O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu a Yduqs e ex-executivos da empresa em caso que analisou eventuais responsabilidades por não terem observado o dever de guardar documentos relacionados à administração da companhia. O relator do caso foi o diretor João Accioly e a decisão foi unânime.
Inicialmente, a CVM tentou apurar se houve uso de informação privilegiada por um dos membros do conselho da então Estácio, como a empresa era chamada, com base no programa de recompra da empresa, anunciado no fim de 2014. A investigação não conseguiu apurar quando o ex-conselheiro teria tido ciência das informações e decidiu arquivar o caso, mas seguiu com a imputação de responsabilidade aos diretores da companhia à época, além da própria empresa, por inobservância da obrigação de guardar documentos relativos à administração.
As informações ficavam disponíveis em um portal de governança que foi substituído, mas a companhia não migrou os dados e registros de sua plataforma, pois não conseguiria transmiti-los diretamente para servidores do novo fornecedor ou da própria empresa.
O diretor João Accioly concordou com os argumentos das defesas de que seria inviável para as empresas guardar todo e qualquer documento e que não havia norma específica exigindo sua guarda. Além disso, apontou que não houve individualização das contas pela acusação.
Segundo o relator, uma vez definida a decisão que constituiria a infração atribuída a um grupo de indivíduos, como um órgão colegiado, é necessário atribuir condutas – atos ou omissões individuais – a cada um dos acusados em relação a essa decisão.
Inicialmente, a CVM tentou apurar se houve uso de informação privilegiada por um dos membros do conselho da então Estácio, como a empresa era chamada — Foto: Ekaterina Bolovtsova/Pexels