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Ex-presidente do BRB negocia delação e pode entregar dados sobre Banco Master até o fim de maio

Paulo Henrique Costa está em tratativas finais com a Polícia Federal; colaboração deve mirar suposto caminho do dinheiro, autoridades envolvidas e estrutura investigada na Operação Compliance Zero

por Júlia Campos
15/05/2026 às 22h17
em Política
Stf Tem Maioria Para Manter Prisão De Paulo Henrique Costa, Ex-Presidente Do Brb

O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa prepara uma proposta de colaboração premiada no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga operações realizadas entre o banco público distrital e o Banco Master. Informações divulgadas nesta sexta-feira (15) indicam que a defesa pretende assinar, na próxima semana, um termo de confidencialidade com os investigadores para apresentar os fatos, documentos e demais elementos que poderiam integrar um eventual acordo.

As tratativas ainda não representam uma colaboração formalmente celebrada. Até o fechamento desta reportagem, não havia anúncio público da Polícia Federal, da Procuradoria-Geral da República ou do Supremo Tribunal Federal sobre a assinatura do termo, a aceitação de uma proposta ou a homologação de um acordo envolvendo o ex-presidente do BRB.

A expectativa é que o material seja entregue até o fim de maio. A proposta em elaboração buscaria detalhar movimentações financeiras, decisões tomadas no BRB e a eventual participação de autoridades públicas nos fatos investigados. O conteúdo permanece desconhecido, e qualquer informação apresentada por Costa precisará ser verificada de forma independente antes de produzir efeitos na investigação.

Paulo Henrique Costa está preso preventivamente desde 16 de abril, por decisão do ministro André Mendonça, do STF. A ordem foi expedida na Petição 15.771, a pedido da Polícia Federal e com parecer favorável da PGR. Em 24 de abril, a Segunda Turma do Supremo manteve a prisão ao concluir que a medida era necessária para evitar destruição de provas e interferência no andamento das apurações.

Termo de confidencialidade não significa acordo fechado

A assinatura de um termo de confidencialidade constitui uma etapa preliminar da negociação de uma colaboração premiada. O documento permite que o interessado apresente informações iniciais às autoridades sem que o conteúdo das conversas seja divulgado antes de uma decisão judicial sobre o sigilo.

Pela Lei 12.850, o recebimento de uma proposta marca o início das negociações e estabelece o dever de confidencialidade. A proposta pode ser rejeitada de forma sumária, desde que a decisão seja justificada. Caso isso não ocorra, as partes podem firmar um termo de confidencialidade para aprofundar as tratativas.

Nessa fase, Polícia Federal e Ministério Público avaliam se as informações são novas, relevantes e passíveis de comprovação. Também analisam se o possível colaborador tem condições de identificar outros participantes, esclarecer a estrutura dos crimes investigados, localizar patrimônio ou contribuir para a recuperação de recursos.

O juiz não participa da negociação. Sua função ocorre posteriormente, quando recebe o acordo já assinado para avaliar a regularidade, a legalidade e a voluntariedade da manifestação do colaborador. A homologação judicial também não representa reconhecimento da veracidade de todas as declarações prestadas.

A colaboração premiada é um meio de obtenção de provas, e não uma prova autossuficiente. Informações prestadas por um colaborador precisam ser confrontadas com documentos, registros bancários, mensagens, contratos, depoimentos, perícias e outros elementos independentes. O relato isolado não basta para sustentar uma condenação criminal.

STF atribui ao ex-presidente atuação deliberada

A prisão de Paulo Henrique Costa ocorreu durante uma nova fase da Operação Compliance Zero. De acordo com a decisão divulgada pelo STF, a investigação reúne suspeitas de gestão fraudulenta ou temerária de instituição financeira, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Os investigadores sustentam que o envolvimento do ex-presidente do BRB não teria se limitado a falhas de governança ou negligência administrativa. Na avaliação apresentada pelo ministro André Mendonça, os elementos reunidos até aquele momento apontavam, em tese, para uma atuação consciente destinada a favorecer operações do Banco Master em troca de vantagens indevidas.

A Polícia Federal investiga a aquisição, pelo BRB, de aproximadamente R$ 12,2 bilhões em carteiras de crédito atribuídas ao Banco Master. Segundo a decisão do STF, os ativos seriam fictícios ou insubsistentes e teriam sido negociados mesmo diante de pareceres técnicos e jurídicos contrários.

