Com o início do período de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 em 15 de março, os contribuintes têm até 31 de maio para cumprir com suas obrigações fiscais. No entanto, muitos deixam para a última hora, correndo o risco de ficarem fora do período de declaração e enfrentarem as temidas multas por atraso.
O envio da declaração fora do prazo estipulado pela Receita Federal resulta em uma notificação de lançamento da multa, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento. O contribuinte tem então até 30 dias para quitar a multa, sendo que após esse prazo, juros vinculados à taxa Selic começam a incidir sobre o valor devido.
A multa é calculada em 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto de renda devido.
Para acessar a segunda via da notificação de lançamento, os contribuintes podem utilizar o programa da declaração, selecionando a opção Declaração > Imprimir > Recibo; ou Salvar Imagem em PDF > Recibo. Aqueles que possuem multas vencidas podem emitir o DARF para pagamento ao consultar a seção “Dívidas e Pendências Fiscais” no portal e-CAC, pelo extrato de processamento da declaração, ou no aplicativo para celulares e tablets.
Com o prazo final de entrega se aproximando, é essencial que os contribuintes ajam com diligência para evitar as multas e complicações futuras.
Fique atento aos prazos e não deixe para a última hora! A declaração do IR é uma responsabilidade de todos os contribuintes, e estar em conformidade com as normas fiscais é essencial para evitar transtornos.