O Ministério Público Eleitoral solicitou a aplicação de multas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP) por propaganda eleitoral antecipada. A acusação se refere a um evento realizado no Dia do Trabalho, 1º de maio, na capital paulista, onde Lula teria pedido votos para Boulos, que é pré-candidato à Prefeitura de São Paulo.
O Episódio
Durante o evento, realizado no estacionamento da Neo Química Arena, estádio do Corinthians, Lula discursou ao lado de ministros, sindicalistas e de Boulos. Em sua fala, o presidente afirmou: “Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010 e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo.”
Reações e Medidas Imediatas
A declaração gerou reação imediata dos adversários políticos. A representação contra Lula e Boulos foi apresentada pelo diretório municipal do partido Novo, e recebeu apoio do MDB, do prefeito e pré-candidato à reeleição Ricardo Nunes, e do PSDB, do apresentador e pré-candidato José Luiz Datena. No dia seguinte ao evento, o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci ordenou a remoção do vídeo com a fala de Lula do YouTube e das páginas oficiais do presidente e do deputado.
Argumentos da Defesa
Lula e Boulos apresentaram suas contestações à Justiça. A defesa de Boulos argumentou que ele não sabia previamente do que seria dito pelo presidente e, portanto, não poderia ser responsabilizado pelo episódio. Eles também invocaram o direito à livre manifestação e destacaram que o apoio de Lula a Boulos já é um “fato público e notório”.
Os advogados de Lula afirmaram que a declaração não continha um pedido explícito de voto, classificando a fala como uma “mera menção à pretensa candidatura”, protegida pelo direito à liberdade de expressão. Também argumentaram que não há provas sobre o alcance do discurso ou sua influência sobre o eleitorado.
Posição do Ministério Público Eleitoral
O promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, discorda. Para ele, ficou clara a violação ao artigo 36 da Lei Eleitoral, que proíbe propaganda eleitoral antecipada. “Note-se que o representado Luiz Inácio, na qualidade de presidente da República e líder político que já recebeu votos de milhões de eleitores em todo o país, ao fazer pedido expresso de voto em favor de Guilherme Boulos para prefeito de São Paulo, exerceu forte influência sobre os eleitores que irão às urnas nas próximas eleições municipais”, argumentou o promotor.
Pedido de Multa
Pereira Júnior solicitou que Boulos seja multado “acima do mínimo legal” e que Lula seja penalizado com a multa “próxima do máximo legal” de R$ 25 mil. Ele destacou a responsabilidade de Lula, como presidente e veterano de muitas eleições, em conhecer e respeitar as normas eleitorais. O promotor também sublinhou o alcance potencial do discurso, dado o grande número de seguidores nas plataformas digitais do presidente.
A solicitação do promotor será agora analisada pela Justiça Eleitoral. Este caso destaca a atenção rigorosa às regras de propaganda eleitoral e o impacto significativo que declarações de líderes políticos podem ter em períodos pré-eleitorais.