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Home Política

Defesa de Bolsonaro pede remição de pena pela leitura e STF avalia redução de condenação

por Júlia Campos - Repórter de Política
08/01/2026
em Política, Destaque, News
Defesa De Bolsonaro Pede Remição De Pena Pela Leitura E Stf Avalia Redução De Condenação - Gazeta Mercantil

Defesa de Bolsonaro pede redução de pena por meio de leitura e reacende debate jurídico no STF

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que ele seja autorizado a participar do programa de remição de pena pela leitura, mecanismo previsto no ordenamento jurídico brasileiro que permite a redução do tempo de condenação por meio de atividades educacionais. O requerimento foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes no mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o Projeto de Lei da Dosimetria, ampliando o simbolismo político e jurídico da iniciativa.

Bolsonaro cumpre pena na sede da Polícia Federal, em Brasília, após ter sido condenado a 27 anos e 3 meses de prisão no processo que investigou a articulação de uma tentativa de ruptura institucional após o resultado das eleições presidenciais. A solicitação ainda aguarda análise do relator da execução penal e insere o ex-presidente em um debate que ultrapassa o caso individual, alcançando o papel da educação como instrumento de ressocialização no sistema penitenciário.

Desde a regulamentação nacional do instituto, a remição de pena pela leitura tem sido aplicada em diferentes unidades prisionais do país, com critérios objetivos e acompanhamento judicial. No Distrito Federal, onde Bolsonaro se encontra custodiado, o programa exige que o apenado leia obras previamente autorizadas e elabore resenhas avaliadas por comissão técnica, condição indispensável para o abatimento dos dias da pena.

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O que é a remição de pena pela leitura e como funciona

A remição de pena pela leitura consiste na possibilidade de reduzir o tempo de cumprimento da condenação mediante a leitura de livros e a produção de resenhas críticas. A cada obra lida e devidamente avaliada, o preso pode obter o desconto de quatro dias da pena, respeitado o limite anual de até 12 livros, o que representa uma redução máxima de 48 dias por ano.

O mecanismo foi regulamentado nacionalmente por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021, como forma de estimular o acesso à educação, ao pensamento crítico e à reinserção social dos apenados. Embora não esteja prevista de forma expressa na Lei de Execuções Penais (LEP), a leitura é considerada atividade educacional complementar, equiparada ao estudo formal para fins de remição.

No caso do Distrito Federal, há uma lista específica de obras permitidas, que abrange clássicos da literatura, livros de história, filosofia, ciências sociais e outras áreas consideradas compatíveis com os objetivos pedagógicos do programa. A escolha dos títulos, a elaboração das resenhas e a avaliação do conteúdo seguem critérios técnicos estabelecidos pela administração penitenciária, sob supervisão do Judiciário.

O pedido da defesa e o contexto político

O requerimento apresentado pelos advogados de Jair Bolsonaro sustenta que o ex-presidente reúne os requisitos legais para participar do programa, uma vez que se encontra em regime fechado, possui escolaridade compatível e manifesta interesse em aderir às atividades educacionais previstas. A defesa argumenta ainda que o acesso à remição de pena pela leitura é um direito assegurado a qualquer condenado que preencha os critérios, independentemente da natureza do crime ou da relevância política do réu.

O pedido foi protocolado em um momento de forte simbolismo institucional, coincidindo com o veto presidencial ao PL da Dosimetria, que pretendia alterar parâmetros de fixação de penas no Código Penal. Embora os temas sejam distintos, a simultaneidade dos fatos ampliou o debate público sobre execução penal, proporcionalidade das condenações e aplicação uniforme da lei.

A análise caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator da execução das penas relacionadas ao processo que envolveu Bolsonaro e outros réus acusados de participação na tentativa de golpe. Moraes já se manifestou em decisões anteriores sobre a necessidade de rigor no cumprimento das condenações, mas também tem autorizado benefícios previstos em lei quando preenchidos os requisitos formais.

Precedentes recentes no STF

O pedido da defesa de Bolsonaro encontra precedente direto em decisão tomada pelo próprio Alexandre de Moraes em dezembro, quando autorizou o general Paulo Sérgio Nogueira, também condenado no âmbito das investigações sobre a articulação golpista, a trabalhar, estudar e ler livros para fins de remição. Nogueira foi condenado a 19 anos de prisão e apontado como integrante do chamado “núcleo crucial” do esquema investigado.

