sábado, 31 de janeiro de 2026
contato@gazetamercantil.com
GAZETA MERCANTIL
Sem resultados
Todos os resultados
GAZETA MERCANTIL
Sem resultados
Todos os resultados
GAZETA MERCANTIL
Sem resultados
Todos os resultados
PUBLICIDADE
Home Economia

STJ diferencia estelionato de pirâmide financeira em decisão de Habeas Corpus

por Redação
25/06/2025
em Economia, Brasil, Destaque, News
Stj Diferencia Estelionato De Pirâmide Financeira Em Decisão De Habeas Corpus - Gazeta Mercantil - Economia

Em uma decisão importante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma distinção clara entre os crimes de estelionato (artigo 171 do Código Penal) e de obtenção de ganhos fraudulentos em detrimento de um número indeterminado de pessoas, popularmente conhecido como “pirâmide financeira” (artigo 2º, IX, da Lei nº 1.521/1951). No julgamento dos autos de Habeas Corpus nº 464.608/PE, o relator, ministro Nefi Cordeiro, concedeu a ordem para corrigir a tipificação dos fatos imputados ao paciente, que foi inicialmente denunciado pelo crime de estelionato.

Distinção entre Estelionato e Pirâmide Financeira

A principal diferença traçada pelo STJ reside na natureza das vítimas: o estelionato envolve vítimas específicas e individualizadas, enquanto o crime de pirâmide financeira atinge um número indeterminado de pessoas. No estelionato, o bem jurídico protegido é o patrimônio das vítimas identificadas, conforme estabelece o artigo 171 do Código Penal:

“Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.”

Em contraste, a pirâmide financeira, conforme descrito no artigo 2º, IX, da Lei nº 1.521/1951, visa proteger a economia popular e o patrimônio coletivo, abrangendo vítimas indeterminadas:

Como Ganhar Dinheiro Como Ganhar Dinheiro Como Ganhar Dinheiro
PUBLICIDADE

IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (‘bola de neve’, ‘cadeias’, ‘pichardismo’ e quaisquer outros equivalentes); […]

Pena – detenção, de 2 (dois) anos a 10 (dez) anos, e multa.”

Decisão do STJ no Caso de Habeas Corpus nº 464.608/PE

No caso em análise, o STJ decidiu que a captação genérica de clientes vitimados, característica da pirâmide financeira, não se enquadra no tipo penal do estelionato, que exige vítimas específicas. O ministro Nefi Cordeiro destacou que a identificação de algumas vítimas não transforma o crime do artigo 2º, IX, da Lei nº 1.521/51 em estelionato. Esse entendimento é crucial para evitar incoerências jurídicas e garantir a competência correta do juízo, evitando a aplicação de penas inadequadas.

Jurisprudência e Competência

A jurisprudência do STJ reafirma que o crime de pirâmide financeira deve ser julgado pelos Juizados Especiais Criminais, dada a pena máxima abstratamente cominada de dois anos. Esta decisão é coerente com precedentes anteriores, como o julgamento do RHC 132.655-RS, onde o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a objetividade jurídica distinta entre os dois crimes. Enquanto o estelionato protege o patrimônio de vítimas específicas, o crime contra a economia popular visa a proteção do patrimônio de um número indeterminado de pessoas.

Implicações da Decisão

A decisão do STJ no HC 464.608/PE corrige a tipificação inadequada do crime imputado ao paciente, que inicialmente foi processado por estelionato em um juízo incompetente. Essa correção é essencial para assegurar que os acusados sejam julgados conforme a tipificação correta dos delitos, evitando constrangimentos ilegais e a aplicação de penas mais severas do que as previstas para o crime efetivamente cometido.

Anacronia da Legislação e Novas Tecnologias

Embora a decisão do STJ reforce a distinção entre estelionato e pirâmide financeira, há um debate crescente sobre a adequação da Lei nº 1.521/1951 às novas realidades econômicas, especialmente com o advento dos ativos digitais e das novas tecnologias. Projetos de lei, como os PLs 4.233/2019, 2.512/2021 e 3.706/2021, propõem a criação de tipos penais específicos para pirâmides financeiras e crimes relacionados à negociação de criptoativos. Estes projetos visam atualizar a legislação, garantindo uma resposta mais eficaz às práticas fraudulentas modernas, revogando o inciso IX do artigo 2º da Lei nº 1.521/51.

A decisão do STJ no Habeas Corpus nº 464.608/PE representa um avanço na clareza e coerência jurídica ao diferenciar estelionato e pirâmide financeira, assegurando que os julgamentos sejam realizados pelo juízo competente. Contudo, a evolução das relações econômicas e tecnológicas exige uma constante atualização legislativa para combater eficazmente os crimes financeiros contemporâneos.

Tags: contracrimedasdeterminaçãodiferenciaEconomiaestelionatoPopularvítimas

LEIA MAIS

Resultado Da Quina - Gazeta Mercantil
Loterias

Resultado da Quina Concurso 6941: Ninguém Ganha e Prêmio Acumula em R$ 1,3 Milhão

Resultado da Quina Concurso 6941 O mercado de loterias brasileiro registrou um movimento atípico na última jornada. O Resultado da Quina Concurso 6941, oficializado pela Caixa Econômica Federal...

