A Revogação da Instrução Normativa 2.219/2024 e Seus Impactos no Sistema de Monitoramento de Transações
No dia 15 de janeiro de 2025, o governo federal decidiu revogar a Instrução Normativa 2.219/2024, que havia entrado em vigor no início do ano. A revogação gerou grandes repercussões, especialmente por conta das informações distorcidas e fake news sobre as novas regras de monitoramento das transações realizadas via Pix e cartão de crédito. O anúncio da revogação coloca fim a um cenário de grande especulação sobre possíveis mudanças fiscais, especialmente no que diz respeito à taxação do Pix.
O episódio ganhou maior visibilidade após um vídeo do deputado Nikolas Ferreira viralizar nas redes sociais, no qual ele mencionava a possibilidade de uma futura taxação do Pix, comparando a situação com o caso do “imposto das blusinhas”. Em seu vídeo, Ferreira levantou a hipótese de que o governo, que inicialmente afirmava não criar taxas sobre essa modalidade de pagamento, poderia vir a implementar novas cobranças em um futuro próximo.
O Que Mudou Com a Revogação da Instrução Normativa 2.219/2024?
Com a revogação da medida, o sistema de monitoramento retorna às regras anteriores, em que as instituições financeiras são obrigadas a informar à Receita Federal as transações mensais superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas, exclusivamente por meio do sistema e-Financeira. Essas informações não incluem detalhes sobre a origem dos gastos do consumidor e tampouco especificam a modalidade de transferência, seja ela via Pix ou TED.
Em um primeiro momento, a regulamentação que entrou em vigor parecia impor novas obrigações para as operadoras de cartões de crédito e para as instituições de pagamento, obrigando-as a reportar transações de valores elevados também à Receita Federal. No entanto, com a revogação, essas entidades ficam fora dessa obrigatoriedade. Importante destacar que antes da entrada em vigor da Instrução Normativa 2.219/2024, as administradoras de cartões de crédito já repassavam informações financeiras aos órgãos fiscais por meio de um sistema conhecido como DECRED, que foi extinto no final do ano passado.
A Polêmica em Torno do Pix: Cobranças e Taxação
A nova regulamentação gerou uma série de discussões sobre a possibilidade de uma futura taxação sobre as transações realizadas por meio do Pix. Com o crescente uso dessa modalidade de pagamento, começaram a surgir relatos de que comerciantes estariam cobrando taxas extras de clientes que pagassem via Pix, em uma tentativa de compensar possíveis custos adicionais que poderiam surgir devido à taxação da modalidade.
Fernando Haddad, Ministro da Fazenda, após o episódio, informou que uma nova Medida Provisória (MP) será editada para proibir qualquer cobrança diferenciada por transações realizadas via Pix e também por pagamentos em dinheiro. A medida visa combater práticas ilegais de comerciantes que tentam repassar custos extras aos consumidores sob o pretexto de que essas cobranças seriam necessárias para compensar uma possível futura taxação do Pix. A revogação da Instrução Normativa 2.219/2024 e a edição de uma MP deixam claro o compromisso do governo em manter o sistema de pagamentos instantâneos acessível aos consumidores, sem penalizar diretamente os usuários.
O Que A Instrução Normativa 2.219/2024 Prevê e Como a Regulação Afeta os Consumidores?
Antes de sua revogação, a Instrução Normativa 2.219/2024 determinava que todas as transações financeiras realizadas por meio de Pix ou cartão de crédito que ultrapassassem valores de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas fossem informadas à Receita Federal semestralmente, por meio do sistema e-Financeira. Esta medida visava aumentar a transparência fiscal e ajudar a Receita Federal no gerenciamento de riscos, sem, no entanto, alterar as obrigações de declaração de tributos existentes.
De acordo com o governo, o objetivo dessa fiscalização era “melhorar o gerenciamento de riscos”, e a Receita Federal reforçou que não haveria a criação de novos impostos ou tributos relacionados ao uso do Pix. No entanto, a possibilidade de que a regulamentação fosse vista como uma medida para introduzir novas cobranças foi o que gerou especulação e uma reação negativa nas redes sociais e no cenário político.
O Papel da Receita Federal e a Proteção ao Sigilo Bancário
A Receita Federal, por sua vez, afirmou que as novas normas seriam implementadas com total respeito às normas de sigilo bancário e fiscal, garantindo que as informações transmitidas pelas instituições financeiras e de pagamento não violassem a privacidade dos contribuintes. A regulação, que já era em vigor para instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, passou a englobar também as transações realizadas por meio de Pix e de cartões de crédito, ampliando a fiscalização para outros setores do sistema financeiro.
Ainda assim, a falta de clareza sobre a real finalidade dessa regulamentação gerou desconfiança entre os cidadãos, especialmente por parte dos consumidores que passaram a questionar se a fiscalização poderia implicar em cobranças extras, o que, até o momento, não foi confirmado.
O Que Esperar Para o Futuro do Pix e Suas Transações?
A revogação da Instrução Normativa 2.219/2024 trouxe certa tranquilidade aos consumidores, mas ainda deixa muitas perguntas sem resposta. Agora, com a criação da Medida Provisória que proíbe qualquer cobrança adicional por transações via Pix, o governo busca consolidar uma regulação mais clara e transparente, garantindo que essa forma de pagamento continue sendo vantajosa para a população.
Além disso, a implementação do sistema e-Financeira, que já era utilizado pelas instituições financeiras para o envio de dados fiscais, permanece como uma ferramenta central na supervisão das transações financeiras no Brasil. No entanto, a ausência de uma fiscalização mais rigorosa sobre as transações de Pix e de cartão de crédito pode gerar incertezas quanto à eficácia do sistema no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas.
O Futuro da Regulação do Pix no Brasil
Com a revogação da Instrução Normativa 2.219/2024, o governo federal optou por retroceder nas novas obrigações impostas às instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito. Isso traz alívio para os consumidores, mas também revela um cenário de incertezas em relação à fiscalização de transações financeiras no país.
Apesar das críticas e do alarde causado pelas fake news, a decisão do governo de editar uma Medida Provisória para proibir taxas extras nas transações via Pix demonstra um compromisso com a proteção do consumidor e com a transparência no uso dos meios de pagamento instantâneos. Ainda é cedo para determinar se outras mudanças poderão ocorrer, mas a revogação dessa Instrução Normativa certamente ajuda a esclarecer o cenário fiscal do Brasil e a minimizar o impacto sobre os usuários de Pix.