O Ministério Público Federal (MPF) emitiu, na última quarta-feira (04), uma recomendação incisiva direcionada às autoridades responsáveis pela liquidação extrajudicial e gestão da massa falida do Banco Master, bem como ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão exige que o ressarcimento de cerca de 250 mil aposentados e pensionistas, cujos contratos de crédito consignado apresentam indícios de fraude ou irregularidade, seja tratado com prioridade absoluta. A medida visa blindar a parcela mais vulnerável dos credores diante do colapso da instituição financeira, assegurando que os recursos descontados indevidamente dos benefícios previdenciários sejam devolvidos antes do pagamento de outras dívidas corporativas ou institucionais.
A intervenção do MPF ocorre em um momento crítico, logo após o INSS reconhecer a invalidade de um quarto de milhão de contratos vinculados à carteira de crédito do Banco Master. A recomendação estabelece que esses valores devem ser classificados como “créditos extraconcursais”. Na prática jurídica e econômica, isso significa que tais dívidas não entram na fila comum de credores — onde geralmente aguardam fornecedores e outros bancos —, mas devem ser quitadas imediatamente com os recursos disponíveis em caixa ou obtidos através da venda de ativos da massa liquidanda.
O documento enviado pelo MPF estipula um prazo exíguo de dez dias para que o INSS e a administração da liquidação do Banco Master se manifestem sobre o acatamento das medidas. O não cumprimento ou a ausência de resposta satisfatória poderá desencadear uma série de ações civis públicas para forçar judicialmente a reserva de patrimônio, visando garantir a integridade financeira dos segurados da Previdência Social afetados pelas operações da instituição.
Volume de irregularidades no crédito consignado pressiona sistema previdenciário
A dimensão do problema enfrentado pelos clientes do Banco Master revela uma falha sistêmica nos mecanismos de averbação e controle de empréstimos consignados. A estimativa oficial aponta para 250 mil contratos sob suspeita, um volume que sugere não apenas casos isolados de erro administrativo, mas um possível padrão operacional de concessão de crédito sem o devido consentimento dos beneficiários. O crédito consignado, por sua natureza, oferece baixo risco às instituições financeiras, uma vez que o pagamento é descontado diretamente na fonte pagadora — neste caso, a folha do INSS.
No entanto, essa mesma facilidade operacional torna o produto um alvo frequente de fraudes. No caso do Banco Master, as investigações preliminares indicam que milhares de aposentados foram surpreendidos com descontos em seus benefícios referentes a empréstimos que jamais solicitaram ou cujos valores liberados não correspondem aos contratos averbados. O impacto na economia popular é imediato: a redução da renda disponível de famílias que, muitas vezes, dependem exclusivamente do benefício previdenciário para subsistência, compra de medicamentos e alimentação.
A atuação do MPF visa corrigir uma distorção grave no processo de liquidação bancária. Pela legislação vigente, em cenários de falência ou liquidação, existe uma ordem de preferência para o pagamento de credores. Ao classificar os valores devidos aos pensionistas do Banco Master como extraconcursais, o Ministério Público reconhece o caráter alimentar da verba previdenciária. Não se trata de um investimento que deu errado, mas de uma apropriação indevida de recursos de subsistência, o que exige reparação imediata e prioritária sobre quaisquer outros interesses financeiros envolvidos no processo.
A inviabilidade do reembolso individualizado e a tutela coletiva
Um dos pontos centrais da argumentação do MPF reside na hipossuficiência dos afetados. O perfil demográfico dos clientes lesados pelo Banco Master é composto majoritariamente por idosos, pessoas com baixa escolaridade ou indivíduos com dificuldades de acesso a meios digitais e assessoria jurídica. A recomendação destaca que seria “inviável” esperar que centenas de milhares de credores, dispersos por todo o território nacional, realizassem solicitações individuais de reembolso junto à massa falida ou ao INSS.
O modelo padrão de habilitação de crédito em liquidações extrajudiciais exige que o credor apresente documentos, comprove a dívida e acompanhe editais complexos. Para o MPF, impor essa burocracia aos pensionistas do Banco Master equivaleria a negar-lhes o direito ao ressarcimento. O risco de que muitos beneficiários jamais recebam o que lhes é devido, simplesmente por desconhecimento dos trâmites legais, é elevado.
Diante disso, o Ministério Público propôs uma solução de fluxo direto: o INSS deve encaminhar ao Banco Central e ao liquidante do Banco Master a lista completa dos beneficiários que possuem contratos considerados inválidos. Com essa base de dados unificada, a devolução dos valores deve ocorrer de forma automática ou mediante procedimentos simplificados, eliminando a necessidade de cada aposentado contratar advogados ou enfrentar filas em agências para provar que foi vítima de uma operação irregular. Essa inversão do ônus burocrático é vista por especialistas em direito do consumidor como essencial para garantir a efetividade da justiça em casos de danos massivos.
O papel do INSS e o ultimato para comprovação de legalidade
A responsabilidade do INSS no episódio envolvendo o Banco Master também está sob escrutínio. Como gestor da folha de pagamento e responsável pela averbação dos contratos, a autarquia previdenciária tem o dever de zelar pela segurança dos dados e pela legitimidade dos descontos aplicados nos benefícios. O presidente do INSS, Gilberto Waller Jr., declarou em janeiro de 2026 que a instituição estava atenta às irregularidades e estabeleceu prazos rigorosos para que o banco comprovasse a legalidade das operações.