MaisDetails
Operação Teve Demanda Recorde, Reforça Liquidez E Marca Etapa Decisiva Na Reestruturação Financeira Da Companhia Aérea - Gazeta Mercantil
Business

Azul confirma captação de US$ 1,37 bi e avança para saída do Chapter 11

Azul confirma captação de US$ 1,37 bilhão e avança para saída do Chapter 11 A Azul (AZUL53) confirmou a captação de US$ 1,37 bilhão em uma operação financeira...

MaisDetails
Trump É Citado Em Acusação Nos Arquivos Finais Do Caso Epstein - Gazeta Mercantil
Mundo

Trump é citado em acusação de abuso sexual de adolescente nos arquivos finais do caso Epstein

A divulgação da fase final dos documentos relacionados ao caso Jeffrey Epstein voltou a colocar o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, no centro de uma das mais...

MaisDetails
Resultado Da Dupla Sena - Gazeta Mercantil
Loterias

Resultado da Dupla Sena hoje: concurso 2919 acumula e prêmio vai a R$ 650 mil

Resultado da Dupla Sena hoje: concurso 2919 não tem ganhadores e prêmio acumula em R$ 650 mil O resultado da Dupla Sena hoje confirmou a ausência de apostas...

MaisDetails
Super Sete Resultado Loteria E - Gazeta Mercantil
Loterias

Super Sete Concurso 805: Confira os Números Sorteados por Coluna e Premiação

Super Sete Concurso 805: Ausência de Ganhadores com 7 Acertos Eleva Prêmio para R$ 1,55 Milhão no Próximo Sorteio O cenário lotérico nacional registrou na noite desta sexta-feira...

MaisDetails
PUBLICIDADE

GAZETA MERCANTIL

Resultado Da Quina - Gazeta Mercantil
Loterias

Resultado da Quina Concurso 6941: Ninguém Ganha e Prêmio Acumula em R$ 1,3 Milhão

Operação Teve Demanda Recorde, Reforça Liquidez E Marca Etapa Decisiva Na Reestruturação Financeira Da Companhia Aérea - Gazeta Mercantil
Business

Azul confirma captação de US$ 1,37 bi e avança para saída do Chapter 11

Trump É Citado Em Acusação Nos Arquivos Finais Do Caso Epstein - Gazeta Mercantil
Mundo

Trump é citado em acusação de abuso sexual de adolescente nos arquivos finais do caso Epstein

Resultado Da Dupla Sena - Gazeta Mercantil
Loterias

Resultado da Dupla Sena hoje: concurso 2919 acumula e prêmio vai a R$ 650 mil

Super Sete Resultado Loteria E - Gazeta Mercantil
Loterias

Super Sete Concurso 805: Confira os Números Sorteados por Coluna e Premiação

Resultado Lotofácil - Gazeta Mercantil
Loterias

Lotofácil Concurso 3601: Números Sorteados e Acumulado de R$ 5 Milhões para Sábado

EDITORIAS

  • Brasil
  • Business
  • Cultura & Lazer
  • Economia
    • Criptomoedas
    • Dólar
    • Fundos Imobiliários
    • Ibovespa
  • Esportes
  • Lifestyle
    • Veículos
    • Moda
    • Viagens
  • Mundo
  • News
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Trabalho
  • Anuncie Conosco
Gazeta Mercantil Logo White

contato@gazetamercantil.com

EDITORIAS

  • Brasil
  • Business
  • Cultura & Lazer
  • Economia
    • Criptomoedas
    • Dólar
    • Fundos Imobiliários
    • Ibovespa
  • Esportes
  • Lifestyle
    • Veículos
    • Moda
    • Viagens
  • Mundo
  • News
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Trabalho
  • Anuncie Conosco

Veja Também:

  • Resultado da Quina Concurso 6941: Ninguém Ganha e Prêmio Acumula em R$ 1,3 Milhão
  • Azul confirma captação de US$ 1,37 bi e avança para saída do Chapter 11
  • Trump é citado em acusação de abuso sexual de adolescente nos arquivos finais do caso Epstein
  • Resultado da Dupla Sena hoje: concurso 2919 acumula e prêmio vai a R$ 650 mil
  • Super Sete Concurso 805: Confira os Números Sorteados por Coluna e Premiação
  • Lotofácil Concurso 3601: Números Sorteados e Acumulado de R$ 5 Milhões para Sábado
  • Anuncie Conosco
  • Política de Correções
  • Política de Privacidade LGPD
  • Política Editorial
  • Termos de Uso
  • Sobre

© 2026 GAZETA MERCANTIL - PORTAL DE NOTÍCIAS - Todos os direitos reservados - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com

Sem resultados
Todos os resultados
  • Brasil
  • Business
  • Cultura & Lazer
  • Economia
    • Criptomoedas
    • Dólar
    • Fundos Imobiliários
    • Ibovespa
  • Esportes
  • Lifestyle
    • Veículos
    • Moda
    • Viagens
  • Mundo
  • News
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Trabalho
  • Anuncie Conosco

© 2026 GAZETA MERCANTIL - PORTAL DE NOTÍCIAS - Todos os direitos reservados - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com