STF Determina Retirada do Livro ‘Diário da Cadeia’ Ligado a Eduardo Cunha
O Supremo Tribunal Federal (STF), sob decisão do ministro Alexandre de Moraes, ordenou que a editora Record retire de circulação o livro “Diário da Cadeia”, publicado em 2017. A obra foi escrita pelo autor Ricardo Lísias utilizando o pseudônimo “Eduardo Cunha”. A decisão é um marco jurídico envolvendo liberdade de expressão, proteção de imagem e direitos autorais no Brasil.
Contexto da Decisão
A ação foi movida pelo ex-deputado federal Eduardo Cunha, conhecido por seu papel de destaque como presidente da Câmara dos Deputados entre 2015 e 2016. Cunha alegou que o uso de seu nome como pseudônimo no livro induz o público ao erro, criando a falsa impressão de que ele seria o autor da obra. A publicação ocorreu em um período conturbado da vida pública do ex-deputado, que havia sido preso em 2016 durante a Operação Lava Jato.
Segundo Moraes, o livro ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao associar indevidamente o nome de Cunha à obra. “Embora a liberdade de expressão seja reconhecida, ela não se revela legítima quando empregada de forma irrestrita e abusiva”, afirmou o ministro.
Principais Determinações do STF
A decisão do ministro Alexandre de Moraes estabelece uma série de medidas que devem ser cumpridas pela editora Record e pelo autor Ricardo Lísias:
- Proibição do uso do pseudônimo: A obra não poderá mais ser assinada com “Eduardo Cunha – pseudônimo”, sendo obrigatório desvincular o nome do ex-deputado do livro e de qualquer material de divulgação.
- Recolhimento dos exemplares: Os livros já distribuídos com a assinatura indevida deverão ser retirados dos pontos de venda em até 60 dias. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 50 mil.
- Direito de resposta: Eduardo Cunha terá direito de resposta no site da editora, em local de destaque, para esclarecer a verdadeira autoria do livro.
- Indenização por danos morais: Autor e editora deverão pagar a Cunha R$ 30 mil como reparação pelo uso indevido de seu nome.
Impacto no Mercado Editorial
Essa decisão do STF lança luz sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil e o impacto disso no mercado editorial. Embora a liberdade de imprensa e a publicação de obras críticas sejam protegidas pela Constituição, o caso ressalta a importância de respeitar direitos individuais, como a preservação da imagem e da reputação.
Para autores e editoras, o episódio serve como alerta quanto ao uso de pseudônimos que possam causar confusão no público ou expor figuras públicas a interpretações errôneas.
A Obra e a Polêmica
“Diário da Cadeia” é uma obra de ficção que aborda os bastidores da política brasileira, retratando a vida de um personagem inspirado em Eduardo Cunha durante sua prisão. A escolha do pseudônimo gerou debates acalorados desde o lançamento, polarizando opiniões entre defensores da liberdade criativa e críticos que apontavam para um ataque direto à imagem do ex-deputado.
Eduardo Cunha, figura pública amplamente criticada e envolvida em escândalos de corrupção, foi alvo de várias publicações e reportagens. No entanto, o STF entendeu que a obra em questão extrapolou o limite do aceitável, ao associar diretamente seu nome à ficção de maneira enganosa.
O Que Diz a Editora?
Até o momento, a editora Record não se manifestou publicamente sobre a decisão. O autor Ricardo Lísias também não comentou o caso, enquanto os advogados de Eduardo Cunha reforçam que a medida visa proteger a imagem do ex-parlamentar.
Liberdade de Expressão vs. Proteção de Imagem
O caso levanta um debate relevante sobre os limites entre liberdade de expressão e proteção de imagem no Brasil. A Constituição Federal assegura a liberdade de criação e expressão, mas também garante o direito à dignidade e à honra.
Especialistas destacam que, ao tratar de figuras públicas, a crítica é permitida, mas o uso indevido da identidade de uma pessoa sem seu consentimento pode configurar abuso de direito. Nesse contexto, a decisão do STF tenta equilibrar esses direitos constitucionais.
Próximos Passos
A editora Record tem 60 dias para cumprir as exigências determinadas pelo STF, incluindo a retirada dos exemplares do mercado e a reformulação do material de divulgação da obra. Caso contrário, estará sujeita a multas que podem ultrapassar R$ 1 milhão em pouco mais de 20 dias de descumprimento.
Enquanto isso, o caso deve continuar a gerar discussões no meio jurídico e cultural, podendo inclusive ser citado como precedente em futuras disputas envolvendo liberdade de expressão e proteção de imagem.