decretada no último sábado, 24 de agosto, e tem como objetivo assegurar “parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio do processo eleitoral”.

Contexto da Suspensão

Os perfis de Pablo Marçal foram removidos das plataformas digitais por uma liminar concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, em resposta a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo PSB. A ação foi proposta pelo partido da adversária de Marçal, a deputada federal Tabata Amaral, e acusa o candidato de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, especificamente através de cortes monetizados em redes sociais.

O juiz Zorz fundamentou sua decisão ao afirmar que a monetização de cortes de vídeos publicados pelo candidato nas redes sociais configurava uma prática que poderia comprometer a igualdade no pleito, favorecendo desproporcionalmente Marçal em relação aos demais candidatos. A liminar ainda estabelece uma multa diária de R$ 10 mil caso o candidato descumpra a ordem judicial.

A Reação de Pablo Marçal e o Recurso ao TRE-SP

Após a suspensão de suas contas, Pablo Marçal recorreu à Justiça Eleitoral, alegando que a medida caracterizava censura e não tinha base jurídica sólida. Em uma transmissão ao vivo realizada no mesmo dia da decisão, Marçal afirmou que a liminar se baseava em informações “aleatórias e desconectadas da realidade. Segundo ele, a suspensão dos seus perfis teria um objetivo eleitoral e seria uma tentativa de influenciar o resultado das eleições.

Apesar das alegações, o desembargador Claudio Langroiva Pereira manteve a suspensão, argumentando que a medida não causa “prejuízos irreversíveis ao pleito eleitoral” e que se trata de uma suspensão temporária, válida até o fim das eleições municipais. Pereira enfatizou que a ação visa proteger os princípios democráticos, rejeitando a caracterização de censura alegada pela defesa de Marçal.

Criação de Perfis Alternativos e Novas Ações

Mesmo com a suspensão, a campanha de Pablo Marçal criou perfis alternativos em diversas plataformas, incluindo Instagram, TikTok, Youtube, Whatsapp, Telegram e Gettr, numa tentativa de continuar sua campanha eleitoral online. A reportagem tentou contato com a assessoria do candidato, mas até o momento do fechamento desta matéria, não houve resposta.

Detalhes da Liminar e Investigação do PSB

De acordo com a reportagem da GAZETA MERCANTIL, o diretório do PSB em São Paulo apresentou uma representação ao Ministério Público Eleitoral, solicitando a abertura de um inquérito contra Pablo Marçal. A alegação principal é de que o candidato estaria pagando seguidores para compartilhar cortes de seus vídeos nas redes sociais, o que configuraria abuso de poder econômico.

Os advogados do PSB utilizaram reportagens como evidências para sustentar que Marçal estaria prometendo recompensas financeiras a perfis que divulgassem seu conteúdo online. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, ao conceder a liminar, destacou que a intenção não era impedir a criação de perfis para a propaganda eleitoral do candidato, mas sim suspender aqueles que visavam a monetização dos cortes por terceiros interessados.

Implicações para o Processo Eleitoral

A suspensão dos perfis de Marçal, que inclui contas no Instagram, X (antigo Twitter), Youtube, TikTok e até mesmo seu site oficial, permanecerá em vigor até o fim das eleições. A liminar também proíbe o candidato, ou qualquer pessoa atuando em seu nome, de remunerar aqueles que produzem e distribuem cortes de seus conteúdos.

Além disso, a liminar suspende de imediato as atividades ligadas ao candidato na plataforma Discord, também para impedir qualquer remuneração a indivíduos que disseminem seu conteúdo até o término do processo eleitoral.

Cenário das Eleições Municipais de 2024

As eleições municipais de 2024, que ocorrerão em todo o país, exceto no Distrito Federal e no arquipélago de Fernando de Noronha (PE), já estão marcadas para o dia 6 de outubro, com um eventual segundo turno previsto para o dia 27 de outubro. Nesse contexto, a suspensão das redes sociais de um candidato relevante como Pablo Marçal representa uma ação significativa da Justiça Eleitoral para garantir a igualdade e a integridade do processo eleitoral.

Os partidos políticos realizaram suas convenções entre 20 de julho e 5 de agosto, e as candidaturas foram registradas até o dia 15 de agosto. A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começou em 16 de agosto, e a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV terá início no dia 30 de agosto.

Com a proximidade do pleito, as decisões judiciais como a que suspendeu os perfis de Pablo Marçal têm impacto direto na condução das campanhas e no equilíbrio entre os candidatos. A Justiça Eleitoral brasileira, em busca de assegurar um processo eleitoral justo, demonstra estar atenta ao uso das redes sociais como ferramenta de influência e à necessidade de regular as ações que possam distorcer o resultado das urnas.

Tags: abuso de poder econômicocampanha eleitoral.eleições 2024Justiça EleitoralPablo MarçalPRTBPSBsuspensão de perfisTabata AmaralTRE-SP

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