Cacau Show Pode Usar ‘Língua de Gato’: Entenda a Disputa Judicial com a Kopenhagen e o Impacto no Mercado de Chocolates
A expressão “língua de gato”, famosa entre os amantes de chocolate, foi recentemente o centro de uma acirrada batalha judicial entre duas gigantes do setor: Cacau Show e Kopenhagen. Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que revogou a exclusividade do termo anteriormente atribuída à Kopenhagen, abre-se um novo capítulo na história do setor de confeitaria premium no Brasil.
A medida, considerada um marco para a livre concorrência no setor, impacta diretamente a forma como produtos são rotulados, comercializados e percebidos pelos consumidores. Neste artigo, você entenderá o que motivou a disputa, o histórico do termo “língua de gato”, o posicionamento das marcas envolvidas, e os desdobramentos jurídicos e mercadológicos da decisão.
O que é chocolate em formato de língua de gato?
Antes de entrar nos detalhes da disputa, é fundamental entender o produto em si. Chocolates em formato de língua de gato são pequenos tabletes compridos, finos e levemente curvos, que remetem visualmente à língua felina — daí a origem do nome. Este formato é popular há mais de um século e é adotado por diversas marcas ao redor do mundo.
A Cacau Show, uma das maiores fabricantes de chocolates do Brasil, comercializa esse tipo de produto na linha “Miau”, recentemente reformulada e com novas embalagens que trazem, agora de forma oficial, o texto: “chocolates em formato de língua de gato”. A nova rotulagem só foi possível graças a uma importante vitória nos tribunais.
Cacau Show vs. Kopenhagen: como tudo começou
A disputa teve início quando a Kopenhagen enviou uma notificação extrajudicial à Cacau Show, alegando uso indevido do termo “língua de gato”. A Kopenhagen afirmava possuir o registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde o final da década de 1970, considerando-se a única com direito ao uso do nome.
A Cacau Show, por sua vez, contestou judicialmente a exclusividade, argumentando que “língua de gato” é uma expressão genérica e descritiva, não passível de registro como marca exclusiva.
A argumentação da Cacau Show: termo genérico e uso global
No processo, a Cacau Show demonstrou que o termo “língua de gato” (em alemão, katzenzungen) surgiu em 1892 em Viena, com a empresa Küfferle, atualmente parte do grupo Lindt & Sprüngli. O formato e nome do chocolate ganharam o mundo, sendo hoje encontrados em diversos mercados sob a expressão “cat tongues”, inclusive com a própria Lindt utilizando o termo abertamente.
A empresa ainda apontou que o termo é amplamente adotado no Brasil por outras fabricantes e, portanto, não pode ser monopolizado por uma única marca.
Kopenhagen rebate e fala em concorrência desleal
A Kopenhagen alegou que a Cacau Show estava se aproveitando da “notoriedade” conquistada pelo termo língua de gato, associando sua linha “Miau” à imagem construída pela marca ao longo das décadas. Para a Kopenhagen, a intenção da rival era “parasitar” o reconhecimento de seus produtos no mercado.
No entanto, essa tese não foi aceita pela Justiça, que entendeu que a expressão não atende aos requisitos legais para proteção exclusiva, por ser comum e descritiva, conforme prevê a Lei de Propriedade Industrial brasileira.
A decisão do TRF-2 e o fim da exclusividade
Em decisão unânime, a 2ª turma especializada do TRF-2 confirmou a sentença de primeira instância, invalidando o registro de marca detido pela Kopenhagen e declarando o termo “língua de gato” como genérico. Dessa forma, outras marcas, como a Cacau Show, estão autorizadas a utilizar o termo livremente em suas embalagens e ações de marketing.
A medida abre precedentes para que outras empresas também explorem o nome, desde que mantenham as boas práticas de rotulagem e comunicação com o consumidor.
O impacto da decisão para o mercado de chocolates
A vitória da Cacau Show não é apenas jurídica — é também estratégica e comercial. Com a autorização para utilizar um termo amplamente reconhecido e de apelo emocional junto ao consumidor brasileiro, a empresa amplia o potencial de vendas da linha “Miau” e reforça sua presença no segmento de chocolates premium.
Para o setor como um todo, a decisão significa maior liberdade concorrencial, permitindo que produtos semelhantes disputem o mercado de forma mais equilibrada, com base em qualidade, preço e inovação — e não apenas em nomenclatura.
Novas embalagens da linha Miau: o que muda?
A partir da decisão judicial, as embalagens da linha “Miau” da Cacau Show foram atualizadas para incluir de forma explícita a frase “chocolates em formato de língua de gato”. Isso reforça a identificação do produto com seu formato tradicional, ao mesmo tempo em que estabelece uma comunicação mais clara e direta com o consumidor.
A mudança, além de estética, carrega um peso simbólico: a afirmação da Cacau Show como um dos principais players do mercado brasileiro, capaz de enfrentar e vencer uma marca tradicional como a Kopenhagen.
Posicionamento da Kopenhagen após decisão
Até o momento, a Kopenhagen não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial ou sobre as novas embalagens da Cacau Show. Ainda que tenha perdido a exclusividade sobre o termo, a marca continua sendo uma das mais reconhecidas no país, com forte apelo emocional entre os consumidores brasileiros.
É provável que a empresa reveja sua estratégia de branding para reforçar a diferenciação dos seus produtos no mercado, investindo em comunicação, experiência de consumo e inovação de portfólio.
Como o consumidor se beneficia da decisão?
A liberação do uso do termo língua de gato por múltiplas marcas pode resultar em mais variedade, preços competitivos e opções de escolha para os consumidores. Produtos similares poderão ser comparados com mais clareza, e o uso comum da expressão facilita o entendimento sobre o que está sendo oferecido.
Além disso, o fim da exclusividade estimula a criatividade das empresas, que agora podem desenvolver novas interpretações do formato “língua de gato”, enriquecendo ainda mais o mercado.
O que diz a lei sobre marcas genéricas?
De acordo com a legislação brasileira, não se pode registrar como marca nomes genéricos, descritivos ou de uso comum. A lei busca impedir que uma empresa se aproprie de expressões que deveriam estar disponíveis para toda a sociedade.
Essa diretriz visa garantir a livre concorrência, impedir monopólios indevidos e preservar os direitos dos consumidores, que se beneficiam da pluralidade de produtos.
Um marco para a liberdade de expressão comercial
A disputa entre Cacau Show e Kopenhagen pelo termo língua de gato revela muito mais do que uma simples briga de mercado. Trata-se de uma discussão sobre direitos de marca, concorrência leal, história do produto e transparência para o consumidor.
Com a decisão judicial que libera o uso do termo, o setor de chocolates no Brasil se vê diante de uma nova era: mais aberta, mais competitiva e mais voltada ao respeito ao consumidor. E para as marcas, o desafio passa a ser inovar na qualidade e na experiência de consumo, e não apenas nos rótulos.