O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou, nesta terça-feira (26), por meio do Diário Oficial da União, uma resolução que impõe limites ao uso pelos bancos dos excedentes da captação de recursos do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). As modificações, que visam reforçar a estabilidade financeira, entrarão em vigor de forma escalonada entre 1º de março e 1º de julho de 2024.
De acordo com a medida, os bancos serão obrigados a alocar em tÃtulos públicos federais os valores que excederem os parâmetros de alavancagem ou captação garantida estabelecidos pela norma. O Banco Central destaca que essa ação tem como objetivo reequilibrar ativos de maior risco com ativos de menor risco e maior liquidez.
Climério Pereira, chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora do Banco Central (BC), explicou que as instituições financeiras já pagam uma contribuição adicional quando ultrapassam os limites estabelecidos para o patrimônio lÃquido. Se esses limites forem excedidos, a alocação em tÃtulos públicos será obrigatória.
As novas regras, segundo o BC, complementam a contribuição adicional que está em vigor desde 2019, fortalecendo o conjunto de medidas para estimular a disciplina de mercado e promover a estabilidade financeira. O BC assegura que a medida não prejudicará o crescimento das instituições nem a competição no setor financeiro, uma vez que a oferta de instrumentos com garantia do FGC poderá ser expandida sem a necessidade de alocação em tÃtulos públicos federais.
Além disso, o CMN ajustou o limite para a captação por meio de Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE), elevando-o de R$ 2 bilhões para R$ 3 bilhões, com valor mÃnimo de emissão de R$1 milhão. Essa medida busca proporcionar maior flexibilidade à s instituições financeiras no acesso a recursos por meio desse instrumento.
O CMN reafirma seu compromisso com a estabilidade e solidez do sistema financeiro brasileiro, adotando medidas proativas para garantir a eficiência e segurança do mercado.










