A DASN-Simei MEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (MEI), na qual o empreendedor informa à Receita Federal o total da receita bruta obtida em 2024 e os dados de contratação de funcionários. A entrega correta e dentro do prazo é fundamental para manter o CNPJ regular e usufruir dos benefícios previdenciários.
Neste guia completo, você vai entender:
- O que é a DASN-Simei MEI e quem deve entregar
- Prazos e penalidades por atraso
- Passo a passo para preencher e enviar a declaração
- Consequências de não entregar a DASN-Simei MEI
- Dicas para evitar erros comuns
- Exemplos práticos e perguntas frequentes
- Impacto do desenquadramento no Simei
- Benefícios garantidos pelo cumprimento da obrigatoriedade
- Ferramentas de apoio e links úteis
- Conclusão e recomendações finais
1. O que é a DASN-Simei MEI e quem deve entregar
A DASN-Simei MEI (Declaração Anual do Simples Nacional — Simei) é um documento digital obrigatório ao Microempreendedor Individual, que informa:
- Receita bruta total do ano-calendário anterior (2024)
- Quantidade de funcionários contratados no período
Todos os MEIs devem apresentar a DASN-Simei MEI, mesmo quando:
- Não houve faturamento em 2024
- As atividades foram encerradas durante o ano
- O MEI foi desenquadrado do regime Simei
Essa regra preserva a transparência fiscal e permite à Receita Federal monitorar a evolução dos pequenos negócios.
2. Prazos e penalidades por atraso
O prazo para envio da DASN-Simei MEI é até 31 de maio de cada ano. O atraso acarreta multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário sobre o total dos tributos apurados, limitada a 20%. Confira os principais pontos:
- Data-limite: 31 de maio de 2025
- Multa mínima: R$ 50,00
- Multa proporcional: 2% ao mês-calendário de atraso
- Limite máximo: 20% do valor dos tributos informados
Evitar o atraso é essencial para não comprometer a saúde fiscal do negócio e manter o acesso a linhas de crédito e benefícios.
3. Passo a passo para preencher e enviar a DASN-Simei MEI
3.1 Acesso ao Portal
- Acesse o Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional)
- Faça login com o seu CNPJ ou código de acesso gerado no site
3.2 Preenchimento dos dados
- Selecione o ano-calendário: 2024
- Informe a receita bruta total obtida no período (soma de todas as vendas e serviços)
- Declare o número de funcionários contratados no ano
- Marque se houve encerramento de atividades ou desenquadramento
3.3 Revisão e envio
- Revise todas as informações com atenção
- Clique em Transmitir Declaração
- Salve o Protocolo de Entrega para comprovação
4. Consequências de não entregar a DASN-Simei MEI
Deixar de apresentar a DASN-Simei MEI pode trazer problemas sérios:
- Suspensão do CNPJ
- Inadimplência no Simples Nacional
- Perda de benefícios do INSS (auxílio-doença, aposentadoria)
- Impossibilidade de emitir certidão negativa
Por isso, a declaração deve ser uma das prioridades do MEI anualmente.
5. Dicas para evitar erros comuns
- Concilie receitas: use o extrato bancário e notas fiscais para totalizar corretamente.
- Verifique desenquadramento: mesmo quem saiu do Simei deve declarar o período ativo.
- Atualize dados cadastrais: CPF, endereço e telefone devem estar corretos antes do envio.
- Não esqueça do pró-labore: só informe receita, não despesas ou salários do titular.
- Guarde comprovantes: mantenha arquivos digitais de notas e relatórios contábeis.
6. Exemplos práticos e perguntas frequentes
Exemplo: Maria Paula, MEI de produção de camisas personalizadas, faturou R$ 45.000 em 2024 e não contratou funcionários. Na DASN-Simei MEI, ela declara:
- Receita bruta: R$ 45.000
- Funcionários: 0
- Não houve encerramento ou desenquadramento
Perguntas Frequentes:
- O MEI sem faturamento deve declarar? Sim.
- Se desenquadrado em julho, declaro receita de janeiro a julho? Sim, informe o período atuante.
- Como gerar código de acesso? No próprio Portal do Simples, em “Primeiro Acesso”.
7. Impacto do desenquadramento no Simei
Quando o MEI ultrapassa limites de receita ou contrata mais de um empregado, ocorre o desenquadramento. Ainda assim, é obrigatório:
- Declarar a receita até a data do desenquadramento
- Informar a condição especial na DASN-Simei MEI
Esses dados permitem à Receita recalcular tributos e orientar regularizações.
8. Benefícios garantidos pelo cumprimento da obrigação
Ao entregar a DASN-Simei MEI, o empreendedor mantém:
- Acesso facilitado a empréstimos e linhas de crédito para MEI
- Benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença)
- Certidão negativa de débitos atualizada
- Regularidade para participar de licitações micro
9. Ferramentas de apoio e links úteis
- Portal do Simples Nacional: Acesso e geração de código (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional)
- Cartilha MEI: Manual de orientação da SEBRAE
- E-book gratuito: Como organizar suas finanças de MEI (SEBRAE)
- Calculadora de impostos: Disponível no site do Simples Nacional
10. Conclusão e recomendações finais
A DASN-Simei MEI é a principal obrigação anual do Microempreendedor Individual. Cumprir o prazo e a exatidão das informações evita multas, garante benefícios previdenciários e mantém o CNPJ ativo. Planeje-se, utilize ferramentas de controle financeiro e, em caso de dúvidas, consulte um contador ou o SEBRAE.