Um estudo publicado nesta terça-feira (23) pela Coalizão Direitos na Rede (CDR), grupo que reúne mais de 50 organizações acadêmicas e da sociedade civil, analisou 104 leis de 71 países ou blocos regionais e identificou que em apenas três deles – Paquistão, França e União Europeia – as legislações não criminalizam a disseminação de desinformação no ambiente digital.
O relatório foi lançado na Câmara dos Deputados, em parceria com movimentos sociais e parlamentares que defendem a regulação das plataformas no Brasil.
De acordo com o estudo, várias leis foram criadas para criminalizar a disseminação de notícias falsas após a pandemia da covid-19. Desde 2016, ao menos 57 leis em 44 países foram criadas nesse sentido.
A coalizão alerta, entretanto, que a criminalização da disseminação de notícias falsas pode prejudicar a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e ser utilizada para reprimir adversários políticos.
O relatório destaca ainda a conclusão do relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) David Kayne que, ao analisar a desinformação durante a pandemia da covid-19, concluiu que “a penalização da desinformação é desproporcional, não conseguindo atingir seu objetivo de reduzir as informações e, ao invés disso, impede que os indivíduos compartilhem o que poderia ser uma informação valiosa”.
Entre os países que criminalizam a disseminação de desinformação, o relatório cita África do Sul, Costa Rica, Grécia, Angola, Tailândia, China, Nicarágua e Romênia.
O estudo inédito traz um conjunto de experiências internacionais no tema e sugere lições que podem contribuir para o debate no Brasil.
O objetivo é auxiliar na elaboração de uma proposta regulatória efetiva alinhada à proteção dos direitos humanos e fundamentais dos usuários e usuárias e à promoção da democracia e da justiça social.
No caso nacional, o grupo defende que “as legislações penal e eleitoral brasileiras já possuem infrações que dão conta dos ilícitos mais graves envolvidos na produção e disseminação de informações falsas, discursos violentos e ataques às instituições”.