Um morador da cidade de Barretos, no interior de São Paulo, foi condenado por ter ameaçado de morte um ex-secretário de Saúde do município em um perfil falso no Facebook. O projetista industrial Torello Redi Neto, de 63 anos, terá que indenizar Alexander Stafy Neto em R$ 6 mil por causa das declarações na rede social.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão do juiz de primeira instância, Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro, que determinou o valor da indenização. O acórdão foi divulgado nesta segunda-feira, 31, no site da Corte. Ainda cabe recurso para os tribunais de Brasília.
A publicação que motivou o processo foi feita através de um perfil falso com o nome “Tomasso Thoma”. Nela, ao lado da notícia de um alerta feito pelo secretário sobre os casos de covid-19 na cidade estava a legenda “este fdp (sic) é filiado ao desgraçado do Guilherme e Doria. Mata esta desgraça enquanto é tempo, vamos colocar o Brasil em ordem na bala”. Na época, o prefeito da cidade era Guilherme Ávila (sem partido) e o governador, João Doria (PSDB).
Quando o secretário entrou com a ação, em maio de 2020, ele não sabia quem estava por trás perfil “Tomasso Thoma. Por isso, o processo começou a tramitar contra a rede social em que a publicação foi feita e contra a empresa de telefonia responsável pelo telefone que constava no perfil.
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Outro lado
Procurado, Torelli Redi Neto não respondeu às mensagens nem atendeu às ligações da reportagem. O advogado que cuidou da defesa dele disse que não está mais à frente do caso.
O advogado Giovane Alves Nunes, representante de Alexander Stafy Franco, afirmou que a decisão reforça o entendimento de que a “liberdade de expressão não respalda a prática do anonimato, da publicação de ofensas ou da incitação ao crime”.
“É importante ressaltar que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta e não pode ser utilizada como justificativa para a prática de atos criminosos, especialmente para fomentar a intolerância política e/ou ideológica, como no presente caso. Vale destacar que a referida decisão ainda não transitou em julgado. No entanto, temos plena confiança na Justiça, pois as provas apresentadas foram robustas e comprovaram a autoria dos fatos”, disse, por nota.