Em uma decisão liminar da 1ª Vara Cível de Brasília, a Juíza Substituta determinou que a Amil Assistência Médica Internacional e a Allcare Administradora de Benefícios não podem excluir pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de seus planos de saúde, exceto em casos de inadimplência. Caso contrário, as empresas enfrentarão uma multa diária de R$ 50 mil. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Reintegração dos Pacientes Excluídos
A liminar também exige que todos os segurados com autismo que foram excluídos dos planos de saúde tenham seus contratos restabelecidos nas mesmas condições anteriores à rescisão. Esta decisão surge após uma série de denúncias de cancelamentos unilaterais por parte das operadoras de saúde, e resulta de uma ação civil coletiva apresentada pelo Movimento Orgulho Autista Brasil e pelo Instituto Pedro Araujo dos Santos.
A magistrada responsável pelo caso destacou a importância de proteger os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, afirmando que eles não podem ser discriminados ou excluídos de planos privados de assistência à saúde devido à sua condição de deficiência.
Fabiane Simão, presidente da Associação Nenhum Direito a Menos, comemorou a decisão como uma vitória significativa, mas ressaltou a necessidade de continuar a mobilização para garantir a efetividade e a permanência dessas proteções através de leis.
“Nós vamos sim continuar mobilizados para que isso se efetive, através de leis. Nós precisamos manter a pressão para que a gente daqui a algum tempo não caia no mesmo problema”, declarou Fabiane.
Ela também apontou os graves prejuízos causados pela falta de acesso aos serviços dos planos de saúde, relatando regressões significativas em crianças autistas.
“Crianças que têm seletividade alimentar, que estavam começando a comer, pararam de comer. Crianças que falavam, começaram a falar, pararam de falar. Crianças que pararam de se morder, de bater a sua cabeça como uma forma de autorregulação, voltaram a fazer isso, então elas se machucam”, destacou Fabiane.
Posição da ANS e das Empresas Envolvidas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reiterou, em nota, que é proibida a prática de seleção de riscos pelas operadoras de planos de saúde, tanto no atendimento quanto na contratação ou exclusão de beneficiários em qualquer modalidade de plano de saúde.
A Amil, por sua vez, afirmou que cumprirá integralmente a liminar e que está avaliando a decisão. A empresa ressaltou que não faz distinção de clientes por demandas médicas e tratamentos específicos de saúde.
Além da decisão judicial, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar descumprimentos de contrato de planos de saúde com pessoas com deficiência. A CPI visa assegurar que as operadoras de saúde respeitem os direitos dos beneficiários e cumpram suas obrigações contratuais e legais.
Esta decisão judicial representa um avanço significativo na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Brasil, destacando a importância de garantir acesso igualitário aos serviços de saúde. A mobilização contínua das organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência será crucial para assegurar que essa proteção se mantenha e se fortaleça ao longo do tempo.