A investigação procura determinar como os créditos foram constituídos, avaliados, transferidos e contabilizados. Também busca identificar quem autorizou as operações, quais controles internos foram ignorados e se houve participação coordenada de administradores, intermediários e agentes externos.

O Banco Central informou, em nota divulgada em janeiro, que sua área de Supervisão identificou inconsistências nas cessões de carteiras do Banco Master para o BRB. Segundo a autoridade monetária, as investigações demonstraram a insubsistência dos ativos e levaram à aplicação de uma medida prudencial preventiva para impedir novas operações com efeitos sobre a liquidez do banco distrital.

Negociação de imóveis alcançaria R$ 146 milhões

Outro eixo da investigação envolve uma negociação estimada em R$ 146 milhões em imóveis de luxo. Segundo o STF, os negócios teriam envolvido Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master à época dos fatos, e Paulo Henrique Costa, então presidente do BRB.

A operação imobiliária é examinada como possível mecanismo de pagamento de vantagem indevida e ocultação patrimonial. O advogado Daniel Lopes Monteiro, preso na mesma fase da Compliance Zero, é apontado pelos investigadores como responsável pela estruturação de empresas utilizadas para conferir aparência de legalidade às transações.

O valor de R$ 146 milhões não deve ser apresentado como propina comprovadamente recebida por Costa. O que consta da comunicação oficial do Supremo é a existência de uma negociação imobiliária estimada nesse montante, investigada por possível relação com pagamento de vantagens ilícitas.

Segundo a decisão, parte das tratativas teria sido interrompida depois que Vorcaro tomou conhecimento das apurações. A Polícia Federal procura agora esclarecer se os imóveis chegaram a ser transferidos, quem participou da estruturação dos negócios e qual seria a origem dos recursos envolvidos.

As defesas poderão contestar a interpretação atribuída às operações, demonstrar eventual finalidade econômica legítima e questionar a relação entre os imóveis e as decisões tomadas no BRB. A existência de negociação imobiliária, isoladamente, não comprova corrupção ou lavagem de dinheiro.

Possível delação teria de explicar o caminho do dinheiro

A relevância de uma eventual colaboração de Paulo Henrique Costa dependerá de sua capacidade de explicar o fluxo financeiro dos negócios examinados pela Polícia Federal. Como presidente do BRB durante o período investigado, ele ocupava posição central na estrutura decisória da instituição e poderia ter acesso a atas, pareceres, contratos e comunicações internas.

Informações divulgadas nesta sexta indicam que a proposta pretende apresentar dados sobre o chamado caminho do dinheiro. Isso inclui a origem dos recursos, as empresas ou fundos utilizados, os beneficiários finais, os intermediários e a destinação patrimonial dos valores.

A colaboração também poderia esclarecer como as carteiras de crédito do Banco Master foram apresentadas ao BRB, quais áreas participaram da análise e por que pareceres contrários teriam sido desconsiderados. Outro ponto será identificar se decisões financeiras foram tomadas exclusivamente pela administração do banco ou se sofreram interferência de agentes externos.

A menção a autoridades em uma proposta de colaboração não comprova envolvimento criminal. Pessoas eventualmente citadas só poderão ser investigadas ou responsabilizadas se houver elementos externos capazes de confirmar os relatos.

Quando uma colaboração menciona autoridades com prerrogativa de foro, a apuração também precisa respeitar as regras de competência judicial. No caso da Operação Compliance Zero, parte dos procedimentos tramita no STF sob a relatoria de André Mendonça.

Prisão preventiva amplia pressão sobre negociação

A manutenção da prisão preventiva coloca Paulo Henrique Costa em uma posição jurídica sensível. A Segunda Turma do STF considerou que sua liberdade poderia representar risco para a preservação das provas e para o andamento das investigações.

O relator apontou a complexidade das operações, o grau de articulação atribuído aos envolvidos e a possibilidade de continuidade dos atos de ocultação patrimonial. Para a maioria do colegiado, medidas alternativas, como monitoramento eletrônico ou proibição de contato com outros investigados, seriam insuficientes naquele momento.

