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DASN-Simei MEI: Veja o Valor das Multas por Atraso na Entrega da Declaração!

por Gabriel Monteiro
30/04/2025 às 13h20
em Negócios
Dasn-Simei Mei - Gazeta Mercantil - Business

A DASN-Simei MEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (MEI), na qual o empreendedor informa à Receita Federal o total da receita bruta obtida em 2024 e os dados de contratação de funcionários. A entrega correta e dentro do prazo é fundamental para manter o CNPJ regular e usufruir dos benefícios previdenciários.

Neste guia completo, você vai entender:

  1. O que é a DASN-Simei MEI e quem deve entregar
  2. Prazos e penalidades por atraso
  3. Passo a passo para preencher e enviar a declaração
  4. Consequências de não entregar a DASN-Simei MEI
  5. Dicas para evitar erros comuns
  6. Exemplos práticos e perguntas frequentes
  7. Impacto do desenquadramento no Simei
  8. Benefícios garantidos pelo cumprimento da obrigatoriedade
  9. Ferramentas de apoio e links úteis
  10. Conclusão e recomendações finais

1. O que é a DASN-Simei MEI e quem deve entregar

A DASN-Simei MEI (Declaração Anual do Simples Nacional — Simei) é um documento digital obrigatório ao Microempreendedor Individual, que informa:

  • Receita bruta total do ano-calendário anterior (2024)
  • Quantidade de funcionários contratados no período

Todos os MEIs devem apresentar a DASN-Simei MEI, mesmo quando:

  • Não houve faturamento em 2024
  • As atividades foram encerradas durante o ano
  • O MEI foi desenquadrado do regime Simei

Essa regra preserva a transparência fiscal e permite à Receita Federal monitorar a evolução dos pequenos negócios.

2. Prazos e penalidades por atraso

O prazo para envio da DASN-Simei MEI é até 31 de maio de cada ano. O atraso acarreta multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário sobre o total dos tributos apurados, limitada a 20%. Confira os principais pontos:

  • Data-limite: 31 de maio de 2025
  • Multa mínima: R$ 50,00
  • Multa proporcional: 2% ao mês-calendário de atraso
  • Limite máximo: 20% do valor dos tributos informados

Evitar o atraso é essencial para não comprometer a saúde fiscal do negócio e manter o acesso a linhas de crédito e benefícios.

3. Passo a passo para preencher e enviar a DASN-Simei MEI

3.1 Acesso ao Portal

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional)
  2. Faça login com o seu CNPJ ou código de acesso gerado no site

3.2 Preenchimento dos dados

  1. Selecione o ano-calendário: 2024
  2. Informe a receita bruta total obtida no período (soma de todas as vendas e serviços)
  3. Declare o número de funcionários contratados no ano
  4. Marque se houve encerramento de atividades ou desenquadramento

3.3 Revisão e envio

  1. Revise todas as informações com atenção
  2. Clique em Transmitir Declaração
  3. Salve o Protocolo de Entrega para comprovação

4. Consequências de não entregar a DASN-Simei MEI

Deixar de apresentar a DASN-Simei MEI pode trazer problemas sérios:

  • Suspensão do CNPJ
  • Inadimplência no Simples Nacional
  • Perda de benefícios do INSS (auxílio-doença, aposentadoria)
  • Impossibilidade de emitir certidão negativa

Por isso, a declaração deve ser uma das prioridades do MEI anualmente.

5. Dicas para evitar erros comuns

  1. Concilie receitas: use o extrato bancário e notas fiscais para totalizar corretamente.
  2. <strong>Verifique desenquadramento: mesmo quem saiu do Simei deve declarar o período ativo.
  3. Atualize dados cadastrais: CPF, endereço e telefone devem estar corretos antes do envio.
  4. Não esqueça do pró-labore: só informe receita, não despesas ou salários do titular.
  5. Guarde comprovantes: mantenha arquivos digitais de notas e relatórios contábeis.

6. Exemplos práticos e perguntas frequentes

Exemplo: Maria Paula, MEI de produção de camisas personalizadas, faturou R$ 45.000 em 2024 e não contratou funcionários. Na DASN-Simei MEI, ela declara:

  • Receita bruta: R$ 45.000
  • Funcionários: 0
  • Não houve encerramento ou desenquadramento

Perguntas Frequentes:

  • O MEI sem faturamento deve declarar? Sim.
  • Se desenquadrado em julho, declaro receita de janeiro a julho? Sim, informe o período atuante.
  • Como gerar código de acesso? No próprio Portal do Simples, em “Primeiro Acesso”.

7. Impacto do desenquadramento no Simei

Quando o MEI ultrapassa limites de receita ou contrata mais de um empregado, ocorre o desenquadramento. Ainda assim, é obrigatório:

  • Declarar a receita até a data do desenquadramento
  • Informar a condição especial na DASN-Simei MEI

Esses dados permitem à Receita recalcular tributos e orientar regularizações.

8. Benefícios garantidos pelo cumprimento da obrigação

Ao entregar a DASN-Simei MEI, o empreendedor mantém:

  • Acesso facilitado a empréstimos e linhas de crédito para MEI
  • Benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença)
  • Certidão negativa de débitos atualizada
  • Regularidade para participar de licitações micro

9. Ferramentas de apoio e links úteis

  • Portal do Simples Nacional: Acesso e geração de código (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional)
  • Cartilha MEI: Manual de orientação da SEBRAE
  • E-book gratuito: Como organizar suas finanças de MEI (SEBRAE)
  • Calculadora de impostos: Disponível no site do Simples Nacional

10. Conclusão e recomendações finais

A DASN-Simei MEI é a principal obrigação anual do Microempreendedor Individual. Cumprir o prazo e a exatidão das informações evita multas, garante benefícios previdenciários e mantém o CNPJ ativo. Planeje-se, utilize ferramentas de controle financeiro e, em caso de dúvidas, consulte um contador ou o SEBRAE.

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