O prazo final para que o Banco Master apresentasse as provas de contratação regular — como assinaturas físicas autênticas ou biometria facial válida — encerrou-se na primeira semana de fevereiro. A ausência de comprovação robusta para um volume tão expressivo de contratos (250 mil) forçou o reconhecimento da invalidade dos débitos por parte da autarquia. Agora, o foco se desloca da verificação para a reparação.
A recomendação do MPF coloca o INSS em uma posição de garantidor. Caso a autarquia não atue proativamente no envio dos dados para o reembolso, poderá ser responsabilizada por omissão. A articulação entre o INSS, o Banco Central (que decreta e fiscaliza a liquidação) e a administração do Banco Master é crucial para que os recursos remanescentes da instituição financeira não sejam consumidos por despesas operacionais da massa falida antes de chegarem às mãos dos aposentados lesados.
Reserva de ativos e segurança jurídica na liquidação
A liquidação de uma instituição financeira é um processo complexo, regido pela Lei 6.024/74, que visa sanear o mercado e minimizar danos sistêmicos. No entanto, o caso do Banco Master apresenta particularidades que exigem uma interpretação mais humanizada da lei. O pedido do MPF para a “reserva de valores” funciona como um bloqueio cautelar de parte do patrimônio do banco. O objetivo é impedir que a venda de ativos — como carteiras de crédito saudáveis, imóveis ou títulos — sirva para pagar grandes investidores institucionais enquanto os pensionistas ficam no final da fila.
Especialistas em direito bancário avaliam que a classificação de créditos decorrentes de fraude como extraconcursais possui precedentes, mas sua aplicação em massa para 250 mil pessoas é um desafio logístico e jurídico sem precedentes recentes no Brasil. A medida, se acatada, cria uma jurisprudência importante sobre a responsabilidade objetiva das instituições financeiras e a proteção do consumidor idoso em cenários de insolvência bancária.
A saúde financeira do Banco Master já vinha sendo monitorada pelo mercado, mas a descoberta da escala das operações irregulares no consignado acelerou a deterioração da confiança na instituição. Para o sistema financeiro, a resolução rápida e justa deste caso é fundamental para evitar um contágio de desconfiança em relação a outros bancos médios que operam fortemente no segmento de crédito consignado. A transparência no processo de devolução dos valores é vital para a manutenção da credibilidade do mercado de crédito pessoal no país.
Impactos econômicos e sociais da fraude no consignado
O crédito consignado é um dos pilares da economia popular brasileira, movimentando bilhões de reais anualmente e servindo como principal fonte de liquidez para milhões de famílias. Quando uma instituição como o Banco Master é acusada de operar centenas de milhares de contratos irregulares, o impacto vai além das perdas financeiras individuais; há uma quebra de confiança no sistema de averbação.
Muitos dos aposentados afetados tiveram sua margem consignável — o limite de 35% a 45% da renda que pode ser comprometida com empréstimos — totalmente tomada pelos contratos suspeitos do Banco Master. Isso significa que, além de terem descontos indevidos em seus proventos, esses cidadãos ficaram impedidos de acessar crédito legítimo em outras instituições para emergências reais de saúde ou moradia. O dano, portanto, é duplo: a perda de renda mensal e o bloqueio do acesso ao crédito.
A devolução dos valores, conforme pleiteada pelo MPF, injetará recursos diretamente na economia real, devolvendo poder de compra a uma camada da população que possui alta propensão ao consumo de bens essenciais. Por outro lado, o reconhecimento da fraude massiva obriga os órgãos reguladores, como o Banco Central e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), a revisarem as normas de segurança para a concessão de empréstimos digitais, possivelmente endurecendo as regras para validação de identidade e consentimento.
Cenário de judicialização e desdobramentos esperados
O prazo de dez dias concedido pelo Ministério Público Federal representa apenas o início de uma batalha jurídica que pode se estender ao longo de 2026. Se a administração da massa falida do Banco Master ou o INSS não acatarem integralmente a recomendação, o MPF já sinalizou a disposição de judicializar a questão. A propositura de ações civis públicas pode resultar em ordens liminares para o bloqueio imediato de contas do banco e de seus controladores, visando assegurar o montante necessário para o ressarcimento global.
Além da esfera cível, a confirmação das irregularidades em 250 mil contratos pode ter desdobramentos na esfera penal, com a apuração de crimes contra o sistema financeiro nacional e gestão fraudulenta. A prioridade, no entanto, permanece na esfera da reparação econômica imediata. A pressão exercida pelo MPF visa evitar que os pensionistas se tornem “credores quirografários” (sem garantia real), que historicamente recebem apenas uma fração do que lhes é devido, e muitas vezes anos após a liquidação do banco.
O mercado financeiro observa atentamente como o Banco Central irá arbitrar essa disputa entre a necessidade técnica de seguir o rito da liquidação e a urgência social de ressarcir os lesados. O desfecho do caso Banco Master servirá como um divisor de águas na regulação do crédito consignado e na proteção dos direitos dos consumidores bancários no Brasil. A expectativa é que, nos próximos dias, o INSS formalize o envio da lista de beneficiários, dando início à complexa engenharia financeira necessária para devolver os recursos aos aposentados.






