Direitos dos Passageiros: STF Avalia se Consumo ou Aviação Define as Regras
O Supremo Tribunal Federal (STF) está diante de um julgamento que pode mudar radicalmente a forma como os brasileiros se relacionam com as companhias aéreas. Em análise no Tema 1417 de repercussão geral (ARE 1.560.244), os ministros decidirão se deve prevalecer o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) nos casos de atrasos, cancelamentos, overbooking e falhas no transporte aéreo.
Na prática, trata-se de uma disputa que coloca de um lado milhões de passageiros e, de outro, as maiores companhias aéreas que operam no país. O que está em jogo são os direitos dos passageiros em situações que, diariamente, geram frustração, perdas financeiras e até mesmo riscos à dignidade de quem depende do transporte aéreo.
CDC x CBA: O Que Está em Jogo
A diferença entre os dois marcos legais é profunda. O Código de Defesa do Consumidor, criado em 1990, nasceu para equilibrar a relação entre consumidores e empresas, garantindo direitos básicos. Entre eles, destacam-se:
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Direito à informação clara e precisa sobre o serviço contratado.
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Assistência material em casos de atrasos e cancelamentos, incluindo alimentação, transporte e hospedagem.
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Reacomodação em outro voo ou reembolso integral da passagem, a critério do passageiro.
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Indenização por danos morais e materiais, quando houver prejuízos significativos.
Já o Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1986, foi elaborado antes da Constituição de 1988 e tem foco regulatório, técnico e administrativo. Seu objetivo era disciplinar a aviação civil, definir competências da União, regras de operação e limites de indenização. Não foi concebido para proteger consumidores.
O CBA ainda prevê uma série de exclusões de responsabilidade para as companhias aéreas, como condições climáticas adversas, pandemias, greves e problemas de manutenção. Isso significa que, em muitas das situações mais comuns de prejuízo ao consumidor, as empresas poderiam se eximir de indenizar.
O Impacto Direto nos Direitos dos Passageiros
Caso o STF decida pela aplicação do CBA em vez do CDC, os direitos dos passageiros sofrerão uma redução drástica. Situações corriqueiras, como atrasos superiores a quatro horas, cancelamentos sem justificativa plausível ou overbooking, poderão deixar de ser indenizadas.
Isso representaria uma regressão histórica, uma vez que o Brasil avançou nas últimas décadas ao consolidar o CDC como um dos códigos mais modernos e respeitados do mundo.
Em contrapartida, as companhias aéreas alegam que o alto número de ações judiciais pressiona financeiramente o setor, mas os dados disponíveis mostram um cenário bem diferente.
As Ações Judiciais São Realmente Exageradas?
Segundo levantamento da plataforma Resolvvi, baseada em dados oficiais e dos tribunais, apenas 5% dos passageiros prejudicados acionaram a Justiça em casos de atrasos, cancelamentos, perda de bagagem ou overbooking.
Isso desmonta a tese de que há um “excesso de judicialização”. O problema real é o excesso de desrespeito aos consumidores, forçados a buscar reparação em tribunais porque seus direitos não são respeitados espontaneamente pelas companhias.
Esse dado também mostra que a Justiça funciona como um mecanismo de equilíbrio, não de distorção.
STF e o Papel Constitucional na Defesa do Consumidor
A decisão do STF é crucial porque o tribunal deve conciliar duas visões de mundo:
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A visão regulatória do CBA, que reflete a realidade da aviação nos anos 1980, quando voar era privilégio de poucos.
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A visão protetiva do CDC, que reflete os princípios constitucionais de defesa do consumidor e de dignidade da pessoa humana.
O Brasil de hoje é muito diferente do Brasil de 1986. Viajar de avião deixou de ser luxo e passou a ser serviço essencial para milhões de brasileiros.
Assim, os direitos dos passageiros adquiriram uma centralidade que não pode ser ignorada em nome da simplificação regulatória ou da redução de custos das companhias.
O Que Defendem as Companhias Aéreas
As companhias aéreas defendem a prevalência do CBA alegando que:
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O código traz maior segurança jurídica ao setor.
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Limita a chamada “indústria do dano moral”.
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Estabelece parâmetros objetivos para indenizações.
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Protege a sustentabilidade financeira das operações aéreas.
Contudo, críticos afirmam que essa mudança deixaria os passageiros desprotegidos, já que muitas situações hoje indenizadas passariam a ser tratadas como “eventos de força maior”, mesmo quando são decorrentes de falhas internas das empresas.
O Que Está em Jogo Para os Consumidores
Para os consumidores, a escolha entre CDC e CBA é determinante para os direitos dos passageiros. Se prevalecer o CDC, mantém-se o direito de exigir assistência material, indenização e transparência. Se prevalecer o CBA, esses direitos ficam fortemente limitados, criando um retrocesso histórico.
Possíveis Consequências da Decisão
Entre os possíveis desdobramentos da decisão do STF, estão:
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Aumento do poder das companhias aéreas frente aos consumidores.
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Redução do número de indenizações, mesmo em casos de falha comprovada.
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Maior insegurança para os passageiros, que perderiam respaldo legal para buscar reparação.
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Risco de queda na qualidade do serviço, já que empresas se sentiriam menos pressionadas a evitar falhas.
O Brasil Vai Retroceder?
A grande pergunta que o julgamento do STF traz é se o Brasil vai avançar na consolidação de um mercado de aviação mais justo e equilibrado ou retroceder para uma lógica em que o consumidor é parte vulnerável sem garantias.
Caso o tribunal opte pelo CBA, estaríamos diante de um cenário em que os direitos dos passageiros seriam reduzidos a um nível que já não condiz com a realidade atual da aviação brasileira.
A Defesa dos Direitos dos Passageiros
A decisão que será tomada pelo STF vai muito além de um embate jurídico. Trata-se de um teste para a democracia brasileira e para a aplicação dos princípios constitucionais de proteção ao consumidor.
Se o tribunal optar por preservar o CDC, estará reafirmando o compromisso com a dignidade e os direitos dos passageiros. Se, por outro lado, optar pelo CBA, significará uma volta ao passado — a uma época em que voar era privilégio, e não um direito acessível.