A condição de preso não impede a celebração de um acordo de colaboração. A legislação, porém, exige que a manifestação de vontade seja voluntária. Na análise da homologação, o magistrado deverá verificar se o investigado compreendeu os termos, foi devidamente assistido por advogado e não sofreu coação.

Os benefícios também não são automáticos. Eles podem variar conforme a efetividade da colaboração, o grau de participação do investigado, a recuperação de ativos e os resultados alcançados pelas informações fornecidas.

Entre as possibilidades previstas em lei estão redução de pena, substituição por regime menos severo, perdão judicial ou, em situações específicas, o não oferecimento de denúncia. A aplicação concreta depende do acordo negociado, da homologação e do cumprimento das obrigações assumidas.

BRB tenta recompor capital e administrar ativos do Master

A possível colaboração surge em um momento de reestruturação financeira e institucional do BRB – Banco de Brasília (BSLI3). Além das consequências criminais da Operação Compliance Zero, a instituição procura reforçar seu capital e reorganizar os ativos recebidos do Banco Master.

Em 20 de abril, o BRB comunicou ao mercado a assinatura de um memorando de entendimentos com a Quadra Capital para estruturar um fundo destinado à transferência e à gestão de ativos originados de operações com o Master.

O negócio possui valor de referência de R$ 15 bilhões. A estrutura prevê uma parcela financeira à vista entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões e uma parcela remanescente, estimada entre R$ 11 bilhões e R$ 12 bilhões, representada por cotas subordinadas do fundo.

Segundo o BRB, a operação busca fortalecer a estrutura de capital, ampliar a liquidez e melhorar a gestão do portfólio. A conclusão, no entanto, depende do cumprimento das condições previstas no memorando e da formalização dos documentos definitivos.

Os acionistas também aprovaram medidas para viabilizar um aumento de capital que pode alcançar R$ 8,8 bilhões. A recomposição patrimonial ocorre paralelamente às investigações e não representa reconhecimento de responsabilidade criminal pela instituição.

O Banco Master está em liquidação extrajudicial desde 18 de novembro de 2025, quando o Banco Central encerrou as operações de instituições do conglomerado diante do comprometimento de sua situação econômico-financeira e de violações às normas do Sistema Financeiro Nacional.

Proposta ainda poderá ser recusada

Os próximos passos dependem da entrega formal da proposta atribuída à defesa de Paulo Henrique Costa. Polícia Federal e PGR poderão solicitar documentos adicionais, excluir temas considerados irrelevantes, renegociar benefícios ou recusar integralmente a colaboração.

Mesmo que o termo de confidencialidade seja assinado na próxima semana, não há garantia de que um acordo será concluído. A negociação pode ser interrompida se as autoridades entenderem que os fatos não são inéditos, que as provas são insuficientes ou que os benefícios pedidos são desproporcionais.

Caso a proposta avance, será necessário definir por escrito os fatos abrangidos, as obrigações do colaborador, os meios de comprovação, as consequências do descumprimento e os benefícios que poderão ser concedidos.

Até esta sexta-feira, Paulo Henrique Costa permanece preso preventivamente e investigado, sem condenação definitiva pelos fatos apurados na Operação Compliance Zero. Daniel Vorcaro, Daniel Lopes Monteiro e os demais citados também têm direito à defesa e à presunção de inocência.

A eventual colaboração poderá abrir novas frentes da investigação sobre Banco Master e BRB, mas sua relevância dependerá menos dos nomes mencionados e mais da capacidade de apresentar provas verificáveis sobre as operações financeiras, a destinação dos recursos e a responsabilidade individual de cada envolvido.


FONTES:

  1. Supremo Tribunal Federal — Decisão que determinou a prisão preventiva de Paulo Henrique Costa e Daniel Lopes Monteiro — 16 de abril de 2026.
  2. Supremo Tribunal Federal — Julgamento da Segunda Turma que manteve as prisões preventivas — 24 de abril de 2026.
  3. Banco Central do Brasil — Nota sobre as cessões de carteiras de crédito do Banco Master para o BRB — 23 de janeiro de 2026.
  4. BRB – Banco de Brasília — Fato relevante sobre o memorando de entendimentos com a Quadra Capital — 20 de abril de 2026.
  5. Presidência da República — Lei 12.850/2013, regras aplicáveis à colaboração premiada.

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