Na ocasião, Moraes destacou que a Lei de Execuções Penais garante a possibilidade de remição por trabalho e estudo, desde que haja autorização judicial individualizada e fiscalização adequada. A decisão reforçou o entendimento de que a execução da pena deve observar não apenas o caráter punitivo, mas também os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da ressocialização.

Esse precedente fortalece o argumento da defesa de Bolsonaro de que a remição de pena pela leitura não constitui privilégio, mas sim instrumento legal disponível a qualquer condenado em situação semelhante. Ainda assim, cada pedido é analisado de forma individual, levando em conta o comportamento do preso, o cumprimento das regras internas e a viabilidade prática do programa no local de custódia.

A Lei de Execuções Penais e os benefícios previstos

A Lei de Execuções Penais, em vigor desde 1984 e atualizada ao longo dos anos, estabelece que o condenado pode reduzir sua pena por meio de trabalho e estudo. Desde 2011, a legislação prevê expressamente a remição de um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, bem como a redução de um dia a cada três dias de trabalho.

Embora a leitura não esteja explicitamente mencionada no texto original da lei, o CNJ regulamentou a prática como forma de ampliar o acesso à educação no sistema prisional. A remição de pena pela leitura passou, então, a ser adotada por diversos tribunais e administrações penitenciárias, com regras próprias e fiscalização rigorosa.

Além de diminuir o tempo total da condenação, a remição impacta diretamente outros benefícios da execução penal, como a progressão de regime e a possibilidade de liberdade condicional. Quanto maior o número de dias remidos, mais rapidamente o condenado pode atingir os requisitos objetivos para mudar do regime fechado para o semiaberto, por exemplo.

Impacto jurídico e simbólico do caso Bolsonaro

O pedido apresentado pela defesa do ex-presidente possui forte impacto simbólico, dada a relevância política de Bolsonaro e a natureza das condenações impostas. A eventual autorização para participação no programa de remição de pena pela leitura tende a ser interpretada por diferentes setores da sociedade sob prismas distintos, variando entre a aplicação estrita da lei e a leitura política da decisão.

Do ponto de vista jurídico, o caso serve como teste para a uniformidade da execução penal em processos de grande repercussão. Especialistas apontam que negar um benefício legalmente previsto apenas em razão da identidade do condenado poderia abrir espaço para questionamentos sobre isonomia e segurança jurídica.

Por outro lado, a concessão do benefício não implica qualquer juízo sobre a condenação em si, nem reduz a gravidade dos crimes reconhecidos pela Justiça. Trata-se de mecanismo acessório, condicionado ao cumprimento rigoroso das regras do programa e sujeito à revogação em caso de descumprimento.

Educação como instrumento de ressocialização

A remição de pena pela leitura é frequentemente apontada por especialistas como uma das formas mais eficazes de estimular a reflexão crítica e a reintegração social dos presos. Ao exigir não apenas a leitura, mas também a elaboração de resenhas, o programa busca avaliar a compreensão do conteúdo e o engajamento intelectual do participante.

No contexto brasileiro, marcado por altos índices de reincidência criminal, iniciativas educacionais no sistema prisional são vistas como ferramentas estratégicas para reduzir a repetição de delitos e promover a cidadania. Estudos e experiências práticas indicam que presos que participam de programas de estudo e leitura apresentam maior capacidade de reinserção social após o cumprimento da pena.

No caso de Bolsonaro, a adesão ao programa teria também um caráter simbólico adicional, ao inserir um ex-chefe de Estado em uma política pública aplicada diariamente a milhares de detentos anônimos em todo o país.

Próximos passos e expectativa de decisão

A decisão sobre o pedido de remição de pena pela leitura dependerá da análise dos requisitos formais, da viabilidade do programa no local de custódia e da manifestação do Ministério Público. O STF poderá impor condições específicas, como número limitado de obras, prazos para entrega das resenhas e fiscalização contínua do cumprimento das regras.

Enquanto a decisão não é proferida, o pedido mantém o tema da execução penal no centro do debate público, reacendendo discussões sobre justiça, proporcionalidade e função social da pena. Independentemente do desfecho, o caso reforça a centralidade do STF na condução dos processos relacionados aos eventos pós-eleitorais e na definição dos limites entre rigor punitivo e garantias legais.

Tags: Alexandre de MoraesBolsonaro penaLei de Execuções Penaisleitura no sistema prisionalredução de penaremição de penaremição de pena leituraSTF execução penal

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