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Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor e transformam o PAT

por Aparecida Garcia
09/02/2026 às 11h04
em Economia
Novas Regras Do Vale-Alimentação E Vale-Refeição Entram Em Vigor E Transformam O Pat - Gazeta Mercantil

Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor e redesenham o mercado de benefícios no Brasil

As novas regras do vale-alimentação e vale-refeição começam a valer nesta segunda-feira, 9 de fevereiro, e inauguram uma das mudanças mais profundas já realizadas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) desde sua criação, em 1976. O novo marco regulatório altera taxas cobradas de estabelecimentos, prazos de repasse financeiro, modelos de operação das empresas de benefícios e impõe limites a práticas consideradas anticoncorrenciais.

Publicadas por meio do Decreto nº 12.712, em novembro de 2025, as mudanças passam a impactar diretamente empregadores, trabalhadores, restaurantes, mercados, operadoras de benefícios e o próprio desenho do setor, que movimenta bilhões de reais por ano. O governo afirma que o objetivo é aumentar a concorrência, reduzir custos e ampliar a liberdade de escolha do trabalhador, enquanto empresas tradicionais do setor alertam para riscos à fiscalização e à sustentabilidade do programa.

O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Criado pela Lei nº 6.321/1976, o PAT é uma política pública voltada à promoção da segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores brasileiros. Na prática, o programa organiza a relação entre empresas empregadoras, trabalhadores, operadoras de vale-benefícios e estabelecimentos comerciais.

Atualmente, o PAT atende mais de 21,5 milhões de trabalhadores, sendo que cerca de 86% recebem até cinco salários mínimos. Aproximadamente 300 mil empresas estão inscritas no programa em todo o país, o que reforça o peso econômico e social das novas regras do vale-alimentação e vale-refeição.

O que muda a partir desta segunda-feira

A primeira fase das novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entra em vigor 90 dias após a publicação do decreto e traz mudanças diretas para o dia a dia dos estabelecimentos comerciais.

Entre os principais pontos estão os novos tetos para tarifas cobradas nas transações. A chamada MDR (taxa de desconto) passa a ter limite máximo de 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio fica limitada a 2%. O decreto também proíbe a cobrança de qualquer taxa adicional fora dessas definições.

Outro ponto central é o novo prazo de repasse financeiro. A partir de agora, os valores pagos por meio de VA e VR deverão ser creditados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos, reduzindo significativamente o prazo médio anterior, que girava em torno de 30 dias.

Impacto imediato para restaurantes, bares e mercados

Para bares, restaurantes, padarias, supermercados e pequenos comércios, as novas regras do vale-alimentação e vale-refeição representam uma mudança estrutural no fluxo de caixa. A redução do prazo de repasse tende a melhorar a previsibilidade financeira e reduzir a dependência de capital de giro.

Além disso, o teto nas taxas busca aliviar os custos operacionais, especialmente para pequenos negócios, que historicamente reclamam das margens comprimidas pelas operadoras de benefícios.

Mudanças estruturais previstas para os próximos meses

O decreto não se limita às taxas e prazos. Ele estabelece um cronograma de transformação do modelo de funcionamento do setor, com prazos de 180 e 360 dias, mirando a transição do chamado arranjo fechado para o arranjo aberto.

No modelo fechado, o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Já no arranjo aberto, o benefício pode ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou bandeira.

A partir de 10 de maio de 2026, empresas facilitadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores deverão operar obrigatoriamente no modelo aberto. Já a chamada interoperabilidade plena, semelhante ao funcionamento dos cartões de crédito, deverá estar implementada até 6 de novembro de 2026.

Concorrência e interoperabilidade no centro da nova política

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o avanço do arranjo aberto amplia a concorrência, reduz custos e fortalece a liberdade de escolha do trabalhador. As novas regras do vale-alimentação e vale-refeição também vedam práticas como:

  • contratos de exclusividade com redes comerciais

  • imposição de bandeira única

  • repasses financeiros fora das regras do PAT

  • concessão de vantagens indiretas a empregadores

O objetivo declarado é evitar distorções históricas que, segundo o governo, transformaram o benefício em instrumento de negociação comercial, afastando-o de sua finalidade original.

O que muda para os empregadores

Para as empresas que concedem VA e VR aos funcionários, o governo afirma que não há criação de novas obrigações financeiras, nem alteração no valor do benefício pago ao trabalhador. No entanto, contratos que estejam em desacordo com o novo decreto não poderão ser prorrogados.

Empregadores terão de renegociar cláusulas contratuais com operadoras dentro dos prazos de transição estabelecidos. Além disso, desde a publicação do decreto, está proibida qualquer forma de vantagem financeira indireta, como cashback, descontos, patrocínios ou benefícios extras.

Após a implementação plena do arranjo aberto, também ficará vedada a exigência de exclusividade de bandeira ou rede.

Riscos jurídicos e penalidades previstas

Especialistas alertam que o descumprimento das novas regras do vale-alimentação e vale-refeição pode gerar multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, além de cancelamento da inscrição no PAT e perda de incentivos fiscais.

Do ponto de vista jurídico, empregadores que mantiverem modelos incompatíveis com o decreto podem ser questionados em fiscalizações e denúncias, sobretudo se houver reclamações de estabelecimentos comerciais afetados por taxas ou prazos irregulares.

Benefícios esperados para pequenos negócios

Para o comércio, a expectativa é de redução de custos, ampliação da base de clientes e simplificação da operação. Com a interoperabilidade, um único equipamento poderá processar transações de diferentes bandeiras de VA e VR, reduzindo a necessidade de múltiplas maquininhas.

A maior concorrência entre operadoras tende a pressionar taxas para baixo e estimular inovação no setor.

O embate entre operadoras tradicionais e novas empresas

As novas regras do vale-alimentação e vale-refeição acirraram o conflito entre operadoras tradicionais, que concentram grande parte do mercado, e empresas mais novas, que defendem a abertura dos arranjos.

Enquanto empresas como iFood, Caju, Flash e Swile apoiam as mudanças, companhias tradicionais argumentam que o novo modelo pode fragilizar a fiscalização e desvirtuar a finalidade do PAT. Entidades representativas alertam para o risco de o benefício se transformar em um instrumento de uso indevido.

Liminares e judicialização do novo decreto

Em meio às disputas, algumas das maiores operadoras do setor obtiveram liminares judiciais suspendendo, de forma temporária, a aplicação das novas regras. Essas decisões não anulam o decreto, mas criam um cenário de incerteza regulatória enquanto o Judiciário analisa o mérito das ações.

Especialistas avaliam que a judicialização pode atrasar parte da implementação, mas não elimina a tendência de transformação estrutural do setor.

Mercado de benefícios entra em fase de transição e adaptação

A entrada em vigor das novas regras do vale-alimentação e vale-refeição marca o início de um período de transição regulatória intensa, com impacto direto em contratos, modelos de negócio e estratégias comerciais.

Para trabalhadores, empregadores e estabelecimentos, o cenário exige atenção redobrada às mudanças, enquanto o mercado se reorganiza em torno de um modelo mais aberto, competitivo e fiscalizado.

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