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Ministro da Fazenda Propõe Solução após Veto à Desoneração da Folha de Pagamento

por Gabriel Monteiro
24/11/2023 às 13h24 - Atualizado em 16/09/2026 às 10h31
em Economia
Fernando Haddad - Desoneração Folha - Gazeta Mercantil

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta sexta-feira (24) sua intenção de apresentar uma “solução” ao Congresso Nacional após o veto presidencial à prorrogação da desoneração da folha de pagamento. Haddad, em entrevista concedida em São Paulo, destacou que a medida erra há 10 anos e compromete a economia brasileira, defendendo que é inconstitucional e carece de eficácia.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente, na quinta-feira (23.nov.2023), a portaria que estendia até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O ministro afirmou que levará as razões do veto ao Congresso, buscando convencer os congressistas a adotarem uma solução que considera mais promissora. A declaração de Haddad ocorreu durante uma entrevista, onde ele ressaltou a correção do veto do ponto de vista econômico e jurídico.

Argumentos e Propostas

Haddad enfatizou que a desoneração da folha de pagamento é um erro que perdura há uma década, sem trazer benefícios significativos à economia. Baseando-se em estudos conclusivos sobre a falta de impacto na geração de oportunidades, o ministro promete apresentar uma solução adequada do ponto de vista constitucional e econômico após a COP 28, que ocorre de 30 de novembro a 12 de dezembro.

O argumento principal do ministro é a inconstitucionalidade da desoneração, apoiada por pareceres da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da Fazenda (PGF). Haddad destacou que não foi chamado pelo Congresso para tratar do tema, lamentando a falta de interação entre o Ministério da Fazenda, a área econômica e os setores envolvidos.

Desafios na Conta Pública

O ministro da Fazenda está empenhado em adotar medidas para melhorar as contas públicas do governo diante do rombo estimado em R$ 177 bilhões em 2023, correspondendo a 1,7% do PIB. Haddad, que expressou em janeiro de 2023 a intenção de alcançar um déficit de até 1% no resultado primário deste ano, reconhece o desafio de cumprir a meta de zerar o déficit em 2024.

A equipe econômica do governo está atenta à revisão dos benefícios tributários como parte do esforço para melhorar as contas. Haddad, ao prometer revisões desses benefícios, ressaltou a inconstitucionalidade da desoneração da folha de pagamento relacionada à reforma da Previdência.

Revisões e Determinações Constitucionais

Haddad explicou que a restrição de direitos previdenciários na reforma da Previdência levou o Legislador a proibir benefícios fiscais para empresas, visando combater despesas e receitas. Além disso, citou um dispositivo constitucional que determina a revisão de todos os benefícios fiscais a cada 8 anos.

Diante do desafio de fechar o déficit, o ministro destacou que a União perdeu 1,5% do PIB em arrecadação devido ao aumento dos chamados gastos tributários. A revisão desses gastos, seguindo a determinação constitucional, é essencial para o governo.

Haddad anunciou que o governo também revisará outros incentivos fiscais em 2024, argumentando que esses subsídios comprometem a saúde financeira da União e dos Estados e municípios.

Desoneração da Folha em Foco

A desoneração da folha de pagamento, em vigor desde 2012, representa uma perda de arrecadação de R$ 139 bilhões para a União até o momento, de acordo com dados da Receita Federal. Para 2023, a estimativa do impacto é de R$ 9,4 bilhões.

Essa medida permite que empresas dos setores beneficiados paguem alíquotas reduzidas sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A abrangência inclui setores estratégicos que mais empregam no país, como calçados, call center, construção civil, comunicação, confecção e vestuário, entre outros.

A última prorrogação da redução de impostos da folha de pagamento foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 31 de dezembro de 2021 e tem validade até o final deste ano. Na época, a lei foi publicada sem indicar uma medida de compensação, justificando-se como a prorrogação de um benefício fiscal já existente.

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