Nesta segunda-feira (18), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter as 44 horas semanais como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. A decisão também estabelece a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado.
O julgamento encerrou sete recursos sobre o assunto no plenário virtual, com os ministros registrando seus votos de forma remota. Prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu as 44 horas semanais como referência e autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada.
O impacto da decisão é significativo, especialmente para os profissionais celetistas que trabalham em hospitais privados. No setor público, o STF já havia validado o pagamento imediato do piso em ocasião anterior.
Quanto aos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou pela realização de negociação coletiva, com prevalência do negociado sobre o legislado, para definir o pagamento do piso. Caso as negociações não avancem, a abertura de dissídio coletivo, um processo judicial trabalhista para resolver impasses, foi autorizada pela maioria dos ministros, representando uma mudança em relação ao entendimento anterior.
Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Os ministros que acompanharam o relator, Luís Roberto Barroso, foram Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.
O piso salarial para enfermeiros do setor público ou privado, contratados sob a CLT, é de R$ 4.750, enquanto técnicos de enfermagem recebem no mínimo 70% desse valor (R$ 3.325), e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Em 2022, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF, mas liberado em maio após a alocação de recursos pelo governo federal para garantir o pagamento aos profissionais da rede pública.