A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão unânime proibindo uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas. Esta é a primeira vez que o STJ se pronuncia de forma colegiada sobre a comercialização desses pontos de fidelidade.
A decisão foi tomada após um recurso apresentado pela companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo. A agência recorreu à Justiça após a American Airlines impedir a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros. Embora a agência tenha inicialmente perdido o caso em primeira instância, ela obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que obrigava a companhia aérea a emitir as passagens.
No recurso ao STJ, a defesa da American Airlines argumentou que as milhas são um benefício concedido aos clientes fiéis, e que é legítimo para a companhia aérea proibir sua comercialização, conforme cláusula contratual.
Por outro lado, a agência de turismo alegou que as milhas são adquiridas pelos clientes de forma onerosa, seja através da compra de passagens aéreas, seja através de uma compra direta no site da companhia aérea. Portanto, seria considerado abusivo proibir a venda das milhas.
No caso em questão, o dono da agência comprou 150 mil milhas diretamente no site da American Airlines, pagando cerca de cinco mil dólares em 2015.
Entretanto, os ministros da Terceira Turma votaram a favor da American Airlines, considerando que as milhas são bonificações gratuitas emitidas pela companhia, e, portanto, não seria abusiva a proibição de sua comercialização.
Embora a decisão tenha efeitos específicos para este caso, ela estabelece um precedente importante que poderá ser utilizado em processos semelhantes no futuro, servindo como referência para juízes e advogados que lidam com questões relacionadas à comercialização de milhas aéreas.