Recentemente, circularam boatos de que a reforma tributária proposta pelo Governo Federal resultaria em um aumento significativo de 206% nos impostos sobre serviços funerários. Essa alegação gerou preocupação e confusão entre os consumidores e prestadores de serviços. No entanto, o Governo Federal veio a público para desmentir essas informações, destacando que a reforma não provocará tal aumento. Neste artigo, vamos explorar os detalhes da reforma tributária, esclarecer como ela afeta os serviços funerários e o que isso significa para os contribuintes brasileiros.
O Que Diz a Reforma Tributária
A proposta de reforma tributária brasileira tem como objetivo reestruturar o sistema atual de tributação, substituindo cinco tributos existentes por um novo modelo. Os tributos que serão extintos são:
- Programa de Integração Social (PIS)
- Cofins
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Serviços (ISS)
A reforma introduzirá o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que será composto por duas partes principais:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): de responsabilidade dos estados e municípios.
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): de responsabilidade federal.
Detalhes da Nova Tributação
Na prática, a nova estrutura tributária estabelecerá um limite total de 26,5% para a soma dos dois tributos mencionados (CBS e IBS). A CBS corresponderá a 8,8% da carga tributária, enquanto o IBS será responsável por 17,7%. A reforma tem como um de seus principais objetivos a eliminação da cumulatividade dos impostos, o que significa que a cobrança será realizada apenas em um ponto específico da cadeia produtiva, entre o início da produção e a venda ao consumidor final.
Impacto nos Serviços Funerários
Uma das principais questões levantadas pela reforma é seu impacto sobre serviços funerários. A alegação de que a reforma aumentaria em 206% os impostos sobre esses serviços foi desmentida pelo Governo Federal. De acordo com o Governo, a Emenda Constitucional 132 não permite a diferenciação de alíquotas para bens ou serviços não especificamente mencionados no texto da reforma. Como os serviços funerários não estão incluídos no rol de serviços listados, não seria constitucional alterar as alíquotas para esses serviços.
Esclarecimentos Adicionais
O Governo Federal ressaltou que, no contexto da nova reforma, a alíquota de impostos sobre serviços funerários não sofrerá mudanças significativas. O valor dos tributos, tanto na forma atual quanto sob o novo modelo de IBS, será determinado pelos estados e municípios. Portanto, a expectativa de um aumento expressivo não se sustenta.
Além disso, um aspecto importante da reforma é que o novo modelo permitirá a apropriação de créditos de todos os tributos pagos nos insumos, o que não ocorre na estrutura atual. Essa mudança visa reduzir o impacto tributário total sobre os serviços e produtos, contribuindo para uma carga tributária mais justa e equilibrada.
Conclusão
Em resumo, a reforma tributária brasileira está em processo de implementação com o objetivo de simplificar e modernizar o sistema tributário. Embora haja preocupações e especulações sobre o impacto da reforma nos impostos sobre serviços funerários, o Governo Federal assegura que a alegação de um aumento de 206% é infundada. Com a extinção de tributos e a introdução do novo modelo de IVA, a reforma visa criar um sistema mais eficiente e menos cumulativo, beneficiando tanto os contribuintes quanto os prestadores de serviços.
Para obter mais informações atualizadas sobre a reforma tributária e como ela pode afetar diferentes setores, continue acompanhando nossas publicações.