Nesta terça-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma resolução que visa regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro. A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com o objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. Além disso, a restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.
O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.
Além dessa resolução, os ministros do TSE aprovaram diversas outras que vão balizar o pleito deste ano. Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE determinou que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.
Outra medida aprovada foi a proibição do transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. Essa restrição, que foi adotada na disputa presidencial em 2022, será inserida na norma geral do pleito deste ano. Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.
Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos. Além disso, após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demonstrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.
Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos.