PL das Big Techs: projeto prevê multas, responsabilidade objetiva e novas regras para plataformas digitais
O governo Lula concluiu a versão final do PL das Big Techs, que estabelece um novo marco regulatório para plataformas digitais no Brasil. O texto traz mudanças profundas na responsabilidade civil, publicidade online, proteção de crianças e adolescentes e punições para casos de descumprimento generalizado das regras. Inspirado em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o Marco Civil da Internet, o projeto de lei vai além da interpretação judicial e cria um regime mais rígido de regulação.
O PL das Big Techs prevê multas de até 10% do faturamento das empresas de tecnologia que não cumprirem as normas, além de possibilitar suspensão temporária ou até definitiva de operações no país. A proposta também cria a Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais, uma versão reforçada da atual ANPD, com mais atribuições e poder de fiscalização.
A iniciativa ganhou prioridade no governo após a sobretaxa imposta pelos Estados Unidos ao Brasil e após denúncias públicas relacionadas à exposição de crianças em ambientes digitais. O projeto será encaminhado ao Congresso Nacional na próxima semana e promete provocar intensos debates entre parlamentares, sociedade civil e representantes das big techs.
O que muda com o PL das Big Techs
O PL das Big Techs se inspira na decisão do STF, mas expande significativamente as obrigações das empresas. Entre os pontos centrais, estão:
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Responsabilidade civil objetiva: as plataformas passam a ser responsabilizadas mesmo sem comprovação de culpa quando houver dano em conteúdo impulsionado ou patrocinado.
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Descumprimento generalizado: só haverá punição caso se constate falha sistemática no cumprimento da lei, não em casos isolados.
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Sanções administrativas: vão de advertência a multas milionárias e até suspensão das atividades por ordem judicial.
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Fraudes digitais: empresas terão obrigação de agir rapidamente em casos de publicidade enganosa, serviços proibidos ou irregulares.
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Proteção de crianças: mecanismos de verificação de idade, supervisão parental e restrições de perfilamento de menores de 16 anos para fins de publicidade.
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Publicidade digital: exigência de que contratos voltados ao mercado brasileiro sejam faturados no país, seguindo a legislação tributária nacional.
Esses dispositivos tornam o PL das Big Techs um dos mais abrangentes projetos já elaborados para o setor no Brasil, aproximando-se de legislações adotadas pela União Europeia e ampliando a regulação para além do combate à desinformação.
Multas e punições previstas
Um dos pontos mais debatidos do PL das Big Techs é a previsão de multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil. A penalidade só será aplicada em caso de descumprimento generalizado, ou seja, quando ficar evidente que a plataforma não tomou as providências necessárias para mitigar riscos ou remover conteúdos ilícitos.
As sanções podem incluir:
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Advertência formal;
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Multas progressivas de até 10% do faturamento;
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Suspensão de atividades por até 30 dias, prorrogáveis por mais 30;
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Suspensão por tempo indeterminado, após decisão judicial.
O objetivo é pressionar as empresas a criarem mecanismos de prevenção eficazes e manterem um padrão elevado de proteção para usuários brasileiros.
Responsabilidade civil objetiva: um avanço polêmico
A maior novidade do PL das Big Techs é a previsão de responsabilidade civil objetiva. Isso significa que as empresas poderão ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos impulsionados ou patrocinados, mesmo que não tenham sido notificadas previamente ou que não tenham culpa direta.
Essa mudança amplia consideravelmente o alcance da lei, já que o STF, em decisão anterior, havia afastado a possibilidade de responsabilidade objetiva. Na prática, o texto permite que usuários processem empresas de tecnologia diretamente em caso de danos, sem necessidade de comprovar falha de conduta da plataforma.
Regras para publicidade digital
Outro artigo polêmico do PL das Big Techs trata da publicidade online. O texto determina que toda compra e venda de publicidade digital voltada ao mercado nacional deverá ser faturada no Brasil e observar a legislação brasileira.
A medida tem como objetivo combater a prática de contratar campanhas globais em jurisdições com tributação mais baixa para veiculá-las em plataformas no Brasil. Com a exigência, empresas terão de se adequar à legislação nacional e recolher impostos dentro do território brasileiro.
O projeto também estabelece regras de transparência, obrigando que as plataformas informem identidade de anunciantes, público-alvo e outros dados mínimos. Essa exigência já havia sido parcialmente adotada pelo TSE em 2024, no contexto de anúncios políticos e eleitorais.
Proteção de crianças e adolescentes
A seção do PL das Big Techs dedicada à proteção de crianças e adolescentes é uma das mais robustas. Entre as medidas estão:
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Vinculação de contas de adolescentes com menos de 16 anos a responsáveis adultos;
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Ferramentas de supervisão parental;
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Verificação de idade obrigatória para novos cadastros;
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Opção para desabilitar sistemas de recomendação personalizada;
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Proibição do uso de dados de crianças para fins de publicidade direcionada.
Embora o projeto não proíba crianças com menos de 12 anos de terem acesso a redes sociais — medida que chegou a ser cogitada em versões anteriores —, as regras propostas representam um endurecimento das políticas de proteção infantil no ambiente digital.
Fraudes digitais e publicidade enganosa
O texto também amplia a responsabilidade das plataformas em casos de fraudes digitais e publicidade enganosa. As empresas terão a obrigação de adotar medidas emergenciais em até 24 horas após notificação de autoridades de defesa do consumidor ou de certificação de produtos.
Isso inclui a remoção de anúncios de serviços proibidos, produtos irregulares ou campanhas que possam lesar consumidores. O projeto também inclui a publicidade enganosa de políticas públicas como passível de responsabilização.
ANPD reforçada e novo Conselho Nacional
Para fiscalizar e aplicar as sanções previstas, o PL das Big Techs propõe a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais, que ampliará a atuação da atual ANPD. A agência contará com mais funcionários, atribuições reforçadas e autonomia para aplicar multas e suspensões.
O texto também institui o Conselho Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais, que terá papel consultivo e normativo, fortalecendo a governança do setor.
Impacto esperado e resistências
A aprovação do PL das Big Techs promete alterar profundamente o cenário da economia digital no Brasil. Para os defensores, o projeto moderniza a legislação e garante maior proteção para usuários, crianças e consumidores.
Para as plataformas, no entanto, as mudanças representam riscos jurídicos e custos elevados, especialmente diante da responsabilidade objetiva e da necessidade de adaptação rápida a novas regras de transparência e tributação.
Especialistas acreditam que haverá resistência das empresas de tecnologia e pressão intensa no Congresso durante a tramitação do projeto.
O PL das Big Techs marca um dos momentos mais relevantes da regulação da internet no Brasil desde a aprovação do Marco Civil. Ao prever multas milionárias, responsabilidade civil objetiva, regras rígidas para publicidade digital e maior proteção de crianças, o governo Lula busca responder às demandas da sociedade por maior controle sobre plataformas digitais.
Entretanto, o debate promete ser intenso. A tramitação no Congresso deverá expor divergências entre interesses econômicos, proteção de direitos e liberdade de expressão no ambiente digital. O futuro da regulação das big techs no Brasil dependerá do equilíbrio entre inovação tecnológica e responsabilidade social.






